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ID
3532801
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 4º do CTN “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação;

  • Natureza jurídica específica do tributo

               Conforme o art. 4º, CTN a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo IRRELEVANTE a denominação do tributo ou a destinação legal do produto da arrecadação.

     

              CONTUDO, segundo o STF, aludido artigo somente é aplicável aos impostos, taxas e contribuição de melhoria, ou seja, NÃO se aplica aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais, que são instituídos para o atendimento de finalidades específicas – são tributos finalísticos.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador da obrigação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas.

    Para pontuar nessa questão, se faz necessário o conhecimento do artigo 4º do CTN que prevê que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação;

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    A) por sua denominação e demais características formais adotadas pela lei.
    Falso, pois o artigo 4º, inciso I do CTN afirma que a denominação e demais características formais adotadas pela lei são irrelevantes para qualificar a natureza jurídica do tributo

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;


    B) pela destinação legal do produto de sua arrecadação. 
    Falso, da mesma maneira que a alternativa anterior pois o artigo 4º, inciso II do CTN afirma que a destinação legal do produto da sua arrecadação é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    C) pelo fato gerador da respectiva obrigação.

    Correta, conforme redação do artigo 4º, caput, do CTN.


    D) pelo nomen juris empregado pelo legislador na criação do tributo específico.
    Falso, por ausência de previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial.


    E) apenas para fins de organização sistemática, não apresentando relevância quanto à aplicação de regras específicas de cada espécie de tributo.
    Falso, por ausência de previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial.


    Gabarito do professor: Letra C.

     

  • Gabarito: C)

    Estou participando das OLIMPÍADAS DO QC, se puder me ajudar curtindo o comentário... muito obrigado!

    Art. 4º do CTN “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação;

    Atenção: A VUNESP adora cobrar o conhecimento do art. 4 do CTN.

     

    DECORE: NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.