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ID
3531520
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais acerca da nacionalidade, assinale a alternativa que corresponde ao cargo que pode ser assumido por brasileiro naturalizado:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    [CF/88]

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e vice.

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara.

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.

    Art.12 São brasileiros:

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • Oficial da Marinha = Oficial das forças armadas?
  • Para a resolução da questão é necessário pelo menos duas informações:

    1-Forças Armadas: Força Aérea, Exército e Marinha

    2- Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM ou 3P.2M.OD

    Bons estudos!

  • GAB: A

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! O cargo de Presidente da Assembleia Legislativa Estadual não é privativo de brasileiro nato, podendo ser ocupado por brasileiro naturalizado.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de Oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de Vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! O cargo de Presidente da Assembleia Legislativa Estadual não é privativo de brasileiro nato, podendo ser ocupado por brasileiro naturalizado.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de Oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de Vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: A

    Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88

    Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • São cargos privativos de brasileiros natos : Ministro da Defesa , Ministros do STF , Presidente da República , Presidente do STF , Presidente DO Congresso Nacional , Membro de Carreiras Diplomáticas , Oficiais das forças armadas - Minmonico : MP3.COM

    Entende-se por simetria que o VP-República também não poderá ser naturalizado ou estrangeiro , visto que há a possibilidade de assunção do cargo de Presidente da República

  • CF/88 determina que lei não poderá fazer distinção de brasileiros natos e naturalizados, salvo nos caso previstos na constituição, ou seja somente a constituição pode fazer distinção;

     

    Exemplo: art 12, §3, da CF, cargos privativos de brasileiro natos (MP3.COM)

    Ministro do STF

    Presidente e vice da republica

    Presidente da Câmara dos deputados

    Presidente do Senado

    Carreiras diplomatas

    Oficiais das forças armadas

    Ministros de estado da defesa

     

    ATENÇÃO PARA PEGADINHAS

    Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF

    > Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF

    Existe 6 assentos privativos no conselho da republica para basileiros natos (ART.89, VII, CF/88)

    Nem todos os mebros do conselho da Republica são brasileiros natos

  • MP3.COM é o bizu

  • CF, Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, (...).

  • Gabarito Letra A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República. LETRA D

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados.

    III - de Presidente do Senado Federal.

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal. LETRA B

    V - da carreira diplomática.

    VI - de oficial das Forças Armadas. LETRA C

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Art. 12. § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do STF;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    GABARITO -> [A]

  • OBS: brasileiro naturalizado poder ser OFICIAL DAS FORÇAS AUXILIARES (PM, CBM...)

  • Vamos assinalar a letra ‘a’ como nosso gabarito, pois é a única que menciona um cargo que não é privativo de brasileiro nato, podendo, pois, ser ocupado por naturalizado. As demais alternativas dizem respeito aos seguintes dispositivos:

    - letra ‘b’: art. 12, §3º, IV, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 12, §3º, VI, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 12, §3º, VII, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 12, §3º, I, CF/88.  

  • Bacana o bizu do MP3

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade, especificamente quanto aos cargos privativos de brasileiro nato.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)

    3) Dicas adicionais

    Principais distinções entre brasileiros:

    1) extradição: brasileiro nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII, da CF/88;

    2) cargos privativos de brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;

    3) função de cidadão do Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e

    4) propriedade de empresa jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos – art. 222 da CF/88

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Consoante art. 12, §3º, da Constituição Federal acima supracitado, são privativos de brasileiro nato os cargos: a) de Presidente e Vice-Presidente da República; b) de Presidente da Câmara dos Deputados; c) de Presidente do Senado Federal; d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) da carreira diplomática; f) de oficial das Forças Armadas; e g) de Ministro de Estado da Defesa.

    Assim, a única assertiva que contém um cargo que pode ser assumido por brasileiro naturalizado é a letra A (Presidente da Assembleia Legislativa Estadual).

    Resposta: LETRA A.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • gaba A

    lembrando que OFICIAL da PM, independentemente do Estado, pode ser naturalizado.

    pertencelemos!

  • Quase a opção de oficial da marinha me pegava. Fiquei entre ela e a alternativa A. Que bom, eu acertei.

  • GAB A

    MACETE QUE SALVA

    ESSES CARGOS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

     MP3.COM

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS SENADO FEDERAL

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTDO DE DEFESA

  • Vários comentaram o macete, mas vou copiar também pra fixar mais na minha mente rs.

    Conforme Art. 12, §3°, são cargos privativos de brasileiros natos os seguintes:

    Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Defesa do Estado.

    Permitidos aos naturalizados, segundo o Prof. Fábio Silva do SCVP. Se alguém souber a referência da lista abaixo, por favor me avise.

    Ministro dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM);

    Deputado;

    Senador;

    Governador;

    Prefeito;

    Oficial da PM;