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ID
3530236
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à aprovação, à execução e à alteração dos orçamentos, julgue o item.


A metade do montante destinado às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual deve ser destinada às ações e aos serviços públicos de saúde.



Alternativas
Comentários
  • CERTO

  • GAB: C

    CF/88- Art 166

      

     § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Opa! Essa questão foi interessante. Especialmente agora que temos mais de um tipo de emenda impositiva.

    Explico...

    E existem os seguintes tipos de emendas ao orçamento: 

    • individual (de autoria de cada senador ou deputado);

    • Coletivas:

                 - de bancada (e autoria das bancadas estaduais ou regionais); 

                 - de comissão (presentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado); e 

    • de relatoria.

    Após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 86/15, as emendas parlamentares individuais passaram a ser impositivas. E metade do montante destinado às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) deve ser destinada às ações e aos serviços públicos de saúde. Confira aqui na CF:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Com isso confirmamos o gabarito da nossa questão: ela está certa mesmo!

    “Certo, professor. Mas por que você disse que a questão era interessante?"

    Porque com o advento da EC 100/19, ganhamos um novo tipo de emenda impositiva: as emendas de bancada! 

    Só que as emendas de bancada não precisam destinar metade do montante aprovado para ações e serviços públicos de saúde. E é aqui que mora o perigo! 

    Portanto cuidado com as seguintes proposições:

    • metade do montante destinado às emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) deve ser destinada às ações e aos serviços públicos de saúde;

    • metade do montante destinado às emendas de bancada ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) deve ser destinada às ações e aos serviços públicos de saúde.

    Elas estão erradas!

    Somente as emendas individuais é que devem destinar metade do percentual aprovado para ações e serviços públicos de saúde.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Emendas individuais / 1,2% (Metade para a saúde)

    Emendas de bancada / 1%