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ID
3530026
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Possuem legitimidade para recorrer não apenas os interessados que sejam parte no processo, mas também aqueles que, indiretamente, puderem ser atingidos em seus direitos pela decisão.



Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

  • Cuida-se de questão que aborda o tema da legitimidade para a interposição de recursos administrativos, matéria esta disciplinada pelo art. 58 da Lei 9.784/99, que elenca o seguinte rol de legitimados:

    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."

    Como daí se extrai, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na respectiva norma de regência, vale dizer, no inciso II, acima destacado.


    Gabarito do professor: CERTO

  • eu fiz foi um quadrinho de interessados e legitimados para recurso e colei na parede.