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Gabarito: Correto
Segundo a CF/88:
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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LEMBRAR QUE O ART 152 DA CF NÃO SE APLICA A UNIÃO
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o princípio da não discriminação em razão da procedência ou destino.
Nos termos do art. 152, CF, que está inserido no contexto das limitações do poder de tributar, os entes federados não podem estabelecer tratamento diferenciado de bens e serviços em função da procedência ou destino. Esse princípio está relacionado com a noção de pacto federativo.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:
"Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
A compreensão desse tributo, conjuntamente com o princípio previsto no art. 152, CTN, nos leva a concluir ser inconstitucional a fixação de alíquotas distintas em função da precedência da mercadoria ou serviço.
Resposta: CERTO
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Certo
Os estados possuem alíquotas diferentes e considerando os estados que fazem a transação são diferentes os percentuais mesmo... mas não poderão cobrar alíquotas diferentes em razão da procedência ou destino.
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Princípio da Não-discriminação pela Procedência ou Destino
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Exemplo: SC cobrar 10% de alíquota de um carro produzido em SP e 45% de alíquota de um carro produzido no RS.
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Exemplo: SC cobrar 10% de alíquota de um carro produzido em SP e 45% de alíquota de um carro produzido no RS.