-
GABARITO: LETRA B
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
-
ALTERNATIVA B
A atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO em custos legis é OBRIGATÓRIA, sob pena de nulidade!
-
Lei 8429
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. NOVIDADE/2019
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
-
A questão requer conhecimento acerca da Lei nº 8429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial do procedimento administrativo e o processo judicial, tratados em seu capítulo V. Passamos às alternativas:
Letra A: incorreta. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, e não à Defensoria Pública, é a inteligência do art. 15, da LIA.
Letra B: correta. É a literalidade do art. 15, parágrafo único, da LIA: "Art. 15 (...) Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo”.
Letra C: incorreta. O Ministério Público sempre atuará no processo, sob pena de nulidade. Não sendo autor, é obrigatória sua participação como fiscal da lei (inteligência do art. 17, §4º, da LIA).
Letra D: incorreta. O pagamento ou a reversão dos bens se dará em favor da pessoa jurídica (e não física) prejudicada pelo ato ilícito (art. 18, da LIA).
DICA: Passou a ser permitido o acordo de não persecução cível – art. 16, §1, da LIA (alteração advinda do Pacote Anticrime).
DICA: As sanções previstas na LIA têm natureza cível. Não podemos esquecer que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.
Gabarito: Letra B.
-
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.