A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.
Para fazer isso, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Só que ele vai fazer isso em até
trinta dias após a publicação dos orçamentos,
e não sessenta dias(como afirmou a questão).
Isso está no artigo 8º da LRF, observe:
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.Lembrando que esse decreto de programação anual deverá conter: o valor que cada ministério ou órgão poderão empenhar durante o exercício; e o valor que esses entes poderão pagar em cada mês. Ademais, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público da União estabelecerão os seus cronogramas anuais de desembolso, mediante ato próprio, observando as diretrizes emanadas do Poder Executivo.
Gabarito do professor: ERRADO.