Exclusividade
O princípio da exclusividade está expresso no artigo 165, 8º, da Constituição Federal:
Artigo 165 (…) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
O mesmo dispositivo legal traz a regra geral e já aponta suas exceções. Vamos conferir?
Regra geral: proibição de que a lei orçamentária contenha disposições estranhas ao Direito Financeiro, ou seja, à previsão da receita e à fixação da despesa.
Parece um pouco óbvio, mas o princípio foi inserido para evitar situações recorrentes de burla ao processo legislativo, com a inclusão de previsões totalmente alheias à matéria financeira, como a criação de cargos, aumento de alíquotas de impostos etc.
Essas situações são denominadas “caudas orçamentárias” ou orçamentos rabilongos e, na maioria das vezes, decorriam de pressões políticas ou práticas populistas.
Exceções:
• autorização na própria lei orçamentária para a abertura dos créditos suplementares. Para que serve? Para tratar de despesas com dotação orçamentária insuficiente.
• autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO). Para que serve? Para possibilitar a obtenção de recursos externos por meio do endividamento.
FONTE: GRANCURSOS
O princípio da exclusividade proíbe, como regra,
que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da
despesa, estando previsto no art. 165, § 8º da CF:
CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária
anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
Perceba que o próprio texto constitucional é
expresso por não incluir na proibição (excepcionar) a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei.
Como se vê, a exceção abrange abertura de créditos suplementares,
e não de créditos especiais.
Vale lembrar que, semelhante autorização é repetida no art.
7º da Lei 4.320/1964:
Lei
4.320, Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I –
Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as
disposições do artigo 43;
II –
Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por
antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como
incorreta.
Gabarito do Professor: ERRADO.