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Gabarito: C
Acerca do Princípio da Especificação (Discriminação ou Especialização) está assim disposto na Lei 4.320/64:
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Complementando: o artigo 20 fala q as exceções são os programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial; e da reserva de contingência
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- PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/ DISCRIMINAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
REGRA: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e aplicação dos recursos
EXCEÇÃO: 1- programas especiais de trabalho (Ex: proteção a testemunha) ou em regime de execução especial;
2- reserva de contingência
As exceções são quanto a dotação global. Não são admitidas dotação ilimitada, sem exceções
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Questão interessante sobre o princípio da especificação (especialização ou discriminação).
Pois bem...
O princípio da especificação (especialização ou discriminação) determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos.
Esse princípio está presente no artigo 5º da Lei 4.320/64, observe:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Portanto, o princípio da especificação realmente veda que dotações globais sejam consignadas para o atendimento de despesas diversas.
Gabarito do professor: CERTO.
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Literalidade da lei.