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ID
3529873
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor traz disposições acerca da defesa coletiva do consumidor em juízo. Com relação a esse assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Os interesses ou direitos difusos são definidos pelo Código de Defesa do Consumidor como os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
( ) Para a defesa coletiva, são legitimadas, dentre outros, as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear.
( ) O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • As respostas se encontram no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

    1)      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato

    2)      Art. 82 . Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:     

         IV - as associações  legalmente constituídas há pelo menos um ano  e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear .

    3)      Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação , atuará sempre como fiscal da lei.

  • Para lembrar:

    I - interesses ou direitos DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Faz coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova

    II - interesses ou direitos COLETIVOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Faz coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, (hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova)

    III - interesses ou direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Faz coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

  • Cuidado. A afirmação II estaria errada caso o enunciado se omitisse ou dissesse "segundo o STF". Essa parte "dispensada autorização assemblear" deve ser entendida apenas que essa não é a única forma [é possível a autorização individual de cada associado], mas sempre lembrando que a autorização genérica em contrato social e estatuto não é suficiente:

     I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, .]

  • A questão trata da defesa coletiva do consumidor em juízo.

    ( ) Os interesses ou direitos difusos são definidos pelo Código de Defesa do Consumidor como os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Código de Defesa do Consumidor: Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; Verdadeira.

    ( ) Para a defesa coletiva, são legitimadas, dentre outros, as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear. Código de Defesa do Consumidor: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. Verdadeira.

    ( ) O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. Código de Defesa do Consumidor: Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. Verdadeira.


    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
    A) V, V, V Correta letra “A". Gabarito da questão.
    B) V, F, V Incorreta letra “B". 
    C) F, V, V Incorreta letra “C".
    D) V, V, F Incorreta letra “D".


    Resposta: A Gabarito do Professor letra A.


  • GABARITO: A

    (V) - Art. 81, Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    (V) - Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    (V) - Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.