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GABARITO: CERTO
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Certo
Lei nº 9.784/99
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
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GABARITO: CERTO
Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
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Cuida-se de questão que aborda o tema da legitimidade para a interposição de recursos administrativos, matéria esta disciplinada pelo art. 58 da Lei 9.784/99, que elenca o seguinte rol de legitimados:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
Como daí se extrai, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na respectiva norma de regência, vale dizer, no inciso II, acima destacado.
Gabarito do professor: CERTO
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eu fiz foi um quadrinho de interessados e legitimados para recurso e colei na parede.