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Correto.. para quem não tem acesso à resposta.
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Gabarito: Certo
Art. 4º § 1 O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Fonte: DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
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Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar a norma do art. 4º, §1º, do Decreto 5.450/2005, que regulamenta a modalidade pregão eletrônico. Confira-se:
"Art. 4º Nas licitações
para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade
pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos
casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade
competente."
Desta maneira, está correto sustentar que, havendo inviabilidade técnica, poderá ser dispensada a forma eletrônica do pregão.
Gabarito do professor: CERTO
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Art. 1 - § 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
decreto 10.024