Gabarito Certo
Resolução 1002 de 26 de novembro de 2002
DAS CONDUTAS VEDADAS.
Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao
profissional:
I - ante ao ser humano e a seus valores:
a) Descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do
ofício;
b) Usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de
função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir
vantagens pessoais.
c) Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou
qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a
seus bens patrimoniais;
II – ante à profissão:
a) Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os
quais não tenha efetiva qualificação;
b) Utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de
exclusividade de direito profissional;
c) Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a
ética profissional;