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ID
3531508
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A perda ou suspensão de direitos políticos é vedada pela Constituição Federal vigente, salvo em restritas hipóteses previstas no próprio texto constitucional. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese prevista na Constituição de perda ou suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [CF/88]

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [Perda]

    II - incapacidade civil absoluta;[suspensão]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;[suspensão]

    OBS: Ainda que a PPL seja convertida em restritiva de direitos.

    STF:"A suspensão de direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”."

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;[Perda]

    Há divergência.

    "Sobre essa hipótese, alertamos que a maioria dos autores de direito eleitoral vem entendendo como situação de suspensão, e não de perda de direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4.º, § 2.º, da Lei n. 8.239/91 Apenas nos alinhamos ao conceito de perda, com José Afonso da Silva, já que para readquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo." Pedro Lenza.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.[suspensão]

    Súmula-TSE nº 9 :"A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos."

  • GABARITO B

    ***É sempre bom lembrar que não existe cassação de direitos políticos.

    Segundo o art. 15 da CF. "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (divergência doutrinária, mas prevalece ser Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)"

    ***Esquematizando, as diferenças entre a perda e suspensão são ;

    Perda --> Escusa de Consciência e cancelamento da nacionalidade transitada em julgado

    Suspensão --> Incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa disposto art 37 par 4º, e condenação criminal transitada em julgada enquanto durarem seus efeitos.

  • Se você, assim como eu errou a questão por colocar juiz eleitoral. Lembre-se, o juiz não perde ou não SUSPENDE a capacidade eleitoral. Apenas fica impedido! a capacidade eleitoral fica intacta.

  • GABARITO: B

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito letra B.

    BIZU:

    PERDA do RECAdo =

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta (...);

    CAncelamento da naturalização por sentença tej.

    --------------

    SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =

    INCApacidade civil absoluta;

    COndenação criminal tej;

    IMprobidade administrativa.

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimento sobre Direitos Políticos e pede ao candidato que assinale a alternativa, no tocante à hipótese prevista na Constituição de perda ou suspensão de direitos políticos.

    Antes de verificar os itens, vale expor que o art. 15 da CF traz hipóteses taxativas de perda ou suspensão de direitos políticos. Além disto, é vedada a cassação de direitos políticos. Neste sentido:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Vejamos as alternativas:

    a) Inadimplemento de obrigação tributária

    Errado. O Art. 15, CF, não previu que o inadimplemento de obrigação tributária causasse perda ou suspensão de direitos políticos.

    b) Condenação de natureza penal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 15, III, CF.

    c) Descumprimento de obrigação de natureza alimentar

    Errado. O Art. 15, CF, não previu que o descumprimento de obrigação de natureza alimentar causasse perda ou suspensão de direitos políticos.

    d) A investidura a cargo de Juiz Eleitoral

    Errado. O Art. 15, CF, não previu que a investidura a cargo de Juiz Eleitoral causasse perda ou suspensão de direitos políticos.

    e) Cancelamento da naturalização por sentença onde não se findou o prazo para interposição de eventuais recursos

    Errado. O Art. 15, CF, não previu que o cancelamento da naturalização, por sentença onde não se findou o prazo para interposição de eventuais, causasse perda ou suspensão de direitos políticos.

    Gabarito: B

  • Acrescentando, veja:

    Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    _________________________________________________________________________________________________

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939)

  • Assertiva B

    Condenação de natureza penal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos

  • O enunciado da questão já começa errado...

  • Constrangida pela grave ameaça proferida, a vítima, de imediato, repassou a quantia exigida, comprometendo-se ao pagamento mensal em garantia da integridade física de seu filho.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a concussão (artigo 316 do Código Penal) é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Na concussão ocorre uma ameaça que, entretanto, não pode ser grave (de morte, de prisão etc.). Assim, como o crime de extorsão tem pena maior, caso o funcionário empregue violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima, responderá por este crime. Ex.: um policial simula apreensão de droga com alguém e exige dinheiro para não prendê-lo por tráfico.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. A Constituição Federal de 1988 não previu o inadimplemento da obrigação tributária como causa de perda ou suspensão de direitos políticos.

    b. CORRETA. À luz do art. 15, III, da Lei Maior, a perda ou suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se houver condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    c. INCORRETA. A Constituição Federal de 1988 não previu o descumprimento de obrigação de natureza alimentar como causa de perda ou suspensão de direitos políticos.

    d. INCORRETA. A Constituição Federal de 1988 não previu a investidura a cargo de Juiz Eleitoral como causa de perda ou suspensão de direitos políticos.

    e. INCORRETA. Conforme art. 15, I, da Lei Maior, a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Resposta: LETRA B. A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se houver condenação criminal transitada em julgado, enquanto duraram os seus efeitos.

  • A doutrina majoritária, assim como o Ministério da Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral entende a ESCUSA DE CONSCIÊNCIA como PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    Fiquem atentos às informações colocados nos comentários.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2a529427-36

    https://emporiododireito.com.br/leitura/a-repercussao-da-objecao-de-consciencia-no-direito-penal-e-processual-penal

  • Dentre as assertivas trazidas pela questão, a única que apresenta corretamente uma hipótese prevista na Constituição de perda ou suspensão de direitos políticos, é a alternativa ‘b’ (por força do art. 15, III, CF/88).

    Gabarito: B

  • A QConcursos está pedindo pra perder assinantes...

  • Gabarito B) Condenação de natureza penal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos

    Art. 15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII; (suspensão)

    V - improbidade administrativa nos termos do art. 37, parágrafo 4°. (suspensão)