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ID
3530212
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração orçamentária e financeira no Setor Público, julgue o item.

A frustração na realização das receitas que inviabilize o cumprimento das metas fiscais pode ensejar a limitação de empenhos e de movimentação financeira até que eventualmente as receitas se restabeleçam.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    LRF - Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • LRF - Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Bom, nem sempre as coisas acontecem do jeito que a gente gostaria, não é mesmo? Nem sempre a execução do plano corre exatamente como planejado.

    Então me diga uma coisa: se você planejou gastar R$ 1.000,00 no mês, porque esperava ganhar exatamente R$ 1.000,00, mas algum imprevisto fez com que você ganhasse somente R$ 600, você ainda gastaria os R$ 1.000,00? Ou você limitaria os seus gastos?

    Bom, a coisa mais prudente e responsável a se fazer é limitar os seus gastos diante dessa frustração de receita. E é justamente isso que prevê o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Observe:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Portanto, se ao final de um bimestre, for verificado que a frustração na realização das receitas poderá inviabilizar o cumprimento das metas fiscais, isso definitivamente pode (e até deve) ensejar a limitação de empenhos e movimentação financeira até que eventualmente as receitas se restabeleçam.


    Gabarito do professor: Certo