Assertiva CORRETA
São exemplos de variações monetárias:
a) ativas – ganhos de câmbio, correção monetária pós-fixada e outras formas de atualização não prefixadas.
b) passivas – perdas de câmbio, correção monetária e outras atualizações não prefixadas. Embora a correção monetária das demonstrações financeiras tenha sido revogada a partir de 1º/01/1996, permanecem em vigor as normas aplicáveis às contrapartidas de variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual.
Complementando o conhecimento:
Taxa de câmbio – consideram-se variações monetárias, ativas ou passivas as diferenças decorrentes de alteração na taxa de câmbio, ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque dos produtos manufaturados nacionais para o exterior.
A taxa de câmbio referente à data de embarque é a fixada no boletim de abertura divulgado pelo Banco Central do Brasil.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a contabilização
de em moeda estrangeira, no contexto
de variações cambiais e conversão de demonstrações contábeis, conforme o CPC 02
(R2), pronunciamento correlato da NBC TG 02.
É comum grandes empresas
manterem atividades em moeda estrangeira,
seja por meio de transações, seja por meio de operações no exterior. Nesse
contexto, o CPC 02 trata de orientar a entidade acerca de como incluir
transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações
contábeis da entidade, especificamente como converter uma transação em moeda estrangeira para a moeda funcional da entidade.
Precisamos conhecer um termo
técnico importante para melhor entender a disposição da norma, conforme o
manual da FIPECAFI¹:
- Moeda funcional: a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera e servirá como parâmetro para os procedimentos de mensuração
das transações e eventos econômicos da entidade. Para as empresas que operam no
Brasil, somente em situações consideradas raríssimas a moeda funcional poderá
ser diferente do “Real".
Nesse sentido, o CPC 02
dispõe, sobre o reconhecimento inicial
de uma transação em moeda estrangeira:
"21. Uma transação em moeda estrangeira deve ser
reconhecida contabilmente, no momento inicial, pela moeda funcional,
mediante a aplicação da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e
a moeda estrangeira, na data da transação, sobre o montante em moeda
estrangeira."
Voltando para a questão, após esse
reconhecimento inicial pela taxa de câmbio à
vista (momento da compra), quando chegar o momento da venda (ou do encerramento
do exercício), o bem é novamente avaliado de acordo com a taxa de câmbio atual,
do momento da venda.
Se for identificada alguma variação cambial advinda da diferença
entre as duas taxas (ex.: o dólar ficou mais caro e o bem aumentou de valor),
essa variação será reconhecida como receita e despesa do exercício, na DRE. Uma
variação.
Atenção!
Essa variação resultante da atualização
do valor em virtude de inflação ou taxa câmbio também pode ser chamada de variação monetária. Mas o termo é
polissêmico, também pode significar receitas ou despesas financeiras.
Vamos exemplificar com o caso
concreto da questão.
- Imagine que um bem foi
comprado por 100US$ com taxa de câmbio de R$ 4,00 /1US$. Bem registrado na moeda
funcional é R$ 400,00.
- Bem foi vendido pelo mesmo
valor em moeda estrangeira: 100US$. Entretanto, agora a taxa de câmbio está menor que a taxa da compra, suponha
taxa de câmbio de R$ 3,00 /1US$. Agora o bem na moeda funcional é R$ 300,00.
- Essa diferença de (R$
100,00) será uma variação monetária passiva
(despesa financeira).
Feita toda a revisão, agora já
podemos identificar a correção da
questão, ao meu ver.
Se determinado bem comprado
com moeda estrangeira for vendido, também em moeda estrangeira, pelo mesmo
valor de compra, mas a taxa de câmbio do momento da venda estiver
menor que a taxa do momento da compra, ocorrerá uma variação
monetária passiva.
Fonte:
¹Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
Gabarito do Professor: CERTO.