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ID
3529360
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, julgue o item.

A modalidade pregão pode ser utilizada para bens e serviços de qualquer gênero, com valor máximo de até R$ 5 milhões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    COMPLEMENTANDO:

    PREGÃO NÃO TEM LIMITE DE VALOR!

    O pregão tem características específicas, independente de ser presencial ou eletrônico. As licitações feitas por pregão são as únicas que não têm limite de valor, pois dependem estritamente dos lances a serem feitos pelos concorrentes ao serviço ou venda de produto.

    Cabe ao pregoeiro coordenar os lances dados a fim de conseguir o menor valor, ou seja, o limite não atinge nem máximo, nem mínimo. O menor preço oferecido ganha o direito de fazer o serviço ou conceder a venda do produto.

    No entanto, embora pareça vantajoso, o pregão não pode ser realizado para casos de obras e serviços de engenharia, o que o torna um pouco limitado em termos de opção de processo licitatório.

    ¹LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    ² E-DOU.COM.BR.

  • A modalidade pregão pode ser utilizada para bens e serviços de qualquer gênero, com valor máximo de até R$ 5 milhões.

    Gabarito: E

    "A modalidade pregão pode ser utilizada para bens e serviços comuns , não havendo limite no valor do contrato."

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    O conhecimento deste artigo, além do entendimento de que as licitações feitas por pregão são as únicas que não tem limite de valor, seriam suficientes para a solução desta questão. No entanto, a fim de complementação, importante frisarmos que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.

    Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.

    Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:

    1.    Aquisição;

    2.    Bens e serviços comuns;

    3.    Adota o tipo menor preço;

    4.    Procedimento licitatório mais célere;

    5.    Independe do valor da futura contratação.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Gab. Errado

    A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.

  • Gabarito (Errado)

    Questão: A modalidade pregão pode ser utilizada para bens e serviços de qualquer gênero, com valor máximo de até R$ 5 milhões.

    Justificativa:

    É para contratação de bens e serviços comuns;

    Não tem valor máximo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • errei essa mais agora não erro mais, valeu galera pelas dicas em busca da aprovação sempre com Deus na frente vai dá certo.amém.....
  • A questão trata sobre a modalidade pregão. A sua resposta encontra-se no art. 1º da Lei 10.520 (Lei do Pregão):

    Art. 1º: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".


    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o pregão é a modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns segundo padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Logo, o que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, e não o seu valor. Por isso, o valor da contratação não é relevante para licitar nessa modalidade.
    Logo, a assertiva apresenta dois erros. O primeiro é que não existe limite de valor para o pregão. O segundo é que essa modalidade não pode ser utilizada para bens e serviços de qualquer gênero. É utilizada para compra de bens e serviços COMUNS.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Bens e serviços comuns.Não há limites de valor!