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Gabarito: Errado.
É a modalidade entre interessados devidamente CADASTRADOS ou que atendam às condições do edital até TRÊS DIAS antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, § 2º, da Lei n. 8.666/93).
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Tomada de preços / até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, sendo dispensada a qualificação.
Estaria correto se: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, sendo observada a necessária qualificação.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das modalidades de licitação nela previstas.
Primeiramente, são cinco as modalidades de licitação previstas na referida lei, quais sejam: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Ainda, existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11, todas com suas particularidades.
O art. 22, §2º, da Lei 8666/93, define o que é a modalidade “tomada de preços”: “Art. 22. (...) § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
Dois erros podem ser percebidos: 1) o cadastro ou atendimento às condições exigidas para o cadastramento deve ocorrer até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, e não “até o quinto dia anterior”, e 2) deve ser observada a necessária qualificação, e não “dispensada a qualificação”. Logo, podemos concluir que a assertiva está errada.
DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.
Gabarito: Errado.
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Tomanda +1
De +1
Preço +1
= 3 DIAS antes da data de recebimento das propostas.
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GABARITO: ERRADO
INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS ou que atendem as condições exigidas p/ cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas.
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ERRADA.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, sendo dispensada a qualificação.
O correto seria: "tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
Fonte: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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Tomada = Terceiro
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A
presente questão trata do tema Licitações,
disciplinado na Lei 8.666/1993, e em especial, da modalidade
Tomada de Preços.
Genericamente,
a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios" – art. 1º.
O
parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Sobre
as modalidades licitatórias, cabe destacar o art. 22 da Lei 8.666/93:
Art. 22. São
modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada
de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Sobre
a tomada de preços, dispõe o §2º do referido artigo: “Tomada de
preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada
a necessária qualificação".
Sendo
assim, o único erro da assertiva é o prazo, já que o cadastramento dos
interessados deve ser feito até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas.
Gabarito da banca e do
professor:
ERRADO
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Passa quem decora mais ....
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Tomada: Terceiro dia