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O recolhimento de todas as receitas far‐se‐á em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, exceto no caso de receitas legalmente vinculadas.
Gabarito: Errado
Segundo a lei 4.320/64:
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Assim, não há a exceção apresentada pela questão.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Nunca vi essa exceção, então está errado.
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Vale a pena dar uma olhada na resposta do professor, muito esclarecedora!
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Ah se todos os professores que comentam as questões fossem tão tão didáticos iguais a esse... Parabéns ao qc por ouvir aos nossos apelos.
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princípio extraído do art. 164, § 3º,CF
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
e da lei 4.320 art. 56
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais
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lei 4.320/64:
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
SEM EXCEÇÕES
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GABARITO: ERRADA!
NÃO há qualquer exceção ao princípio da unidade de tesouraria!
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Eu não tinha entendido pelos comentários dos colegas mas fui ver o comentário do professor e fiquei safe.