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✅ Gabarito A
[CF/88]
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e vice.
Presidente do Senado
Presidente da Câmara.
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas.
Ministro de Estado da Defesa.
Art.12 São brasileiros:
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Oficial da Marinha = Oficial das forças armadas?
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Para a resolução da questão é necessário pelo menos duas informações:
1-Forças Armadas: Força Aérea, Exército e Marinha
2- Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM ou 3P.2M.OD
Bons estudos!
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GAB: A
Art. 12, CF Famoso MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! O cargo de Presidente da Assembleia Legislativa Estadual não é privativo de brasileiro nato, podendo ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. O cargo de Oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) é privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. O cargo de Vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! O cargo de Presidente da Assembleia Legislativa Estadual não é privativo de brasileiro nato, podendo ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. O cargo de Oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) é privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. O cargo de Vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO: A
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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São cargos privativos de brasileiros natos : Ministro da Defesa , Ministros do STF , Presidente da República , Presidente do STF , Presidente DO Congresso Nacional , Membro de Carreiras Diplomáticas , Oficiais das forças armadas - Minmonico : MP3.COM
Entende-se por simetria que o VP-República também não poderá ser naturalizado ou estrangeiro , visto que há a possibilidade de assunção do cargo de Presidente da República
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CF/88 determina que lei não poderá fazer distinção de brasileiros natos e naturalizados, salvo nos caso previstos na constituição, ou seja somente a constituição pode fazer distinção;
Exemplo: art 12, §3, da CF, cargos privativos de brasileiro natos (MP3.COM)
Ministro do STF
Presidente e vice da republica
Presidente da Câmara dos deputados
Presidente do Senado
Carreiras diplomatas
Oficiais das forças armadas
Ministros de estado da defesa
ATENÇÃO PARA PEGADINHAS
> Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF
> Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF
> Existe 6 assentos privativos no conselho da republica para basileiros natos (ART.89, VII, CF/88)
> Nem todos os mebros do conselho da Republica são brasileiros natos
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MP3.COM é o bizu
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CF, Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, (...).
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Gabarito Letra A
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República. LETRA D
II - de Presidente da Câmara dos Deputados.
III - de Presidente do Senado Federal.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal. LETRA B
V - da carreira diplomática.
VI - de oficial das Forças Armadas. LETRA C
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Art. 12. § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do STF;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO -> [A]
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OBS: brasileiro naturalizado poder ser OFICIAL DAS FORÇAS AUXILIARES (PM, CBM...)
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Vamos assinalar a letra ‘a’ como nosso gabarito, pois é a única que menciona um cargo que não é privativo de brasileiro nato, podendo, pois, ser ocupado por naturalizado. As demais alternativas dizem respeito aos seguintes dispositivos:
- letra ‘b’: art. 12, §3º, IV, CF/88;
- letra ‘c’: art. 12, §3º, VI, CF/88;
- letra ‘d’: art. 12, §3º, VII, CF/88;
- letra ‘e’: art. 12, §3º, I, CF/88.
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Bacana o bizu do MP3
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito de nacionalidade, especificamente quanto aos cargos privativos de
brasileiro nato.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro
nato os cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - de Presidente do Senado
Federal;
IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças
Armadas.
VII - de Ministro de Estado da
Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)
3) Dicas adicionais
Principais distinções entre
brasileiros:
1) extradição: brasileiro
nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum
praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo;
estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º,
LI e LII, da CF/88;
2) cargos privativos de
brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;
3) função de cidadão do
Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da
CF/88; e
4) propriedade de empresa
jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10
anos – art. 222 da CF/88
4) Exame da questão posta e identificação da resposta
Consoante art. 12, §3º, da Constituição Federal acima supracitado, são
privativos de brasileiro nato os cargos: a) de Presidente e Vice-Presidente
da República; b) de Presidente da Câmara dos Deputados; c) de Presidente do
Senado Federal; d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) da
carreira diplomática; f) de oficial das Forças Armadas; e g) de
Ministro de Estado da Defesa.
Assim, a única assertiva que contém
um cargo que pode ser assumido por brasileiro naturalizado é a letra A
(Presidente da Assembleia Legislativa Estadual).
Resposta: LETRA A.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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gaba A
lembrando que OFICIAL da PM, independentemente do Estado, pode ser naturalizado.
pertencelemos!
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Quase a opção de oficial da marinha me pegava. Fiquei entre ela e a alternativa A. Que bom, eu acertei.
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GAB A
MACETE QUE SALVA
ESSES CARGOS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
MP3.COM
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DA CAMARA DOS SENADO FEDERAL
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTDO DE DEFESA
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Vários comentaram o macete, mas vou copiar também pra fixar mais na minha mente rs.
Conforme Art. 12, §3°, são cargos privativos de brasileiros natos os seguintes:
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do STF;
Presidente e Vice da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal;
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Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Defesa do Estado.
Permitidos aos naturalizados, segundo o Prof. Fábio Silva do SCVP. Se alguém souber a referência da lista abaixo, por favor me avise.
Ministro dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM);
Deputado;
Senador;
Governador;
Prefeito;
Oficial da PM;