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GABARITO: ERRADO
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
COMPLEMENTANDO:
PREGÃO NÃO TEM LIMITE DE VALOR!
O pregão tem características específicas, independente de ser presencial ou eletrônico. As licitações feitas por pregão são as únicas que não têm limite de valor, pois dependem estritamente dos lances a serem feitos pelos concorrentes ao serviço ou venda de produto.
Cabe ao pregoeiro coordenar os lances dados a fim de conseguir o menor valor, ou seja, o limite não atinge nem máximo, nem mínimo. O menor preço oferecido ganha o direito de fazer o serviço ou conceder a venda do produto.
No entanto, embora pareça vantajoso, o pregão não pode ser realizado para casos de obras e serviços de engenharia, o que o torna um pouco limitado em termos de opção de processo licitatório.
¹LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
² E-DOU.COM.BR.
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A modalidade pregão pode ser utilizada para bens e serviços de qualquer gênero, com valor máximo de até R$ 5 milhões.
Gabarito: E
"A modalidade pregão pode ser utilizada para bens e serviços comuns , não havendo limite no valor do contrato."
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O conhecimento deste artigo, além do entendimento de que as licitações feitas por pregão são as únicas que não tem limite de valor, seriam suficientes para a solução desta questão. No entanto, a fim de complementação, importante frisarmos que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.
Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.
Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:
1. Aquisição;
2. Bens e serviços comuns;
3. Adota o tipo menor preço;
4. Procedimento licitatório mais célere;
5. Independe do valor da futura contratação.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Gab. Errado
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
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Gabarito (Errado)
Questão: A modalidade pregão pode ser utilizada para bens e serviços de qualquer gênero, com valor máximo de até R$ 5 milhões.
Justificativa:
É para contratação de bens e serviços comuns;
Não tem valor máximo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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errei essa mais agora não erro mais, valeu galera pelas dicas em busca da aprovação sempre com Deus na frente vai dá certo.amém.....
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A questão trata sobre a modalidade pregão. A sua resposta
encontra-se no art. 1º da Lei 10.520 (Lei do Pregão):
Art. 1º: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser
adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins
e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado".
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o pregão é
a modalidade licitatória utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns
segundo padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Logo, o que define a
possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, e não o
seu valor. Por isso, o valor da contratação não é relevante para licitar nessa
modalidade.
Logo, a assertiva apresenta dois erros. O primeiro é que não existe limite de valor para o pregão. O segundo é que essa modalidade não pode ser utilizada para bens e serviços de qualquer gênero. É utilizada para compra de bens e serviços COMUNS.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Bens e serviços comuns.Não há limites de valor!