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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A questão requer conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Devemos lembrar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:
1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);
2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);
3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);
4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).
Dito isto, voltamos à questão. O comando disse que “é tipificada como ato de improbidade a deslealdade para com a instituições públicas”, o que nos remete ao art. 11, da LIA, que dispõe: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (...)”.
Logo, a assertiva está certa.
DICA: Sabendo que o rol é exemplificativo (já dito), tente associar a conduta que o examinador te der com as 4 (quatro) modalidades de atos ímprobos. In casu, perceba (a princípio) que aparentemente o agente não se enriqueceu ilicitamente, nem causou dano ao erário, tampouco concedeu benefício financeiro tributário indevido, o que nos leva aos atos que atentam contra princípios da administração pública (que são mais “vagos” e mais se aproxima do que fora passado).
Gabarito: Certo
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ATENTAR AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
VIOLAR OS DEVERES DE:
A) HONESTIDADE
B) IMPARCIALIDADE
C) LEGALIDADE
D) LEALDADE AS INSTITUIÇÕES
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
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GABARITO: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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Ser desleal às instituições públicas é uma das possíveis maneiras de se vir a cometer, sim, um dado ato de improbidade administrativa. Afinal, a deslealdade implicar a adoção de um comportamento desonesto, antiético, ímprobo. Mais precisamente, a hipótese é de ato violador dos princípios da administração pública.
Trata-se de aspecto expressamente contemplado no art. 11,
caput, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra
os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:"
Logo, está correta a presente assertiva.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO CORRETO
LEI 8.429/92: Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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tipo de questao que se parece tao facil que a pessoa fica com medo de marcar. risos
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CERTO
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
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Com as alterações na lei em 2021, foi retirado a palavra "lealdade" do Caput do Art. 11.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas (...)
A dúvida é: Será se Lealdade pode estar incluso no conceito de honestidade? Acho que um se relaciona com o outro, mas aí depende da banca cobrar literalidade ou interpretação.