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ID
3529192
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Compete à pessoa jurídica cadastrar a anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo ou função no sistema eletrônico e ao profissional efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da circunscrição onde for exercida a atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.

    Seção I

    Do Registro da ART

    Art. 4º O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.

    § 1º O início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.

    § 2º Após o recolhimento do valor correspondente, os dados da ART serão automaticamente anotados no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC.

    § 3º O SIC mencionado no parágrafo anterior é o banco de dados que consolida as informações de interesse nacional registradas no Sistema Confea/Crea.

    Art. 5º O cadastro da ART será efetivado pelo profissional de acordo com o disposto nesta resolução, mediante preenchimento de formulário eletrônico, conforme o Anexo I, e senha pessoal e intransferível fornecida após assinatura de termo de responsabilidade.