Gabarito Errado
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.
Seção I
Do Registro da ART
Art. 4º O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.
§ 1º O início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.
§ 2º Após o recolhimento do valor correspondente, os dados da ART serão automaticamente anotados no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC.
§ 3º O SIC mencionado no parágrafo anterior é o banco de dados que consolida as informações de interesse nacional registradas no Sistema Confea/Crea.
Art. 5º O cadastro da ART será efetivado pelo profissional de acordo com o disposto nesta resolução, mediante preenchimento de formulário eletrônico, conforme o Anexo I, e senha pessoal e intransferível fornecida após assinatura de termo de responsabilidade.