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ID
3529348
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público, julgue o item.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, sendo admitida a anulação de despesas de dotações para pessoal e seus encargos como fonte.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 166.

    § 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, sendo admitida a anulação de despesas de dotações para pessoal e seus encargos como fonte. Resposta: Errado.

    Imagine o Deputado x falando em cortar o DESCONTO do seu INSS para alocar em outra coisa ou remanejar seu tão suado SALÁRIO! Você vai apoiá-lo?

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

    A anulação de despesas que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos NÃO pode ser usada como fonte de recursos para emendas ao projeto da LOA segundo o art. 166, § 3º, da CF/88:

    “Art. 166 [...]
    § 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:
    A) DOTAÇÕES PARA PESSOAL E SEUS ENCARGOS;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal"



    Logo, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o  modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, NÃO sendo  admitida  a  anulação de despesas de dotações para pessoal e seus encargos como fonte.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO