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ID
3529018
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo aos diplomas legais e às interpretações técnicas da contabilidade.


Os pregões eletrônicos na Administração Pública Federal submetem‐se a um critério único de julgamento das propostas, estabelecido pelo Ministério do Planejamento.

Alternativas
Comentários
  • O inciso X do art. 4º da Lei 10.520/02 prescreve que no pregão o tipo de licitação é o de menor preço. Não admite qualquer outro. Entretanto, menor preço e maior preço guardam a mesma essência.

    Em tese, a disputa pelo menor preço pode alcançar o valor zero.

    E se chegar ao zero, pode haver inversão, e os licitantes passarem a oferecer valores à Administração pelo contrato. Daí, passa a maior lance ou oferta. No entanto, a essência é a mesma, o melhor preço. Apenas muda o sinal, positivo ou negativo, dependendo da perspectiva.

    Vê-se que em ambos desdobramentos a essência do critério “menor preço” permanece na essência do julgamento.

  • Gabarito (Errado) - Solicitado conforme pregão eletrônico (Decreto 10.024)

    Questão: Os pregões eletrônicos na Administração Pública Federal submetem‐se a um critério único de julgamento das propostas, estabelecido pelo Ministério do Planejamento.

    Justificativa: Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

  • Os critérios de julgamento, também conhecidos como tipos de licitação, tratam dos critérios empregados

    na seleção da proposta mais vantajosa para a administração (art. 7º).

    O Regulamento trouxe a previsão de outro critério de julgamento: o maior desconto.

    Critérios de julgamento ----------> Menor preço

    ----------> Maior desconto

  • GABARITO: ERRADO.

  • Menor preço ou maior desconto.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as licitações, neste caso específico, exige conhecimento sobre o decreto federal, que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito da União.

    A Lei Federal nº. 10.520/2002 regulamenta as disposições gerais sobre a modalidade de licitação denominada pregão. Segundo a disposição legal, o pregão poderá ser adotado para aquisição de bens e serviços comuns e poderá ainda ser realizado por meio eletrônico, cabendo a cada ente  federado instituir a regulamentação do pregão em seu âmbito. Neste sentido, quando se fala da União, o decreto federal nº. 10.024/2019 regulamenta o tema e institui o pregão por meio eletrônico como regra, em detrimento do pregão presencial.

    O mesmo decreto dispõe ainda que, optando pela forma presencial deverá haver a justificativa para tanto. Além disso, o instrumento regulamentador prevê ainda outras regras, inclusive sobre os critérios de julgamento, que é o tema da questão.

    Sobre o critério de julgamento, vejamos o que prevê o art. 7º do Decreto federal nº. 10.024/2019:

    Art. 7º  Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
    Parágrafo único.  Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.

    Nota-se, portanto, que a afirmativa do enunciado está errada pois são previstos os critérios do menor preço e também o de maior desconto, além disso, a fixação do critério será feita no edital de licitação.

    GABARITO: ERRADA