Gab. C
A Constituição de 1988 efetivou expressiva ampliação de direitos sociais, apontando para o compromisso com a universalização da proteção social. Ao lado do amplo reconhecimento dos direitos sociais em saúde, educação e assistência social, ampliou-se a agenda da igualdade e superou-se a tradição exclusivamente securitária da proteção social brasileira, permitindo a intervenção estatal para além dos riscos relacionados ao trabalho assalariado. Como desenvolvido em estudos anteriores, três diferentes campos de ofertas vêm estruturando a organização atual da proteção social brasileira: garantia de renda, serviços continuados de oferta universal e enfrentamento de desigualdades associadas a públicos específicos. O campo da garantia de renda, sob responsabilidade do governo federal, engloba políticas e programas que operam benefícios monetários de base contributiva e não contributiva, previdenciária e assistencial. Ampliando sua cobertura para além de trabalhadores vinculados a contratos formais de trabalho e incluindo os trabalhadores rurais em regime de economia familiar, idosos, deficientes em situação de indigência e, por fim, as famílias em situação de pobreza, essas ações públicas respondem ao duplo desafio da substituição e da complementação de renda. Uma segunda modalidade se realiza por meio do acesso a serviços e políticas universais, em ofertas nacionais sob responsabilidade partilhada dos três níveis de governo, vinculadas à garantia de atenções primárias na saúde, educação ou assistência social, que visam alcançar resultados que reduzam desigualdades e concentração de oportunidades. Por fim, adensa-se um terceiro campo de políticas, voltado a estratégias de reconhecimento e promoção de determinados públicos submetidos a expressivos padrões de desigualdade, discriminação ou subalternidade social. Sejam mobilizadas pelo combate ao racismo e à desigualdade racial, pela pauta da igualdade de gênero ou de dignidade e direitos de populações tradicionais, as ações diferenciadas em prol da equidade e da igualdade se fortalecem.
fonte: O SUAS NA PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRA