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ID
3530938
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme descrito na Lei Federal nº 8.666/93, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Seção III
    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, UM ANO

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão cobrou o prazo máximo de validade dos registros cadastrais, conforme o Art. 34 da Lei nº 8.666/1993.

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.            

    § 1º  O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

    § 2º  É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

    Portanto, o único item que está de acordo com a lei é a letra "d" (UM ANO)

    GABARITO: LETRA D.

  • Válidos por 1 ano.

    Preços publicados trimestralmente.

  • Cuidado pra não confundir com REGISTRO DE PREÇOS, que tbm tem validade do registro máxima de um ano.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Artigo 15, § 3 da Lei nº 8666/93 - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Cuidado! O sistema de registro de preços tem a mesma duração, mas não é o mesmo instituto trazido pela questão. A questão trata do registro cadastral.

    REGISTRO CADASTRAL é um conjunto de dados do licitante. Contém sobretudo os aspectos jurídicos, técnicos, econômico-financeiro e fiscais.

    A finalidade é atingir agilidade na habilitação, "encurtando" o certame licitatório.

    Este instituto permite que toda a documentação prevista para a fase de habilitação seja substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC existente no órgão.

    É citado nos parágrafos do art. 32 e artigos seguintes da Lei 8.666/93.

  • coMpras = Mensalmente

    preços regisTrados = Trimestralmente

    val1dade = não sup. a 1 ano

    Até a próxima!!!