A partir das Resoluções CFF n.º 596/2014 e n.º 648/2017, julgue o item.
O presidente da Comissão de Ética notificará, na
audiência, o indiciado para, no prazo de cinco dias,
apresentar as razões finais.
A partir das Resoluções CFF n.º 596/2014 e n.º 648/2017, julgue o item.
O presidente da Comissão de Ética notificará, na
audiência, o indiciado para, no prazo de cinco dias,
apresentar as razões finais.