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Gabarito: Errado.
❏ Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
❏ I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Errei por falta de atenção no anunciado.
Lei nº 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,
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Gab: Errado
Resumo rápido do art. 25 Lei 8.666/93
Inexigibilidade:
--> Fornecedor Exclusivo: vedada preferência por marca;
--> Serviços Técnicos: natureza singular; notória especialização; enumerados art. 13. Vedado para publicidade e divulgação;
--> Artista consagrado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Ou seja, importante perceber que a questão tentou induzir o candidato ao erro, adicionando um NÃO na assertiva, que não encontra amparo legal. Assim, a licitação será inexigível para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, sendo vedada a preferência da marca.
Apesar do conhecimento de tal artigo ser o suficiente para a resolução desta questão, continuemos, com o intuito de aprofundamento do tema:
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Gabarito: ERRADO.
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(E)
Inexigibilidade de licitação: FAS
Fornecedor exclusivo
Atividades artísticas
Serviços técnicos especializados
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GABARITO: Errado
representante comercial não exclusivo.
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A
presente questão trata do
tema Licitações,
disciplinado na
Lei 8.666/1993, e em especial, das hipóteses
de inexigibilidade do procedimento
.
Sabemos
que a
regra é a necessidade de a Administração Pública como
um todo, previamente à celebração de contratos administrativos, realizar
licitação, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse
público
. A própria Constituição Federal, entretanto, no inciso XXI do
art. 37, prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses em que a
licitação não ocorrerá ou poderá não ocorrer. Vejamos:
“Art.
37. XXI -
ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes,
com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências
de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações".
Importante
destacar que as
situações em que não haverá ou poderá não haver licitação
prévia às contratações em geral
, dividem-se em dois grupos:
1. Situações de
inexigibilidade
:
ocorre quando existe uma inviabilidade de competição, logo, deverá (ato vinculado)
o administrador realizar a contratação direta do objeto desejado. Em outros
termos, a realização da licitação é impossível. Segundo o art. 25 da Lei
8.666/1993 (rol exemplificativo), é inexigível a licitação:
“Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial:
I - para aquisição
de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
, vedada a
preferência de marca
, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em
que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação
ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação
de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei
, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização
, vedada
a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
;
III - para contratação
de profissional de qualquer setor artístico
, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública".
2. Situações de dispensa: apesar de a licitação
ser possível, o legislador entendeu que ela poderia não ser razoável. Sendo
assim, existe a possibilidade de contratação direta nos casos taxativamente
previstos nos arts. 17 (licitação dispensada) e 24 (licitação dispensável) da
Lei 8.666/1993.
Sendo
assim,
incorreta a afirmação da banca, já que a inexigibilidade pressupõe
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
.
Gabarito da banca e do
professor
:
ERRADO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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GABARITO: ERRADO.
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Inexigibilidade de licitação
- Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca)
- Artista consagrado
- Serviços técnicos de natureza singular, de empresa profissional de notória especialização (Vedado p/ serviços de publicidade ou divulgação)
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É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial não exclusivo, sendo vedada a preferência de marca.
A única palavra errada na frase é o NÃO.
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Fui sacaneado pelo layout do app, a única coisa no texto que não ficou visível foi o "não".
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O erro está na palavra "não"
na verdade tem que ser EXCLUSIVO!