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ID
3529336
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à legislação administrativa, julgue o item.

As sociedades de economia mista devem assumir necessariamente a forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de economia mista ( sem)

     

    > AUTORIZADA POR LEI REGISTO 
     

    > personalidade jurídica: Direito Privado.

     

    finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

     responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA; 

    se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.

       capital: 50% + 1% Público. Público e privado;

       constituição: sociedade anônima(S.A) (obrigatoriamente)

       competência judicial: somente Justiça Estadual.

       não se sujeitam à falência

    - criadas por lei, sob forma de sociedade anônima(S-A) cujas ações  com direito a voto pertençam em sua maioria à união, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/2016, art. 4o).

    - controle acionário pertence ao poder público;

    Como exemplos:

     -Banco do Brasil S.A.;

      -o Banco da Amazônia;

      -a Petróleo Brasileiro S.A.-  Petrobrás.

     

    gab. CERTO

     

     

  • A questão requer conhecimento da Organização Administrativa do Estado, especificamente no que se refere às sociedades de economia mista.

    As empresas estatais (enquanto gênero) subdividem-se em sociedades de economia mista e empresas públicas. Ambas fazem parte da Administração Pública Indireta (assim como as fundações públicas e as autarquias). Abaixo, algumas características que as distinguem:

    As sociedades de economia mista possuem capital misto, com a maioria do capital votante pertencente ao poder público (ex: Banco do Brasil). Quanto à forma societária, necessitam ser constituídas pela forma de Sociedade Anônima (S/A), por expressa disposição legal (art. 5º, III, do Decreto Lei 200/67). Eventual litígio compete à justiça estadual (salvo se a União atuar como assistente/opoente, ou se a matéria exigir o deslocamento da competência, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal/1988).

    As empresas públicas possuem capital integralmente público (ex: Caixa Econômica Federal). Quanto à forma societária: qualquer forma admitida em direito (art. 5º, II, do Decreto Lei 200/67). Eventual litígio compete à justiça federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal/1988.

    Dito isto, podemos considerar a assertiva correta, uma vez que reflete o disposto no art. 5º, do Decreto Lei 200/67.

    DICA: é comum o examinador tentar confundir empresa pública com sociedade de economia mista.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: CORRETO.

    LEI 13.303/16:

    Art. 4 Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • Certo.

    Adm.Pública Indireta:

    Sociedade de Economia Mista -> personalidade jurídica de direito privado; capital misto (maioria do poder público); formação: somente na forma de S/A (Sociedade Anônima) cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Empresa Pública -> personalidade jurídica de direito privado; capital totalmente público; formação: qualquer uma admita em direito.

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 5º Para os fins dessa lei considera-se: (...)

    III — sociedade de economia mista — entidade dotada de personalidade jurídica de Direito privado, criado por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto, pertençam, em sua maioria, a união ou a entidade da administração indireta.

    Fonte: Decreto-lei n. 200/67 

  • GABARITO: CERTO

    Enquanto uma Empresa Pública é constituída por recursos oriundos de pessoas de Direito Público ou de entidades de suas Administrações indiretas, onde o capital está 100% nas mãos do poder público, a Sociedade de Economia Mista aceita a conjugação de recursos particulares com recursos provenientes de pessoas de Direito Público ou de entidades de suas Administrações indiretas, com prevalência, na prática, do capital público. O Supremo Tribunal Federal entende que apesar da Sociedade de Economia Mista ser pessoa jurídica de direito privado, pode ter participação na capital social de uma Empresa Pública.

    Conforme dito no início, as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma societária dentre as admitidas em Direito, enquanto as Sociedades de Economia Mista são obrigatoriamente sociedades anônimas.

  • Certo

    As sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima (S/A), conforme determina o art. 5º da Lei 13.303/2016.

    Art. 5º A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na  Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976  .

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários extensos.

    Cumpre apenas pontuar que a definição legal de sociedades de economia mista encontra-se vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016, abaixo transcrito:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Como se vê, está correto sustentar que tais entidades administrativas devam ser criadas, necessariamente, sob a forma de sociedades anônimas.

    Logo, correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB: CERTO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público, ele deve manter o controle acionário);

    Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima; 

    • A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma sociedade de economia mista federal); 

    • Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

  • "Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena."

    ERRADO! SE ELE NÃO COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA, ENTÃÃÃO ELE SOMENTE SERÁ PUNIDO PELO CRIME MAJORADO SE RECAIR NA FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL!!!! É EXATAMENTE O QUE DIZ A ASSERTIVA ''D''

    AUMENTO DE SEXTA PARTE

    ---> FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE FAZ PREVALECENDO-SE DO CARGO

    ---> POR QUEM FALSIFICA OU ALTERA DO REGISTRO CIVIL.

    .

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    GABARITO ''D''

  • "Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena."

    ERRADO! SE ELE NÃO COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA, ENTÃÃÃO ELE SOMENTE SERÁ PUNIDO PELO CRIME MAJORADO SE RECAIR NA FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL!!!! É EXATAMENTE O QUE DIZ A ASSERTIVA ''D''

    AUMENTO DE SEXTA PARTE

    ---> FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE FAZ PREVALECENDO-SE DO CARGO

    ---> POR QUEM FALSIFICA OU ALTERA DO REGISTRO CIVIL.

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    GABARITO ''D''