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ID
3530035
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Os processos administrativos que resultem em sanção poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Certo

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Trata-se de questão que aborda o instituto da revisão administrativa, a qual tem tratamento legal no art. 65 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

    Assim sendo, cuida-se de proposição em estrita conformidade com os ditames da lei, de sorte que inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Deveria estar errado por que não é a qualquer tempo, é a qualquer tempo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (Lei nº 9.784/99. Art. 65)

    Quadrix e seus enunciados tirados diretamente do reator 4 de Chernobyl.

  • QUANDO surgirem fatos novos.... Essa Quadrix e CESPE têm mania de colocar um artigo incompleto, especialmente quando existe uma condição. Muitas vezes quando a condição não aparece, pode levar a uma interpretação de que está generalizando!

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Segue o comentário do Silas, "Deveria estar errado por que não é a qualquer tempo, é a qualquer tempo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (Lei nº 9.784/99. Art. 65) "