SóProvas


ID
3529351
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público, julgue o item.

As despesas de exercícios anteriores são aquelas que foram liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 36 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Nesse caso é uma despesa considerada Restos a pagar processados:

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm

  • As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser classificadas nas seguintes situações:

    Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

    Restos a pagar com prescrição interrompida;

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.  

  • Quanto ao orçamento público, julgue o item.

    As despesas de exercícios anteriores são aquelas que foram liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.

    fonte: fonte: portal.tcu.gov.br

    L4.320/64. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    (Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.)

    a) RP Processados: no momento da inscrição a despesa estava empenhada e liquidada;

    c) RP Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa empenhada não estava liquidada.

    fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1553:020317-restos-a-pagar&catid=749&Itemid=376

    L4.320/64. Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Logo, consideram Restos a Pagar (e não despesas de exercícios anteriores) as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Professor, e o que seriam as despesas de exercícios anteriores? Segundo o professor Augustinho Paludo, “são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar".


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO