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PRINCIPIO DA ANUALIDADE: Deve ser elaborado um novo orçamento a cada 12 meses, com exceção dos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.
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O princípio da anualidade ou periodicidade é compatível com a existência de norma de planejamento com duração de mais de um exercício financeiro. Resposta: Certo.
O princípio da anualidade corresponde (compatível) ao período de 12 (doze) meses, mas a sua duração não está limitada ao exercício financeiro (01/01/xx a 31/12/xx). Vamos exemplificar:
A LOA corresponde ao período de 12 (doze) meses, mas a sua duração não corresponde a 01/01/xx até 31/12/xx porque além do envio ao CN ser até o dia 31/08 de cada ano, ela precisa ser aprovada até o dia 22/12 de cada ano.
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O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo
exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.
Atentem que ele possui uma exceção ocorre com os créditos especiais
e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem
ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao
orçamento do exercício subsequente.
No caso específico da questão, esse princípio não impõe obriga que
o Estado brasileiro só crie normas de planejamento financeiro com duração de um
ano. Pelo contrário, o Estado precisa me planejar financeiramente no curto, médio
e longo prazo. O PPA dura quatro anos e é central no nosso planejamento
financeiro sem que isso caracterize violação a nenhum princípio orçamentário.
Logo, realmente, o princípio da anualidade ou periodicidade é
compatível com a existência de norma de planejamento com duração de mais de um
exercício financeiro.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO