SóProvas


ID
3529861
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das disposições sobre os recursos no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Regra dos recursos: apenas efeito devolutivo.

    b) Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    d) Art. 1.003, § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

  • Complementando:

    Os recursos em geral não possuem efeito suspensivo, como regra.

    Porém, de modo diverso é o tratamento dado à apelação. Esta, de regra, possui efeito suspensivo, o qual é afastado em determinadas hipóteses elencadas no Código.

    ---------------

    Ademais, não cabe recurso de despacho, pois eles não possuem carga decisória, apenas impulsionam o processo.

  • A parte, ao apresentar recurso especial ou recurso extraordinário, tem o ônus de explicar e comprovar que, na instância de origem, era feriado local ou dia sem expediente forense?

    SIM. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 trouxe expressamente um dispositivo dizendo que a comprovação do feriado local deverá ser feita, obrigatoriamente, no ato de interposição do recurso: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.” Assim, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil. Imagine que em um recurso especial interposto, a parte mencionou que havia um feriado local, mas não juntou qualquer documento comprovando esse fato. Ao adotar essa prática, a parte comprovou validamente a existência do feriado local? A mera referência (menção) às normas estaduais é suficiente para comprovar a ocorrência de feriado local? NÃO. A comprovação da existência de feriado local que dilate o prazo para interposição de recursos dirigidos ao STJ deverá ser realizada por meio de documentação idônea, não sendo suficiente a simples menção ou referência nas razões recursais. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido por este Tribunal, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. STJ. 3ª Turma. REsp 1.763.167-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020 (Info 665).

    Em suma: A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6º, do CPC/2015. STJ. 3ª Turma. REsp 1.763.167-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020 (Info 665

    fonte: DOD

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    b) ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    d) CERTO: Art. 1.003, § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DOS RECURSOS

     

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

     

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

     

    § 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

     

    § 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

     

    § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

     

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. [GABARITO]

     

  • FUNDAMENTO.art. 1.003, paragrafo 6°, do CPC 2015.

  • RECURSOS :

  • A questão exige do candidato o conhecimento ds disposições gerais sobre os recursos, principal meio de impugnação das decisões judiciais. Elas estão contidas nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.

    Alternativa A) Em sentido diverso do que se afirma, a regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso nesse sentido: "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a desistência do recurso não depende da anuência do recorrido, senão vejamos: "Art. 998, CPC/15. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os despachos não se sujeitam a recurso (art. 1.001, CPC/15); os atos ordinatórios, praticados pelos servidores, também não. As sentenças, por sua vez, são impugnáveis por apelação (art. 1.009, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que determina o art. 1.003, §6º, do CPC/15: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Complementando sobre o tema, o DoD aponta divergência entre o STF e o STJ:

    Cópia de calendário do Tribunal de origem extraído da internet é documento idôneo para comprovar feriado local, recesso forense ou ponto facultativo local?

    STJ: NÃO

    A jurisprudência do STJ entende que cópia de calendário editado pelo Tribunal de origem não é hábil a ensejar a comprovação da existência de feriado local, pois é necessária a juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte a quo, comprovando a ausência de expediente forense na data em questão.

    STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1829351/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 30/03/2020.

    A existência de feriado, recesso forense ou ponto facultativo local que ocasione a suspensão do prazo processual necessita de comprovação por documento idôneo, ou seja, cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 590.514/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 22/8/2017.

     

    STF: possui um julgado afirmando que sim.

    O calendário disponível no sítio do Tribunal de Justiça que mostra os feriados na localidade é documento idôneo para comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015.

    STF. 1ª Turma. RMS 36114/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2019 (Info 957).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7900770abf7086faafd8c122981cc82f?palavra-chave=feriado+local&criterio-pesquisa=e

    Bons estudos.