GABARITO:B
Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012).
A TCE constitui medida de exceção, portanto a Administração deve esgotar todas as medidas administrativas para elidir a irregularidade ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento do dano, antes de formalizar a instauração do processo.
A apreciação do processo de TCE, no âmbito da União, constitui competência constitucional desta Corte de Contas prevista no art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, ambos da Constituição Federal.
FONTE: site do TCU