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Prova VUNESP - 2017 - Câmara de Porto Ferreira - SP - Procurador Jurídico


ID
3532708
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Desde a primeira Constituição Republicana, o controle difuso se faz presente no ordenamento jurídico brasileiro, podendo ser exercido por qualquer juiz ou tribunal. Sobre esse importante mecanismo de proteção de direitos subjetivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Admite-se SIM. Embora não caiba Ação Direita de Inconstitucionalidade contra norma da  anterior, é possível questionar a compatibilidade de direito pré-constitucional pela via do controle incidental. Nas palavras do professor Marcelo Novelino: O objetivo principal do controle difuso-concreto é a proteção de direitos subjetivos (processo constitucional subjetivo). Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício, mesmo sem provocação das partes (controle incidental). O parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional, mesmo que já tenha sido revogada, desde que vigente ao tempo em que o fato ocorreu (tempus regit actum ).

    Letra B - Só será cabível o controle difuso, em sede de ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do poder público, mesmo quando contestado em face da Constituição da República, desde que, neste processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial indispensável a resolução do litígio principal. (Min. Celso de Mello, Rcl 1.733-SP, DJ de 1.°.12.2000 - inf 212/STF)

    Letra C - NÃO. Isso porque embora órgão recursal, as turmas de juizados não são consideradas "tribunais". O artigo 97 da CF/88 refere-se aos tribunais indicados no artigo 92 e respectivos órgãos especiais mencionados no artigo 93, XI. As turmas dos juizados no âmbito recursal, não funcional sob o regime de plenário ou órgão especial. Dessa forma, as Turmas recursais, órgãos colegiados dos juizados, poderão declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei ou afastar a sua incidência no todo ou em parte sem que isso signifique violação aos artigo 97 da CF/88 e à SV 10/STF.Fonte: Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado)

  • Continuação

    Letra D - O processo de arguição de inconstitucionalidade nos Tribunais está previsto no CPC. Sendo assim, se durante um julgamento for instaurado o incidente de inconstitucionalidade e a Turma ou Câmara (órgão fracionário) acolher a arguição, deverá ser suspendo o julgamento e submetida a questão ao plenário do Tribunal ou ao Órgão Especial (inciso II do art. 949 do novo CPC). Art. 949. Se a arguição for: II – acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Embora o órgão fracionário não tenha competência para declarar a inconstitucionalidade, ele pode reconhecer a constitucionalidade, rejeitando a arguição feita pela parte. Assim, se o voto do relator for no sentido da constitucionalidade da lei ou ato normativo e o colegiado entender da mesma forma, não há motivo para o incidente ser instaurado. Nesse caso o processo não será remetido ao Plenário ou Órgão Especial, devendo o órgão fracionário prosseguir na apreciação das demais questões do processo principal. É o que estabelece o art. 949, inciso I, do CPC/2015: Art. 949. Se a arguição for: I – rejeitada, prosseguirá o julgamento; 

    Letra E - No tocante ao controle difuso, a regra geral é que os efeitos sejam inter partes (apenas entre as partes do processo) e ex tunc (retroativos), considerando-se a lei nula desde a sua origem (princípio da nulidade). Todavia, há situações excepcionais, envolvendo razões de segurança jurídica e relevante interesse social em que o Supremo Tribunal Federal em caráter inovador, também tem adotado a modulação de efeitos no controle difuso, em especial em recursos extraordinários. Trata-se de casos em que se torna necessário um juízo de ponderação e proporcionalidade, tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade e seus efeitos ex tunc seria mais prejudicial à sociedade do que própria manutenção da inconstitucionalidade, ocasionando danos ao próprio sistema jurídico, prejudicando, inclusive, a própria harmonia da ordem constitucional.

    A declaração de nulidade parcial sem redução de texto também é admitida. a aplicação da lei a determinada situação é declarada inconstitucional, mas não se retira nenhuma parte do texto, apenas se determina que aquele dispositivo não pode ser aplicado aos casos x ou y

  • Completando:

    Art. 948. do CPC. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    DICA: Quando for estudar controle de const. leia o art. 948 e s/s do CPC.

  • GABARITO: D.

    Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Art. 948, CPC. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949, CPC. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento; --> se a arguição for rejeitada, prosseguirá o julgamento, uma vez que há uma presunção de constitucionalidade das leis. então se a turma ou câmara entender que a lei é constitucional, vida que segue.

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • A questão versa sobre o controle de constitucionalidade das leis, notadamente o controle difuso.

    Em razão da extensão do tema e do contexto da questão, teceremos comentários apenas relacionados ao controle difuso-concreto.

    Trata-se de controle realizado de modo incidental, onde qualquer juiz ou tribunal analisa uma norma jurídica (municipal, estadual ou federal) face a compatibilidade com a Constituição. Envolve, deste modo, um caso concreto, onde a declaração de inconstitucionalidade é questão incidental, e portanto, está presente na causa de pedir, e não o pedido.

    O controle difuso pode ter como parâmetro qualquer norma constitucional em vigor ou revogada, devendo-se, no entanto, ser verificado se a norma constitucional eventualmente revogada estava em vigor no momento da edição da lei questionada, conforme demanda o princípio da contemporaneidade.

    A inconstitucionalidade em sede de controle difuso-concreto tem como pano de fundo um caso concreto, destarte, os efeitos da decisão são inter partes e retroativos (ex tunc).

    No entanto, a exceção a estes efeitos fica por conta do Senado Federal, que pode suspender lei declarada inconstitucional pelo STF (art.52, X, da CRFB/88) e por consectário, atribuir efeito erga omnes a decisão do Pretório Excelso.

    De outro giro, no julgado da ADI.3406RJ, o STF realizou a mutação constitucional do art. 52, X, da, CRFB/88, no sentido de que mesmo as decisões em sede de controle difuso emanadas do STF teriam eficácia erga omnes, e que a função do Senado seria apenas de dar publicidade a decisão do Supremo.

    Realizadas as breves considerações, passemos a análise das alternativas.

    a) ERRADA – Em razão do controle difuso ser sobre um caso concreto, é possível a análise como parâmetro eventual norma constitucional revogada, mormente pelo fato de que a declaração de inconstitucionalidade da norma arguida pela parte deverá antes ser confrontada com seu parâmetro no momento de sua criação. Oportuna a lição do Professor Bernardo Gonçalves Fernandes :


     [...] o parâmetro do controle pode ser qualquer norma constitucional em vigor ou mesmo norma constitucional já revogada (sendo apenas obrigatório verificar se essa norma constitucional estava em vigor no momento da criação do ato impugnado). FERNANDES, B.G. Curso de Direito Constitucional. 9ªed.

    b) ERRADA – Conforme entendimento pacífico do STF, é possível o controle difuso de constitucionalidade em sede de Ação Civil Pública(ACP).

    A grande ressalva a ser feita refere-se a proposição de ACP em que seu objeto seja a defesa de direitos coletivos ou difusos, pois deste modo, eventual declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado poderia ensejar efeito erga omnes, traduzindo a impetração da Ação Civil nestes casos, como verdadeiro sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, capaz de usurpar a função do STF.

    c) ERRADA – A clausula de reserva de plenário somente é aplicável para os tribunais cf. art.97, CRFB/88. Nesse sentido, essa regra não é aplicável as turmas recursais uma vez que não são consideradas tribunais.

    d) CORRETA – A regulamentação da cláusula de reserva de plenário (full bench) está prevista no NCPC nos artigos 948 e 950. Destarte, cabe ao relator decidir sobre a procedência arguição de inconstitucionalidade, e se for o caso, submeter ao plenário do tribunal ou seu órgão especial.


                Nesse ambiente, importante a lição do Professor Bernardo Gonçalves Fernandes :

    [...] arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Se a arguição for rejeitada, prosseguirá o julgamento, porém se for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver (devido à cláusula de reserva de plenário). FERNANDES, B.G.Curso de Direito Constitucional 9ªed.

    e) ERRADA – A modulação de efeitos (art.27, da lei 9868/99) consiste na fixação temporal dos efeitos da decisão que declara o ato impugnado inconstitucional; seus pressupostos são: razões de segurança jurídica, excepcional interesse público e quórum de 2/3 dos membros do STF. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de admitir a modulação no controle difuso-concreto. A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto tem por escopo declarar a inconstitucionalidade de uma determinada interpretação normativa, sendo que o texto permanece inalterado em sua forma literal e consiste em uma técnica utilizada também pelo STF.



    REPOSTA: LETRA "D"


  • LETRA D: vide súmulas 293, 455 e 513, STF

  • A) Não se admite (ADMITE SIM!) como parâmetro do controle difuso de constitucionalidade norma constitucional já revogada, ainda que vigente ao tempo da ocorrência do fato, pois não se aplica em sede de controle aberto o princípio do tempus regit actum (SE APLICA SIMMMMM).

    B) O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de não (ADMITE SIM!) se admitir o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública, ainda que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa.

    C) A regra da reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade aplica-se tanto aos Tribunais quanto às Turmas Recursais de Juizado Especial (turma recursal não!!) .

    D) Arguida a inconstitucionalidade de lei, o relator do processo, após a oitiva do Ministério Público, deverá submeter a questão à turma competente. Se tal arguição for rejeitada no órgão fracionário, dessa decisão não caberá recurso.

    E)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite (admite tanto no controle difuso/concreto quanto no concentrado/abstrato) a modulação de efeitos no âmbito do controle difuso de constitucionalidade, bem como não aceita a declaração de nulidade parcial sem redução de texto .

  • Leis temporárias.

    Leis temporárias são aquelas que vigem apenas durante um prazo pré-fixado. Caso o período de vigência já tenha se esgotado, não poderá a lei temporária ser objeto de ADI ou ADC porque não estará mais produzindo efeitos e, portanto, não ameaçará a supremacia da Constituição.

    No entanto, existe uma exceção: se a lei temporária ainda estiver em seu período de produção de efeitos e for impugnada em tempo adequado – ADI ou ADC for proposta enquanto a lei temporária ainda estiver produzindo efeitos - o STF admite que tal lei seja objeto de controle de constitucionalidade, mesmo que a sua eficácia fique exaurida posteriormente (ADI n. 4426).  

    No caso em concreto, como não foi especificado na letra A se a lei ainda se encontra em vigor, entendo que seria passível de anulação.

    RETIRADO DO MATERIAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CARREIRAS JURÍDICAS DO G7 JURÍDICO

  • D

    ERREI

  • A) ERRADA. O controle difuso permite a fiscalização dos atos emanados do Poder Público perante qualquer norma constitucional, ainda que ela já tenha sido revogada, sendo unicamente necessário verificar se essa norma constitucional estava em vigor no momento da criação do ato (Nathalia Masson)

    B) ERRADA. O STF entende ser cabível o controle difuso, em sede de ação civil pública, “... como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal” (Min. Celso de Mello, Rcl 1.733-SP, DJ de 1.º.12.2000 — Inf. 212/STF).

    C) ERRADA. A regra da "reserva do plenário" (art. 97 da CF) não se aplica às turmas recursais de Juizado Especial. (RE 453.744-AgR, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, j. 13.06.2006, 1.ª Turma, DJ de 25.08.2006. No mesmo sentido: RE 529.296, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 08.05.2011. Ainda, AI 561.181- AgR, RE 369.696-AgR, AI 431.863-AgR, RE 466.834).

    D) CERTA. A rejeição da alegação não desafia qualquer recurso, segundo Marinoni (CPC comentado). Ora, como prosseguirá o julgamento pelo órgão fracionário (sem remessa ao Plenário ou Órgão Especial), naturalmente caberá recurso apenas desse julgamento final do pedido principal.

    E) ERRADA. Tais técnicas são plenamente possíveis no controle difuso.

    Deus provê!!! Deus proverá!!!


ID
3532711
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Competências, tendo por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A. ERRADA - "São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88)".

    STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/08/2017 (Info 871).

    STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

    B. ERRADA -  "Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa".

    ADI 451, Relator: Min. Roberto Barroso. Julgamento: 01/08/2017. (Info 871)

    C. ERRADA - "É inconstitucional lei estadual que estabelece a obrigatoriedade de que os rótulos ou embalagens de todos os produtos alimentícios comercializados no Estado contenham uma série de informações sobre a sua composição, que não são exigidas pela legislação federal".

    STF. Plenário. ADI 750/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/8/2017 (Info 871).

    D. ERRADA - Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    E. CORRETA - "Nos termos do art. 24, IX, da Constituição da República, não compete à União definir prazo para Estados, Distrito Federal e Municípios organizarem os respectivos planos de carreira e remuneração do magistério".

    ADI 1.627, relatora Min. Cármen Lúcia, julgado em 18/08/2016.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88
    .

                O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, as quais, de modo geral, basearam-se em jurisprudência sobre o tema. Vejamos:

    A) ERRADA - O STF, em repercussão geral, no julgamento do RE 839950/RS, cujo relator fora o Min.Luiz Fux, fixou a seguinte tese: “São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição)"; constante no Informativo 921 do STF.  

    B) ERRADA – O STF, em Plenário, na ADI 451/RJ (Rel. Min. Roberto Barroso), julgado em 01/08/2017 (Info 871), fixou a tese de que Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.

    C) ERRADA – Segundo o STF, no julgamento da ADI 750, cujo Relator foi o Min. Gilmar Mendes, ocorrido em 03/08/2017 (Acórdão eletrônico DJE-045, Divulg. 08-03-2018, pub. 09-03-2018), é inconstitucional lei estadual que estabelece a obrigatoriedade de que os rótulos ou embalagens de todos os produtos alimentícios comercializados no Estado contenham uma série de informações sobre a sua composição, que não são exigidas pela legislação federal; constante em Informativo 871, STF.

    D) ERRADA – Segundo a Súmula Vinculante 39, STF, compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

                Interessante se faz a menção do jugado correlato em ADI 3.791, rel. min. Ayres Britto, P, j. 16-6-2010, DJE 159 de 27-8-2010, em que restou decidido que ao instituir a “gratificação por risco de vida" dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União.

    E) CORRETA – Assertiva em conformidade com Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.627, cuja Relatora foi a Min. Cármen Lúcia, julgada em 18/08/2016, onde ficou consignado que, em relação a plano de carreira e remuneração do magistério, tal matéria estaria reservada à competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, não competindo à União definir prazo para aqueles (E, DF, Mun.) organizarem os respectivos planos de carreira e remuneração do magistério, em respeito ao descrito art. 24, inc. IX, da Constituição da República.


    RESPOSTA: LETRA "E"


  • Erro da letra C

    No mérito, o Tribunal repisou sua jurisprudência no sentido de que, em sede de competência concorrente, o livre espaço para a atividade legislativa estadual é autorizado na hipótese de não existir legislação nacional a contemplar a matéria. Ao existir norma geral, a legislação estadual poderá preencher eventuais lacunas.

    No caso, a lei impugnada entrou em vigor quando já havia ampla legislação nacional sobre a matéria, e boa parte do conteúdo da norma local estava disciplinada por lei federal. Nesse sentido, a lei estadual especifica exigências mais rígidas do que o previsto na legislação federal, ponto em que fica claro o conflito normativo.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo871.htm


ID
3532714
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art. 59 da CF, quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. 60§§ 2º e  da CF.

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos 4951 e 52 da CF.

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (CF, art. 62§ 12).

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

  • GABARITO C

    A - A Constituição de 1988 tirou da ordem jurídica brasileira a aprovação de leis por decurso de prazo, o que era próprio dos antigos Decretos-leis:

    CF, Art. 64, § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    B - "O veto, que é irretratável, deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). O Presidente da República dispõe de quinze dias úteis para apor o veto, comunicando em quarenta e oito horas ao Presidente do Senado os motivos que o levaram a essa deliberação. O veto pode ser total, quando abarca todo o projeto, ou parcial, se atinge apenas partes do projeto" (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 13ª ed., 2018, p. 989).

    C - Resposta abaixo de Sergio Campos Jr.

    D - "O controle da delegação se faz, também pelo próprio Congresso Nacional, prestigiando-se a noção de que o primeiro fiscal da delegação é o próprio delegante" (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 13ª ed., 2018, p. 991).

    E - CF, Art. 67. "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo legislativo constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:


    Alternativa “a": está incorreta.  Apesar da possibilidade do rito de urgência, a CF/88 não admite a aprovação do projeto por decurso do prazo. Conforme art. 64, § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 


    Alternativa “b": está incorreta.  O veto é irretratável, pois, vetando e encaminhando os motivos para o Senado Federal, o Presidente da República não poderá retratar-se. O veto pode ser total ou parcial. Ou se veta todo o projeto de lei (veto total), ou somente parte dele.


    Alternativa “c": está correta.  Isso porque nem toda proposição legislativa se submete à sanção ou ao veto do Presidente da República. Na verdade, algumas espécies normativas podem ser produzidas sem a aquiescência do Chefe do Executivo. Assim, só há sanção ou veto para projetos de lei ordinária ou complementar, não existindo essa fase no processo de Emendas Constitucionais, leis delegadas, medidas provisórias decretos legislativos e resoluções. Assim, é correto afirmar que não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas, na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória (CESPE/AGU/Advogado/2009).

     

    Alternativa “d": está incorreta.  Conforme a CF/88, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Sanção e veto

    Trata-se de mais uma semelhança entre decretos legislativos e resoluções: em ambos os casos, não existe a fase de deliberação executiva. Não há sanção nem veto em nenhuma das duas espécies normativas.

    Processo Legislativo Constitucional - João Trindade


ID
3532717
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mediante o requerimento de 1/3 (um terço) dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Porto Ferreira foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar todos os contratos que a Prefeitura firmou com empresas terceirizadas nos últimos quatro anos, para investigar possíveis atos de corrupção dos servidores municipais e para inspecionar a cobrança da dívida ativa municipal por parte da Procuradoria do citado Município. Com o fim de investigar amplamente os fatos, tal CPI determinou a quebra dos sigilos fiscais, bancários e telefônicos das empresas terceirizadas, bem como a interceptação telefônica de diversos servidores municipais e determinou a condução coercitiva de cinco procuradores do município para prestarem esclarecimentos sobre diversos processos de execução fiscal. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Sobre as CPI´s segue trecho da doutrina Pedro Lenza, um pouco extenso, mas vale a pena a leitura.

     9.8.3.6. Poderes

    As CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos

    regimentos internos das Casas.

    A comissão parlamentar de inquérito realiza, assim, verdadeira investigação, materializada no inquérito

    parlamentar, que se qualifica como um “... procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e

    dotado de finalidade própria” (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, j. 22.11.2000).

    Em razão dos poderes instrutórios que lhe foram conferidos, à semelhança dos juízos de instrução, o art. 2.º

    da Lei n. 1.579/52, na redação dada pela Lei n. 13.367/2016, estabelece que, no exercício de suas atribuições,

    poderão as CPIs determinar diligências que reputem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado,

    tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir

    testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e

    documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.

    Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer

    intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais,

    determinar:

    ■ quebra do sigilo fiscal;

    ■ quebra do sigilo bancário;

    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

    Explicitando este último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva

    constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação

    telefônica (interceptação telefônica). grifei

    No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, os dados de conversas

    já ocorridas em determinado período.

    Convém destacar o § 1.º do art. 4.º da LC n. 105/2001,20 ao estabelecer que as CPIs, no exercício de sua

    competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e os documentos sigilosos de

    que necessitarem diretamente das instituições financeiras ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da

    Comissão de Valores Mobiliários, devendo referidas solicitações ser previamente aprovadas pelo Plenário da

    Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de

    inquérito.

    ■ Além de de poder ouvir testemunhas, sobre pena de condução coercitiva e também ouvir indiciados/ investigados, respeitando as garantias constitucionais.

    Fonte: Pedro Lenza esquematizado 2020 Pág 399

  • CPI não decreta interceptação telefônica!!!!!

  • STF: "A criação das CPIs está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política:

    (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa,

    (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e

    (3) temporariedade da CPI.

    Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao presidente da Casa Legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar..."

    ATENÇÃO: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário ou fiscal, o que não é possível no caso de CPI municipal.

  • Gabarito: letra B

    a) CPI nenhuma pode decretar interceptação telefônica (tão somente quebra do sigilo telefônico); CPI municipal não pode decretar quebra do sigilo bancário nem telefônico

    b) correta

    c) CPI não julga, nem reúne informações para elaborar leis, e sim investiga, fornecendo conteúdo probatório para que as autoridades competentes promovam a responsabilidade

    d) não pode anular diretamente

    e) estando devidamente preenchidos os requisitos da CPI (previstos na CF) não pode a Mesa nem o plenário criar óbice a sua formação (direito subjetivo das minorias - Lenza)

    Bons estudos! #PCPR

  • Nunca tem comentário do professor..

  • Inicialmente, é interessante fazer uma abordagem sobre o tema “Comissões Parlamentares de Inquérito".

               
    São comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.

                Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.

                Uma observação interessante no tema é que se fatos conexos com o fato principal surgirem no iter da CPI, o STF entende que poderão ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial da CPI. Vide MS23.639/DF, Rel. Min. Celso de Mello e HC 71.039/RJ, Rel. Min. Paulo Brossard, julg. em 28.08.2007, dj.09.11.2007.

                Quanto ao prazo de duração, o regimento interno da Câmara dos Deputados estipula que será de 120 dias podendo ser prorrogado; enquanto o regimento interno do Senado é silente. Todavia, o STF entende que pode haver prorrogação, mas limitado à legislatura, pois a CPI é uma comissão temporária.

                A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação de autoridade judicial, os quais, segundo o STF, são os mesmos que o juiz tem na fase de instrução processual, consubstanciado na dilação probatória, em uma busca pela verdade material.


                No que concerne à amplitude das CPIs, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos); determinar perícias; realizar oitiva de testemunhas e ouvir investigados; nos termos do artigo 2º da Lei nº1.579/52 com a redação dada pela Lei n.13.367/2016 poderão determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença; realizar busca e apreensões genéricas(não pode domiciliar).

                Quanto aos impedimentos, segundo jurisprudência do STF, as CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória. Desta forma, terão os seguintes impedimentos: não poderão determinar prisão temporária ou preventiva (salvo prisão em flagrante delito, a qual pode ser realizada por qualquer um do povo); determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados; impedir que o investigado saia de uma comarca ou do país; realizar busca e apreensão domiciliar e intercepção telefônica; quebrar sigilo imposto a processo que corre em segredo de justiça.

                No que tange à condução coercitiva, mesmo havendo divergência na doutrina, o posicionamento majoritário ainda é o da possibilidade de sua ocorrência. Essa também vem sendo a tendência do STF, conforme se verifica em julgado do HCnº88.189 MC julgado em 07.03.2006., cujo Relator fora o Ministro Celso de Mello.

              
      Assim feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos às alternativas, as quais, cobram de maneira incisiva entendimento jurisprudencial sobre o tema.

    A) ERRADO - As CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória, ficando impedida de realizar interceptação telefônica. Vide MS nº27.483 REF-MC/DF julgado em 14.08.2008, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.10.2008.

    B) CORRETA – Conforme artigo 58, §3º, CF/88, essas comissões possuem os seguintes requisitos: necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; para apuração de fato determinado; por prazo certo. Ademais, oportuna se faz a menção dos julgados MS 24.831, rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2005, P, DJ de 4-8-2006 e MS 26.441, rel. min. Celso de Mello, j. 25-4-2007, P, DJE de 18-12-2009, onde constam que os requisitos estabelecidos pelo artigo 58, §3º, CF/88 são taxativos e devem ser respeitados. Por isso, é interessante mencionar, ainda, que se fatos conexos com o fato principal surgirem no iter da CPI, o STF entende que poderão ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial da CPI. Vide MS23.639/DF, Rel. Min. Celso de Mello e HC 71.039/RJ, Rel. Min. Paulo Brossard, julg. em 28.08.2007, dj.09.11.2007.

    C) ERRADA – As CPIs não realizam o julgamento dos fatos investigados por ela, sob pena de afronta ao princípio da Separação de Poderes. A Lei nº10.002/2000, com apenas 5 artigos, a qual eu recomendo uma rápido leitura, afirma que os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda, às autoridades judiciais administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos da sua competência. Por simetria, caberá, em âmbito municipal, também o envio para estes órgão, observadas as competências. Portanto, quem promove as responsabilidades e faz o julgamento serão, respectivamente, o MP e o Judiciário, dada as especialidades do caso.

    D) ERRADA – Somente a própria administração pública poderia anular o contrato, com a ressalva também do Judiciário (súmula 473 STF). Não cabe a CPI realizar exame de legalidade dos atos administrativos de outro poderes, sendo que, poderá realizar a apuração de eventual ilegalidade e remeter ao Poder Judiciário, para se for o caso, anular o ato.

    E) ERRADA – o quórum de instalação de 1/3 (um terço) dos parlamentares deve ser analisado pela Mesa Diretora da casa respectiva no momento do protocolo com o pedido de instauração. Todavia, se tal requisito estiver devidamente preenchido, a mesa diretora deverá instaurar a CPI, tratando-se de uma impossibilidade de a maioria parlamentar frustrar, no âmbito do congresso nacional, o exercício, pelas minorias legislativas, do direito constitucional à investigação parlamentar. Nesse sentido, oportuna se faz a menção dos MSs nºs 24.831/2005 e 24.845/2005.

    DICA: Importante mencionar que segundo a doutrina, a CPI municipal não possui os mesmos poderes das CPIs Federal e Estadual, mormente pelo fato de que não há Poder Judiciário em âmbito municipal, motivo pelo qual a CPI municipal não poderia ter os mesmos poderes da autoridade judicial vez que não há, repisa-se, Judiciário municipal.


    RESPOSTA: LETRA "B"

  • GABARITO: B

    O que a CPI pode fazer:

    -convocar ministro de Estado;

    -tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer --a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -prender em flagrante delito;

    -requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    -condenar;

    -determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • A CPI Municipal segue o padrão da CPI Federal, mas possuem algumas limitações. Os poderes da CPI Federal são vinculados aos poderes instrutórios que competem ao magistrado. Ocorre que não existe Poder Judiciário Municipal, posto que somente existe no âmbito Federal e Estadual.

                   Dessarte, se as CPI’s têm poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, e o Município não possui Poder Judiciário Municipal, como ficaria a questão das CPI's? 

                                  

                   Nesses casos, o STF limitou os poderes da CPI Municipal, desse modo, ela não possui poder para determinar as quebras de sigilo que as CPI's Estadual e Federal possuem, o que consta da ACO 730.

                   De igual modo, a CPI Municipal não possui poder de condução coercitiva, em razão do mesmo argumento, não possui Poder Judiciário Municipal apto a conferir poderes que em tese são da CPI estadual e federal.

                   Esse tema foi objeto do RE 96.049. Igualmente não possui condução coercitiva, pelo mesmo argumento.

     

    - Competência para eventual HC ou MS: será sempre o juiz de primeira instância.

     

                   Último ponto sobre a CPI: Como delimitar a área investigativa de uma CPI?

     

                   A doutrina coloca ser necessário compreender o pacto federativo, na medida em que ele será determinante para verificar cada uma dessas áreas investigativas.

     

    - CPI Federal: o fato tem que ser Federal;

     

    - CPI Estadual: fato estadual e

     

    - CPI Municipal: fato municipal.

     

                   Essa é a regra geral trabalhada pela doutrina, coloca como regra base para delimitação da atuação da CPI.

  • Até onde sei as CPIs municipais não têm poderes de investigação próprios do poder judiciário até porque município não possui poder judiciário.

    DECISÃO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA - AUTUAÇÃO. CPI ESTADUAL � SIGILO FISCAL � AFASTAMENTO � PRECEDENTES DO SUPREMO � AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA Nº 730-5, RELATOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, E AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA Nº 1.032-6, RELATOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE. Ao votar na Ação Cível Originária nº 730-5, assim me expressei, depois de debater a matéria, trocando ideias, principalmente, com o Ministro Carlos Velloso: Senhor Presidente, de certa forma, já revelei o convencimento sobre a matéria e vejo, no § 3º do artigo 58 da Constituição Federal, uma mitigação à separação dos Poderes, no que se atribuiu às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Estabeleci, desde o início, para afastar o argumento que poderia causar perplexidade - de terem as câmaras de vereadores esse poder -, que se há sempre de perquirir o envolvimento, na unidade, dos Poderes Legislativo e Judiciário. E aí, sabidamente, não contam os municípios com o Poder Judiciário, muito embora existam os Poderes Executivo e Legislativo. (STF - ACO: 1390 RJ , Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-102 DIVULG 02/06/2009 PUBLIC 03/06/2009) GRIFOS NOSSO.

  • Tem que decorar as diferenças de SIGILO TELEFÔNICO e INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

    Sigilo Telefônico - Ex: REGISTRO das chamadas recebidas - CPI tem competência para autorizar.

    Interceptação Telefônica - Ex: CONVERSAS telefônica dos interlocutores - Só por autorização judicial.

  • Acrescentando:

    a) CPI não pode decretar interceptação telefônica

    A CPI municipal, segundo a doutrina, não determina quebra de Sigilo telefônico.

    _______________________________________________________________

    c) A finalidade da CPI é investigativa

    _______________________________

    d) ela não pode anular diretamente

    _______________________________

    e) é reconhecido como um direito das Minorias.

    _______________________________________

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • CPI não pode decretar interceptação telefônica


ID
3532720
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - A

    Informativo STF 697

    Os dois argumentos principais foram os seguintes:

    1) A competência para legislar sobre o serviço público de fornecimento de água é do MUNICÍPIO. Logo, lei estadual que verse sobre o tema viola o art. 30, I da CF/88.

    2) O Estado-membro não pode interferir na relação jurídica e contratual estabelecida entre o poder concedente local (Município) e a empresa concessionária, nem alterar, por lei estadual, as condições do contrato de concessão de distribuição de água.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Fornecimento de água potávele. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/06/2020

  • Em relação a letra C - Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (25), a vigência do parágrafo 5º do artigo 147 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO), que prevê a remuneração dos deputados estaduais goianos pela participação de sessões extraordinárias, mediante o pagamento de até um trinta avos do subsídio mensal por sessão.

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4587, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os ministros presentes à sessão entenderam que o pedido da OAB atendeu aos dois requisitos fundamentais para concessão de liminar, quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo na demora da decisão do caso.

    Houve unanimidade entre os ministros no sentido de que o dispositivo impugnado viola os artigos 57, parágrafo 7º, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF). O primeiro deles, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 50/2006, veda “o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação”.

    O segundo, introduzido no texto constitucional pela EC 19/1998, prevê que os detentores de mandato eletivo, além de outros membros dos Três Poderes da República que menciona, ”serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

    No entendimento do Plenário do STF, essas regras se estendem também aos deputados estaduais, por força do disposto no artigo 27, parágrafo 1º, que prevê a aplicação das regras da CF referentes, entre outros, à remuneração dos membros do Congresso Nacional, também aos Legislativos estaduais.

  • LETRA A - CORRETA Competência para legislar sobre l fornecimento de água é do município. Assim lei estadual neste sentido estaria interferindo na competência legislativa de outro ente da federação
  • sobre a letra E

    Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI 751/03, DO ESTADO DE AMAPÁ. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS. REGIME JURÍDICO FUNCIONAL. MATÉRIA SUJEITA A RESERVA DE INICIATIVA LEGISLATIVA. NORMAS DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ESTADOS-MEMBROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE LEI DECORRENTE DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO IMPASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO PELA SANÇÃO DO PROJETO. 1. Ao alterar a jornada de trabalho de categorias específicas, a Lei 751/03, de iniciativa parlamentar, cuidou do regime jurídico de servidores estaduais, e, com isso, incursionou indevidamente em domínio temático cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, II, § 1º, “c”, da CF. Precedentes. 2. O sancionamento tácito do Governador do Estado do Amapá em exercício ao projeto que resultou na Lei estadual 751/03 não tem o condão de convalidar o vício de iniciativa originário. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada procedente.

    (ADI 3627, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2014 PUBLIC 28-11-2014)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     II - disponham sobre:

                a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”.

    STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.

  • Trata-se de questão com cunho essencialmente jurisprudencial, típica de provas atinentes ao cargo de procurador jurídico. Por isso, é sempre indicado que o aluno/estudante acompanhe os informativos publicados do STF e STJ, bem como os julgados referentes a temas polêmicos dos demais tribunais, a fim de que esteja completamente preparado para enfrentar questões como esta.

                Passemos a uma análise detalhada de cada assertiva.

    A) CORRETA – Trata-se de decisão do STF, proferida em Plenário na ADI 2340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.3.2013, presente no Informativo 697, STF.

                No caso concreto, Lei do Estado de Santa Catarina determinava que a Companhia de Águas do Estado fornecesse água à população, com caminhão-pipa, sempre que houvesse interrupção no fornecimento normal. Assim, foi ajuizada ADI contra esta previsão e o STF, por maioria, entendeu que o referido Estado-membro não poderia interferir na relação jurídico-contratual estabelecida entre o poder concedente local (Município) e a empresa concessionária, nem alterar, por lei estadual, as condições que se acham formalmente estipuladas em contrato de concessão de distribuição de água.

    Os principais argumentos utilizados foram: 1) A competência para legislar sobre o serviço público de fornecimento de água é do MUNICÍPIO. Logo, lei estadual que verse sobre o tema viola o art. 30, I, da CF/88; 2) O Estado-membro não pode interferir na relação jurídica e contratual estabelecida entre o poder concedente local (Município) e a empresa concessionária, nem alterar, por lei estadual, as condições do contrato de concessão de distribuição de água.

    B) ERRADA – A assertiva é diametralmente oposta à decisão, em repercussão geral, emanada no RE 607940, em que ficou estabelecido que os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

    C) ERRADA – Trata-se de assunto referente à ADI 4.587/GO, cujo Relator fora o Min. Ricardo Lewandowski, julgada em 22/05/2014. No caso, foi declarada a inconstitucionalidade do art.147, § 5º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do   Estado   de   Goiás, que previa o pagamento de remuneração   aos parlamentares, em razão da convocação de sessão extraordinária. O STF entendeu que aquele dispositivo afrontava os arts 39, §4º e 57, §7º, da Constituição   Federal, que vedam o pagamento de parcela indenizatória em   virtude dessa convocação. Restou consignado, ainda, que tais normas são de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros, por força do art. 27, § 2º, da Carta Magna.


    D) ERRADA – Sabe-se que a Imunidade Material é extensível a todos os membros do Poder Legislativo, em razão de seu objetivo maior de propiciar o livre exercício das funções do parlamentar. Especificamente no caso dos Vereadores, conforme artigo 29, VIII, Constituição Federal, devem ser cumpridos determinados requisitos constitucionais para a garantia da inviolabilidade, são eles: manifestação de vontade através de opiniões, palavras e votos; relação de causalidade entre essa manifestação e o exercício do mandato e abrangência na circunscrição do Município. Neste sentido também o Informativo 775, STF.

    Apenas a título de complementação, no que tange aos Vereadores, nosso Direito Constitucional não previu Imunidade Formal para eles, não existindo óbice caso a Constituição Estadual passe a prever o Tribunal de Justiça como juízo competente para os processos e julgamentos dos vereadores nas infrações comuns, em face do artigo 125, §1º, Constituição Federal. Se a Constituição Estadual não trouxer nenhuma regra, tais autoridades serão julgadas em 1ª instância.

    E) ERRADA – Há reserva de iniciativa ao Poder Executivo dos projetos de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, nos termos do art. 61, II, § 1º, c, CF/88.

                Nesse sentido, diversos julgados podem ser mencionados: ADI 3.792, rel. min. Dias Toffoli, j. 22-9-2016, P, DJE de 1º-8-2017; ADI 5.520, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 6-9-2019, P, DJE de 20-9-2019; ADI 5.786, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 13-9-2019, P, DJE de 26-9-2019.


    RESPOSTA: LETRA "A"


  • Legislar sobre água = Competência privativa da União

    Legislar sobre água subterrânea = competência concorrente União, Estados e DF

    Legislar sobre distribuição de água = Competência privativa dos municípios

  • Municípios com mais de vinte mil habitantes podem legislar sobre ordenamento urbano em outras leis, desde que compatíveis com diretrizes estabelecidas no plano diretor.

    Tema 348 da Repercussão Geraldo STF - Leading Case RE607940

  • A) CORRETA – Trata-se de decisão do STF, proferida em Plenário na ADI 2340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.3.2013, presente no Informativo 697, STF.

               No caso concreto, Lei do Estado de Santa Catarina determinava que a Companhia de Águas do Estado fornecesse água à população, com caminhão-pipa, sempre que houvesse interrupção no fornecimento normal. Assim, foi ajuizada ADI contra esta previsão e o STF, por maioria, entendeu que o referido Estado-membro não poderia interferir na relação jurídico-contratual estabelecida entre o poder concedente local (Município) e a empresa concessionária, nem alterar, por lei estadual, as condições que se acham formalmente estipuladas em contrato de concessão de distribuição de água.

    Os principais argumentos utilizados foram: 1) A competência para legislar sobre o serviço público de fornecimento de água é do MUNICÍPIO. Logo, lei estadual que verse sobre o tema viola o art. 30, I, da CF/88; 2) O Estado-membro não pode interferir na relação jurídica e contratual estabelecida entre o poder concedente local (Município) e a empresa concessionária, nem alterar, por lei estadual, as condições do contrato de concessão de distribuição de água.

    B) ERRADA – A assertiva é diametralmente oposta à decisão, em repercussão geral, emanada no RE 607940, em que ficou estabelecido que os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

              

  • C) ERRADA – Trata-se de assunto referente à ADI 4.587/GO, cujo Relator fora o Min. Ricardo Lewandowski, julgada em 22/05/2014. No caso, foi declarada a inconstitucionalidade do art.147, § 5º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do  Estado  de  Goiás, que previa o pagamento de remuneração  aos parlamentares, em razão da convocação de sessão extraordinária. O STF entendeu que aquele dispositivo afrontava os arts 39, §4º e 57, §7º, da Constituição  Federal, que vedam o pagamento de parcela indenizatória em  virtude dessa convocação. Restou consignado, ainda, que tais normas são de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros, por força do art. 27, § 2º, da Carta Magna.

    D) ERRADA – Sabe-se que a Imunidade Material é extensível a todos os membros do Poder Legislativo, em razão de seu objetivo maior de propiciar o livre exercício das funções do parlamentar. Especificamente no caso dos Vereadores, conforme artigo 29, VIII, Constituição Federal, devem ser cumpridos determinados requisitos constitucionais para a garantia da inviolabilidade, são eles: manifestação de vontade através de opiniões, palavras e votos; relação de causalidade entre essa manifestação e o exercício do mandato e abrangência na circunscrição do Município. Neste sentido também o Informativo 775, STF.

    Apenas a título de complementação, no que tange aos Vereadores, nosso Direito Constitucional não previu Imunidade Formal para eles, não existindo óbice caso a Constituição Estadual passe a prever o Tribunal de Justiça como juízo competente para os processos e julgamentos dos vereadores nas infrações comuns, em face do artigo 125, §1º, Constituição Federal. Se a Constituição Estadual não trouxer nenhuma regra, tais autoridades serão julgadas em 1ª instância.

    E) ERRADA – Há reserva de iniciativa ao Poder Executivo dos projetos de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, nos termos do art. 61, II, § 1º, c, CF/88.


ID
3532723
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, Constituição Federal).

Sobre a disciplina da Educação, assinale o item que está de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A - ERRADA. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    B. ERRADA. Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    C. ERRADA. Art. 211, § 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    D. ERRADA. Art. 208, § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    E. CORRETA. Art. 207, § 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • GABARITO E

    Art. 207, § 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • A alternativa C inverteu, portanto, errada.

    Esqueminha:

    ESTADOS/DF Atuam (Prioritariamente)→Ensino Fundamental e Ensino Médio .

    Municípios Atuam (Prioritariamente)Educação Infantil e Ensino Fundamental

  •                Inicialmente, é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação.

                Conforme já mencionado no enunciado da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

                Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

                Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

                O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivo constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

                As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos às assertivas.

    A) ERRADA – Nos termos do artigo 208, IV, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, redação dada com a EC nº 53, 19 de dezembro de 2006.

    B) ERRADA – Conforme o artigo 210, §1º, CF, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    C) ERRADA – O artigo 211, §2º, CF/88, afirma que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto o artigo 211, §3º, CF/88 contém que os Estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    D) ERRADA – O artigo 208, §3º, CF/88, afirma que compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    E) CORRETA – Assertiva em consonância com dicção do artigo 207, §1º, CF/88, onde afirma ser facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei, redação dada pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996.


    RESPOSTA: LETRA E


  • gab letra e

    artigo 207, §1º, CF/88, É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

  • Vale lembrar:

    É inconstitucional dispositivo da CE que confere autonomia financeira e orçamentária para a Universidade Estadual. STF. Plenário. ADI 5946/RR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).


ID
3532726
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5º , inciso LXXI, da Constituição Federal previu, expressamente, a concessão do mandado de injunção quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A respeito do mandado de injunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.300/16

    A) Incorreto

    Art. 9º ...

    § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    B) Incorreto

    Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    C) Correto

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    D) Incorreto.

    Art. 9º

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    E) Incorreto

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • Gabarito: C

    A - ERRADA. Art. 9, § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios. 

    B - ERRADA. Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    C - CORRETA. Art. 9, § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    D - ERRADA. Art. 9, § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    E - ERRADA. Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Todos os artigos são da lei 13.300/2016.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    FONTE: LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

  • Assertiva C

    poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    Na impossibilidade de, em poucas linhas, comentar todos os avanços (e visíveis problemas) dessa nova lei, focarei neste momento apenas o ponto que indubitavelmente já é considerado o mais polêmico: o que prevê que poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou prerrogativa objeto da impetração (artigo 9º, parágrafo 1º).

    O processo instaurado pela ação constitucional do Mandado de Injunção é eminentemente subjetivo. Ao contrário da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, na qual a omissão quanto à regulamentação de norma é analisada de forma abstrata em processo de caráter objetivo, no Mandado de Injunção são apreciadas situações subjetivas de impossibilidade de exercício concreto de direitos em razão da inexistência de regulamentação específica. São as circunstâncias especiais presentes no caso concreto que condicionam a formulação de uma solução normativa que, desse modo, terá eficácia apenas para o caso. Portanto, do Mandado de Injunção resultam decisões que primordialmente possuem eficácia limitada às partes do processo (eficácia inter partes

  • A questão versa sobre o Mandado de Injunção, tema recorrente em concursos públicos e que exige uma atenção especial do candidato.

    O referido remédio constitucional tem por escopo viabilizar o exercício de direitos previstos na Constituição e atacar a inércia do legislador (art.5,LXXI CFRB/88) e foi regulamentado pela Lei 13.300/16. Em apertada síntese, o Mandado de Injunção é uma ação constitucional de natureza civil e procedimento especial, que atua na ausência de norma regulamentadora em face de direito constitucionalmente previsto, que ocasiona a inviabilidade do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

    Não basta o dever de legislar, é necessário, também, a conjugação com um direito público subjetivo, a fim de alcançar os pressupostos para o cabimento de Mandado de Injunção.

    Nesse ínterim, oportuna a lição do professor Bernardo Gonçalves, constante em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª Ed., p.626:

    "Aqui, o Pretório Excelso trabalha com a figura do nexo de causalidade. Ou seja, não basta a inércia do legislador, mas também a caracterização de que a partir desta temos um direito (liberdade ou prerrogativa) de alguém violado (não podendo ser exercitado)" (GONÇALVES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional, 9ª edição,p.626)(GRIFO NOSSO)

    Ainda nesta esteira, o STF define em seus julgados que somente caberá mandado de injunção em relação à norma constitucional de eficácia limitada.

    No que pertine a eficácia objetiva da decisão, a lei 13.300/2016 adotou como regra, a teoria concretista intermediária, não havendo implementação do direito de plano, devendo antes, ser dado ciência ao poder competente para suprir a omissão em prazo a ser definido (art.8º, I).

    Entretanto, caso haja sido propostos outros mandados, e o poder competente para editar a norma tenha permanecido inerte mesmo diante do prazo assinalado, poderá ser estabelecido as condições para o exercício do direito reclamado (art.8º, parágrafo único), adotando-se dessarte a teoria concretista direta.

    Realizadas as breves considerações atinentes, passemos a análise das alternativas:

    a) ERRADA -  O indeferimento por insuficiência de provas faz coisa julgada formal, podendo ser renovado o pedido se fundado em novos elementos. É esse o teor art. 9º, § 3º, da lei 13.300/16: “O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios."

    b) ERRADA – art.6º, da lei 13.300/16, “A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente."

                De mais a mais, da decisão do relator que indefere a inicial caberá agravo no prazo de cinco dias para o órgão colegiado competente (art.6, parágrafo único).

    c) CORRETA – É o teor do art.9º, §1, da lei 13.300/16, “Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração."

     d) ERRADA – Conforme art.9º, §2, da lei 13.300/16, “Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator."
    e) ERRADA – Nos termos do art.11º, da lei 13.300/16, “A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável."



    RESPOSTA: LETRA C


  • OTIMA QUESTAO PARA REVISAR


ID
3532729
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos de participação são conquistados por meio do alistamento eleitoral. Sobre tais direitos públicos subjetivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A - ERRADA. De fato, apenas a CF pode estabelecer inelegibilidades absolutas (inalistáveis e analfabetos). Quando se fala em relação de parentesco, estamos diante de inelegibilidade relativa, que pode estar prevista tanto na CF como em Lei Complementar.

    B - ERRADA. Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    C - ERRADA. A Súmula Vinculante 18 prevê que “o rompimento do vínculo conjugal durante o curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa ou reflexiva”. Porém, o STF entendeu que a SV não se aplicaria em caso de morte do titular do mandato. Ou seja, havendo a morte do titular, nada impede que seu cônjuge/companheiro se candidate para um novo mandato (STF, RE 758.461).

    D - CORRETA. O TSE , no RESPE (Recurso Especial Eleitoral) 19257, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, julgado em 13.06.2019, fixou entendimento de que NÃO É causa de inelegibilidade reflexa a eleição de cônjuge de prefeito reeleito em município vizinho. No caso concreto, questionava-se a legalidade da eleição da prefeita de Barra de Santo Antônio (AL) em 2016, já que seu marido foi prefeito do município vizinho (Paripueira) por dois mandatos consecutivos. Na análise do processo, o ministro negou provimento ao recurso e afirmou que a tese do “prefeito itinerante” fixada pelo STF não poderia ser aplicada automaticamente ao caso de inelegibilidade reflexa.

    E - ERRADA. LC 64/90, art. 1º, § 4º - A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • Diante do bom comentário reforço apenas o entendimento:

    A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

    [Tese definida no RE 758.461, rel. min. Teori Zavascki, P, j. 22-5-2014, DJE 213 de 30-10-2014, Tema 678.]

  • A ineligibilidade não é aplicada em caso de morte do cônjuge
  •          
             Inicialmente, é oportuno que sejam feitas algumas considerações gerais sobre os Direitos Políticos, constantes no capítulo IV, do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

                Os direitos políticos são entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.
            No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de vota em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.


                Passemos a uma análise mais aprofundada do tema com a análise detalhada de cada assertiva:

    A) ERRADA – Segundo Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 33ª Ed., editora Gen, ano 2017, pág. 256: “A inelegibilidade absoluta é excepcional e somente pode ser estabelecida, taxativamente, pela própria Constituição Federal." Logo, parte da assertiva estava correta. Todavia, a inelegibilidade absoluta refere-se à determinada característica da pessoa que pretende candidatar-se, e não a certos motivos ou circunstância, tampouco relaciona-se a parentesco, pleito ou princípio da moralidade.

                São os seguintes casos: 1) Inalistáveis: a elegibilidade tem como pressuposto a alistabilidade, que é a capacidade eleitoral ativa, e todos aqueles que não podem ser eleitores também não podem ser candidatos; 2) Analfabetos: apesar da possibilidade de alistamento eleitoral e do exercício do voto direto, eles não possuem capacidade eleitoral passiva.
    B) ERRADA – A assertiva encontra-se em dissonância com o estabelecido mo artigo 14, §7º, CF, o qual afirma que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
               É a chamada inelegibilidade reflexa, cuja finalidade é impedir que o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares.

    C) ERRADA – o Enunciado 18 da Súmula Vinculante do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. Nesse sentido STF – Pleno – RE 758461/PB – Rel. Min. Teori Zavascki, 22-5-2014.

                Apenas a título de complementação, o STF entendeu ainda inexistir inelegibilidade presente comprovada separação de fato antes de iniciado o mandato executivo, mesmo que o divórcio seja posterior, uma vez que não haveria o risco de caracterização de monopólio político pelo mesmo grupo familiar. Nesse sentido: STF – 2ª T – Rextr. Nº446.999/PE, Rel. Min. Ellen Gracie, decisão 28-6-2005 – Informativos STF nº394 e 392.

    D) CORRETA - A hipótese de inelegibilidade denominada “prefeito itinerante" ou “prefeito profissional", reconhecida pelo STF (RE nº 637.485/RJ), a partir da interpretação do art. 14, § 5º, da CF, não fulmina o pedido de registro de candidatura do cônjuge e dos parentes de prefeito em segundo mandato, pois a inelegibilidade reflexa ou em razão de parentesco prevista no art. 14, § 7º, da CF é restrita ao “território de jurisdição do titular".

    Na linha da jurisprudência do STF e TSE, cônjuge e parentes de prefeito reeleito são elegíveis em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito.

    Nesse sentido: RE com agravo nº 1.085.647/SERGIPE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01-02-2018; TSE – Recurso Especial Eleitoral nº 22071, Acórdão, Relator(a) Min. Luciana Lóssio, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 19/04/2017, Página 51-52; TSE – Recurso Especial Eleitoral nº 83291, Acórdão, Relator(a) Min. Nancy Andrighi, Publicado em Sessão, Data 11/12/2012).

    E) ERRADA – Conforme dicção do §4º, artigo 1º, da LC 64/90, a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
          
    A alínea e a que o §4º faz remissão à inelegibilidade daqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em certos crimes por ela elencados, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.



    RESPOSTA : LETRA "D"


  • Assertiva D

    O cônjuge e os parentes de prefeito em segundo mandato são elegíveis em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito.

  • GAB. D)

    A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) fixou os prazos de inelegibilidade pelos períodos de 04 (quatro), 08 (oito) e 12 (doze) anos, a depender do crime cometido, e previu no rol de crimes a gerar a inelegibilidade, crimes culposos e os de ação penal privada.


ID
3532732
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Câmara Municipal de Porto Ferreira ajuizou, em junho de 2017, uma ação em face da União, na Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo, requerendo que a União liberasse os repasses do Fundo de Participação do Município – FPM que haviam sido retidos irregularmente pelo ente público. Tendo por base a teoria do órgão público, e considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CÂMARA MUNICIPAL PARA DISCUTIR RETENÇÃO DE VALORES DO FPM. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal (REsp 1429322 / AL RECURSO ESPECIAL Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 20/02/2014)

  • A teoria do órgão fundamenta-se no princípio da imputação volitiva, que significa que a manifestação emanada de um órgão – e materializada pelo respectivo agente público – é atribuída externamente à pessoa jurídica a cuja estrutura organizacional pertença. Dessa forma, quando um órgão externa a vontade, é a própria entidade, sob o ponto de vista jurídico, que a manifesta de forma a produzir os efeitos jurídicos, ( Carvalho Filho, 2007). 

  • Gab: E

    ORGÃOS PÚBLICOS

    - Integram a administração direta e também a administração indireta;

    - Sem capacidade processual própria. Salvo >> Para a defesa de seus direitos e prerrogativas.

  • Personalidade judiciária das Câmaras Municipais e das Assembleias Legislativas

    A personalidade judiciária da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa é ampla? Elas podem atuar em juízo em qualquer caso?

    NÃO. Elas até podem atuar em juízo, mas apenas para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

    A Câmara de Vereadores ajuizou ação contra a União pedindo que esta liberasse os repasses do Fundo de Participação do Município (FPM) que tinham sido retidos. A Câmara possui legitimidade ativa para essa demanda?

    NÃO. Para se aferir se a Câmara de Vereadores tem legitimação ativa, é necessário analisar se a pretensão deduzida em juízo está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais.

    Para o STJ, uma ação pedindo a liberação de FPM é uma pretensão de interesse apenas patrimonial do Município e que, portanto, não está relacionado com a defesa de prerrogativa institucional da Câmara Municipal. STJ (Info 537).

    Vade Mecum de Jurisprudência: Dizer o Direito, 2020, p. 119-120.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CÂMARA MUNICIPAL PARA DISCUTIR RETENÇÃO DE VALORES DO FPM. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal (REsp 1429322 / AL RECURSO ESPECIAL Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 20/02/2014)

    A teoria do órgão fundamenta-se no princípio da imputação volitiva, que significa que a manifestação emanada de um órgão – e materializada pelo respectivo agente público – é atribuída externamente à pessoa jurídica a cuja estrutura organizacional pertença. Dessa forma, quando um órgão externa a vontade, é a própria entidade, sob o ponto de vista jurídico, que a manifesta de forma a produzir os efeitos jurídicos, ( Carvalho Filho, 2007). 

    ORGÃOS PÚBLICOS

    Integram a administração direta e também a administração indireta;

    - Sem capacidade processual própria. Salvo >> Para a defesa de seus direitos e prerrogativas.

  • vamos simplificar a coisa:

    I) Órgão público tem personalidade jurídica?

    Não!

    II) Tome cuidado com a afirmação de que todos os órgãos vão gozar de capacidade processual ativa, pois segundo a doutrina isso se estende somente a órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio. Exemplo: Defensoria pública

    e a câmara municipal no mesmo esquema : ..Súmula 525. STJ. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. 

    Em relação a letra a)

    A) Há entendimento jurisprudencial de que cada órgão, embora desprovido de personalidade jurídica própria, possui a denominada personalidade jurídica judiciária,

    (Ele até tem , Mas veja o trecho em vermelho.. Não é por qualquer motivo)

    de forma que é capaz de, autonomamente, postular e defender-se em juízo, possuindo legitimidade para figurar como autor da ação no caso apresentado.

    Súmula 525. STJ. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais

  • Alguns órgãos como é o caso da Camara Municipal, possuem personalidade judiciária pra defender apenas interesses institucionais.

  • Gab. E)

    Definição de órgão público:

    A definição de órgão público advém da lei 9.784 e está alicerçada pela doutrina. No que concerne a lei em comento, órgão é uma unidade de atuação, assim como as entidades que compõem a Administração Pública indireta. Só que diferente das últimas, órgão não tem personalidade jurídica, mas sim, representa alguém que detém essa personalidade através do desempenho de suas atribuições. E onde está expresso que órgão não tem personalidade jurídica?

    - Essa conclusão se dá pela análise do inciso I com o II, art. 1º, parágrafo 2º, da lei 9.784. Essa lei, em seu inciso II, diz que as unidades de atuação compostas pelas entidades da Administração indireta possuem personalidade jurídica própria. E nessa senda, concluímos que a ausência dessa previsão no inciso I trata-se, na verdade, do silêncio eloquente (proposital) que não aceita aplicação analógica.

                   Visto isso, a doutrina acaba coadunando com esse silêncio e atribui ao órgão algumas definições, quais sejam: centro de competências (segundo Hely Lopes Meirelles); plexo de competências (Celso Antônio Bandeira de Mello) e Universalidade reconhecida (Diogo de Figueiredo).

                   Já a Teoria do Órgão, idealizada pelo alemão OTTO VON GIERKE, é a teoria que explica a relação do agente com o Estado; sendo o primeiro, a pessoa que exterioriza as atribuições do Estado (através de um conjunto de atividades). Neste sentido, podemos dizer que o agente faz parte da administração pública tanto no sentido material/objetivo (atividade) como no sentido formal/subjetivo (quem faz). E essa vontade, manifestada pelo agente público, é imputada ao próprio Estado através da teoria da imputação volitiva/subjetiva, já que o agente, ou órgão, é desprovido de personalidade jurídica.

                   Por fim, órgão público obedece ao princípio da legalidade estrita e, assim como os cargos públicos, só serão criados por lei. Noutra toada, o cargo poderá ser extinto por decreto (caso esteja vago). Já em relação à capacidade processual, esta é destinada a pessoas jurídicas e não aos órgãos públicos. No entanto, essa regra será excepcionada quando o intuito for salvaguardar uma relação consumerista (exemplo: PROCON) e, no caso dos órgãos independentes, para salvaguardar suas prerrogativas constitucionais (exemplo: mandado de segurança).

    fonte: anotações pessoais do Delta Premium, Alfacon.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública. 


    • Dados da questão:


    Câmara municipal de Porto Ferreira - ajuizou em junho de 2017 - uma ação em face da União - na Justiça Federal - Seção Judiciário de São Paulo, requerendo que a União liberasse os repasses do Fundo de Participação do Município, que haviam sido retidos irregularmente pelo ente público. 
    Considerando a situação hipotética e a teoria do órgão, assinale a alternativa correta:
    Antes de responder a questão, vamos recordar, brevemente, o que é a teoria do órgão.

    A moderna teoria do órgão - imputação volitiva - foi elaborada por Otto Friedrich von Gierke, que comparou o Estado ao corpo humano. Dessa forma, cada repartição do Estado funcionava como corpo humano. 
    Pode-se dizer que a Constituição Federal de 1988 adota a referida teoria no artigo 37, § 6º, ao indicar que as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado irão responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 
    Conceito de Órgão Público = artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. 


    A) ERRADO. O órgão não possui personalidade jurídica, quem possui é a pessoa jurídica a que o órgão está subordinado. Em situações excepcionais, a doutrina e a jurisprudência admitem a personalidade judiciária, ou seja, os entes sem personalidade jurídica, podem ajuizar ação para defender os seus direitos institucionais. 
    Segundo o REsp 1.429. 322 do STJ de 2014, cabe ao próprio município questionar o bloqueio de recursos do FPM. A Câmara acredita que o assunto possui caráter institucional, contudo o ministro entende que a legitimidade do órgão vale apenas para assuntos relacionados com o funcionamento, a autonomia e a independência do Legislativo. 


    B) ERRADO. A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, porém, em situações excepcionais, tem sido admitida pela doutrina e pela jurisprudência a personalidade jurídica, para ajuizar ação relacionada com os interesses institucionais. O STJ entende que a situação narrada no enunciado não possui caráter institucional e, por isso, a legitimidade não vale nessa situação. 


    C) ERRADO. Conforme entendimento do STJ, caberia ao próprio Município questionar o bloqueio de recursos do FPM. 


    D) ERRADO. A teoria da representação, a teoria do mandato e a teoria do órgão surgiram com o intuito de explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos. Contudo, cabe informar que a Constituição Federal de 1988 adota a teoria do órgão. 

    De acordo com o entendimento do STJ caberia ao próprio Município questionar o referido bloqueio. 


    E) CERTO. A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas possui personalidade judiciária, para defender interesses institucionais - relacionados com o funcionamento, a autonomia e a independência do Legislativo. 

    Gabarito do Professor: E)


    Referências:

    Constituição Federal de 1988.
    STJ. 

  • STJ - SÚMULA nº 525.

    A Câmara de Vereadores( orgão independente) não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciaria, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.


ID
3532735
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Cidade Linda contratou, com base nº art. 24, II, da Lei no 8.666/93, uma empresa privada a fim de organizar um concurso público para o preenchimento de 50 cargos vagos de professor da educação básica. No contrato ficou definido que o Município pagaria à empresa contratada, a título de remuneração, R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescido do montante arrecadado com as taxas de inscrição pagas pelos participantes do certame. Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, II, DA LEI DE LICITAÇÕES. VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO INFERIOR A R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). RECEBIMENTO PELA EMPRESA CONTRATADA DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO, EM MONTANTE SUPERIOR AO PERMISSIVO DA LEI DE LICITAÇÕES. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

    1. Discute-se nos autos a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de organizadoras de concursos públicos, quando o valor do contrato administrativo for inferior ao limite estabelecido no art. 24, II, da Lei n. 8.666/93, qual seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais) e ocorre o pagamento de taxas de inscrição pelos candidatos à instituição organizadora, totalizando um valor global superior ao limite supracitado.

    2. A Constituição da República estabelece como regra a obrigatoriedade da licitação, que é dispensável nas excepcionais hipóteses previstas em lei, não cabendo ao intérprete criar novos casos de dispensa. Isso porque a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (art. 3º da Lei n. 8.666/93).

    3. É imprescindível ponderar, também, a distinção entre interesse público primário e secundário. Este é meramente o interesse patrimonial da administração pública, que deve ser tutelado, mas não sobrepujando o interesse público primário, que é a razão de ser do Estado e sintetiza-se na promoção do bem-estar social. Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello: "O Estado, concebido que é para a realização de interesses públicos (situação, pois, inteiramente diversa da dos particulares), só poderá defender seus próprios interesses privados quando, sobre não se chocarem com os interesses públicos propriamente ditos, coincidam com a realização deles." (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19ª edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005, pág. 66.) 4. Portanto, ainda que os valores recolhidos como taxa de inscrição não sejam públicos, a adequada destinação desses valores é de interesse público primário. Mesmo que a contratação direta de banca realizadora de concurso sem licitação não afete o interesse público secundário (direitos patrimoniais da administração pública), é contrária ao interesse público primário, pois a destinação de elevado montante de recursos a empresa privada ocorrerá sem o processo competitivo, violando, dessa maneira, o princípio da isonomia, positivado na Constituição Federal e no art. 3º da Lei n. 8.666/93. Recurso especial provido.

    (REsp 1356260/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013)

  • gabarito D

    O Município não poderia ter contratado a empresa por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, pois o proveito econômico obtido pelo contratado como decorrência direta do negócio ultrapassa o limite legal.

    (REsp 1356260/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013)

  • O decreto 9.412/2018 trouxe novo limite que foi de 80.000 para 176.000. Portanto, o inciso 2 do Art 24 da Lei 8.666, hoje está em 17.600. Logo, a questão ficaria sem resposta, pois não saberíamos se o ganho com as taxas de inscrição passariam o novo limite de 17.600 ( = 10% de 176.000)


ID
3532738
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos e de licitação, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. STJ. 2ª Turma. REsp 1348472-RS, Rel. Min. Humberto Martins

  • Letra A - A Administração pode exigir a comprovação de regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, e, caso o fornecedor passe a ser irregular, o contratado terá a sua contraprestação retida, inclusive em relação aos serviços prestados. ERRADO

    Justificativa: Verificada a irregular situação fiscal da contratada, incluindo a seguridade social, é vedada a retenção de pagamento por serviço já executado, ou fornecimento já entregue, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração”. (Acórdão 964/2012)

    Letra B - A empresa possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público ainda que celebrado sem ter por base prévio procedimento licitatório. ERRADO

    Justificativa: No julgamento do recurso especial nº 1.352.497/DF, que ocorreu em 04/02/2014, a Segunda Turma do STJ ratificou o entendimento de que “não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação”.

    Letra C - É válido processo licitatório que, a despeito de ter os recursos administrativos julgados por autoridade incompetente, tenha sido homologado pela autoridade competente. CERTO

    Justificativa: Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. STJ. 2ª Turma. REsp 1348472-RS, Rel. Min. Humberto Martins.

    Letra D - A Lei nº 8.666/93 exige tanto a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), quanto a previsão desses recursos na lei orçamentária, sob pena de crime de responsabilidade pelo ordenador de despesa. ERRADO

    Justificativa: No julgamento do Resp 1.141.021/SP o STJ assentou o entendimento de que a Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma ", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.”

    Letra E - Declarada a nulidade de permissão outorgada sem licitação pública concedida antes da CF 88, não é possível que o magistrado estabeleça prazo máximo para o termo final do contrato de adesão firmado precariamente. ERRADO

    Justificativa: O próprio art. 42 da Lei 8987/95 estabelece as permissões e concessões só permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

  • Como se depreende do enunciado, a questão abordou em todas as alternativas a jurisprudência consolidada do STJ. Portanto, vamos examinar as assertivas relacionando os trechos mais relevantes dos julgados abordados, destacando, quando oportuno, as teses firmadas pela Corte Superior:
    A) ERRADA – De fato, a Administração pode exigir a regularidade fiscal durante toda a execução do contrato, a teor do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre: “obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação".
    Contudo, a jurisprudência do STJ é no sentido de que não pode a Administração promover a retenção do pagamento devido, por ofensa à legalidade, visto não existir tal previsão no rol do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como não se permitir o enriquecimento ilícito do Poder Público.

    Nesse sentido demonstram-se os julgados:
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS. IRREGULARIDADE FISCAL DO CONTRATADO. RETENÇÃO DO PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO. ADITIVO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL DO PRESENTE RECURSO. NÃO CONSTATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DESCABIDA. (...) 2. O Superior Tribunal de Justiça tem pacificado o entendimento de que, "não obstante o poder conferido à Administração de exigir a comprovação de regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, não pode proceder à retenção do pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito (AgRg no AREsp 561.262/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 31/08/2015).
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, apesar da exigência de regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade, haja vista que tal providência não se encontra abarcada pelo artigo 87 da Lei 8.666/93. Precedentes: AgRg no AREsp 277.049/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19/03/2013; AgRg no REsp 1.313.659/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 06/11/2012; RMS 24953/CE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 275.744/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/06/2014).
    B) ERRADA – Segundo o Informativo de Jurisprudência do STJ nº. 535:
    A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação.
    STJ. 2a Turma. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014"
    . grifo nosso

    C) CERTA – Como se extrai do Informativo de Jurisprudência do STJ nº. 524:
    Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente.
    STJ. 2ª Turma. REsp 1348472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013" grifo nosso

    D) ERRADA – Conforme se vê, no Informativo de Jurisprudência do STJ nº 502:
    A Lei de Licitações exige, para a realização de licitação, a existência de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato de a Administração ter o recurso antes do início da licitação), mas, tão somente, que haja previsão desses recursos na lei orçamentária. REsp 1.141.021- SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/8/2012." grifo nosso

    E) ERRADA – Como se extrai do Informativo de Jurisprudência do STJ nº 546:
    “I – Declarada a nulidade de permissão outorgada sem licitação pública ainda antes da CF/88, é possível ao magistrado estabelecer, independentemente de eventual direito a indenização do permissionário, prazo máximo para o termo final do contrato de adesão firmado precariamente. II – A retomada do serviço pela Administração não depende do prévio pagamento de eventual indenização, que deverá ser pleiteada pela empresa nas vias ordinárias. III – Em ação civil pública movida para anular permissões para a prestação de serviços de transporte coletivo concedidas sem licitação e para condenar o Estado a providenciar as licitações cabíveis, não cabe discutir eventual indenização devida pelo Estado ao permissionário. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.435.347-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/8/2014." grifo nosso


    Gabarito do Professor: C



  • Em relação à inexistência do direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para as concessões e permissões celebradas antes da CRFB/88 e sem licitação pública, ressalto que a conduta a ser adotada pelo poder pública é a retomada do serviço para prestação direta ou a realização da licitação findo o prazo da concessão/permissão em vigor. Pode parecer estranho mas as concessões/permissões não possuem prazo legal para sua duração, sendo competência de cada ente federativo determiná-la através de lei específica (diferente das PPP's que têm prazo máximo de 35 anos, incluídas prorrogações). Isso nos leva a crer que é perfeitamente possível a existência de concessões/permissões celebradas antes da CRFB/88, que ainda estejam em vigor e que, possivelmente, mantenham-se em exercício por mais longos anos. Logo, ainda é aplicável e perfeita a tese adotada pelo STJ.

  • Letra A

    Para que a pessoa possa participar de licitações e contratar com a Administração Pública é necessário que comprove sua regularidade fiscal, ou seja, a inexistência de débitos com o Poder Público.

    Essa regularidade fiscal não é exigida apenas no momento da licitação e da contratação, persistindo durante toda a execução do contrato.

    É ilegal reter o pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco. STJ 2º Turma. AgRg no REsp 1.313.659-RR, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/10/2012 (Info 507).

    Essa prática não é permitida, considerando que não existe autorização na Lei para que seja feita (viola o princípio da legalidade).

    No caso de falta de regularidade fiscal durante a execução do pacto, a Lei de Licitações autoriza que o Poder Público imponha penalidades ao contratado (art. 87) ou rescinda o contrato. 

    Fonte: DoD


ID
3532741
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 12.846/2013.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    ...

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

  • a)Art 4º § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    b) certa

    c)Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    d) Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    e) Art. 16 § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

  • art. 16, §3º, lei 12846:

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídicaà CHAMAM DE “COMPLIANCE”- EM CONFORMIDADE COM

    Compliance: significa estar em conformidade com”, obedecer, satisfazer o que foi imposto, comprometer-se com a integridade. No âmbito corporativo, uma organização “em compliance” é aquela que, por cumprir e observar rigorosamente a legislação à qual se submete e aplicar princípios éticos nas suas tomadas de decisões, preserva ilesa sua integridade e resiliência, assim como de seus colaboradores e da Alta Administração.

    O compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. Essas práticas devem ser orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, cujas ações estão especialmente voltadas para o combate à corrupção.

    Fonte: Editora Fórum.

  • compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. Essas práticas devem ser orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, cujas ações estão especialmente voltadas para o combate à corrupção.

  • Meu resumo sobre essa lei

    anotações da lei anticorrupção para a prova(para ajudar nas próximas questões)

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    Os benefícios do acordo de leniência:

    • isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
    • isenta a proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
    • reduz em 2/3 o valor da multa

     

     

     

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

     

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

     

    .

    .

    .

    O próprio Senhor irá à sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não se desanime! 

    Deuteronômio 31:8


ID
3532744
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    LETRA B - ERRADA - ATÉ 10% - VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    LETRA C - ERRADA - X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    LETRA D - ERRADA - Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    LETRA E - ERRADA - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • **** A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

  • Complementando...

    ATENTE-SE: Já vi algumas questões brincarem com esse prazo de 60 dias e MUITA gente errar. Observe que ele é para caso não houver outro estipulado no edital!

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da  melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02. Esta última trata da licitação denominada pregão.

    Pregão é a licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns.

    a) Correta.

    Art. 4º:  “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".

    b) Errada. Art. 4º,VIII: “ no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor".

    c) Errada. Art. 4º, X: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".

    d) Errada. 
    Art. 5º: “É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta".e) Errada. Art. 6º: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital".

    Gabarito do professor: a.



ID
3532747
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário de Educação do Município de Porto Ferreira publicou no Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2017 o ato de remoção ex officio do servidor público João de Paz por interesse da Administração Pública, ato esse expedido sem motivação.

Com base na situação hipotética apresentada, e considerando a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO.

    MOTIVAÇÃO A POSTERIORI. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Trata-se na origem de mandado de segurança impetrado por servidores ocupantes dos cargos públicos de Cirurgião-Dentista do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em que impugnam os atos administrativos que importaram em sua remoção ex officio da Administração Central da Secretaria da Saúde para o Centro de saúde nº 08 da Diretoria-Geral de Saúde de Ceilândia e para o Hospital de Base do Distrito Federal, respectivamente e, posteriormente, destas unidades para a Diretoria-Geral de Saúde da Asa Norte e para o Hospital Regional da Asa Sul, ambos em Brasília/DF.

    2. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o ato administrativo de remoção deve ser motivado" (AgRg no REsp 1.376.747/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 5/6/13).

    3. Os atos de remoção ex officio dos servidores restam convalidados pela demonstração, ainda que postergada, dos motivos que levaram o agente público à prática daqueles atos. Nesse sentido, mutatis mutandis: MS 11.862/DF, Rel. p/ Ac. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 25/5/09; REsp 1.331.224/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/2/13.

    4. A possibilidade de motivação ulterior dos atos administrativos discricionários encontra respaldo, ainda, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis: "[...] nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode, consoante dito, descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar e de maneira absolutamente inquestionável que (a) o motivo extemporaneamente alegado preexistia; (b) que era idôneo para justificar o ato e (c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se estes três fatores concorrem há de se entender, igualmente, que o ato se convalida com a motivação ulterior" (In "Curso de Direito Administrativo", 25.ª Ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 395).

    (...)

    6. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no RMS 40.427/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)

  • A ausência de motivação no ato administrativo caracteriza um vício de forma, o qual é passível de convalidação.

  • Eis os comentários sobre cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    O ato de remoção ex officio de servidor público submete-se a critérios de conveniência e oportunidade, de maneira que se cuida de ato discricionário, e não de ato vinculado, como incorretamente sustentado neste item.

    Ademais, equivocado outrossim aduzir que seria caso de ato que dispensa fundamentação.

    b) Certo:

    Realmente, a jurisprudência do STJ admite a convalidação de ato desta natureza, mediante fundamentação exposta a posteriori, conforme se depreende do julgado abaixo:

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO A POSTERIORI. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se na origem de mandado de segurança impetrado por servidores ocupantes dos cargos públicos de Cirurgião-Dentista do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em que impugnam os atos administrativos que importaram em sua remoção ex officio da Administração Central da Secretaria da Saúde para o Centro de saúde nº 08 da Diretoria-Geral de Saúde de Ceilândia e para o Hospital de Base do Distrito Federal, respectivamente e, posteriormente, destas unidades para a Diretoria-Geral de Saúde da Asa Norte e para o Hospital Regional da Asa Sul, ambos em Brasília/DF. 2. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o ato administrativo de remoção deve ser motivado" (AgRg no REsp 1.376.747/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 5/6/13). 3. Os atos de remoção ex officio dos servidores restam convalidados pela demonstração, ainda que postergada, dos motivos que levaram o agente público à prática daqueles atos. Nesse sentido, mutatis mutandis: MS 11.862/DF, Rel. p/ Ac. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 25/5/09; REsp 1.331.224/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/2/13. 4. A possibilidade de motivação ulterior dos atos administrativos discricionários encontra respaldo, ainda, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis: "[...] nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode, consoante dito, descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar e de maneira absolutamente inquestionável que (a) o motivo extemporaneamente alegado preexistia; (b) que era idôneo para justificar o ato e (c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se estes três fatores concorrem há de se entender, igualmente, que o ato se convalida com a motivação ulterior" (In "Curso de Direito Administrativo", 25.ª Ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 395). 5. No mérito, a eventual averiguação de que as motivações apontadas pela Administração Pública - necessidade de transferência dos servidores de atividades burocráticas para a atividade fim, em virtude da carência de servidores nas diversas unidades regionais de saúde - demandaria dilação probatória, uma vez que: (i) o fato de que novos servidores públicos terem sido nomeados para o mesmo cargo dos Impetrantes/agravantes não é suficiente para se inferir a inexistência da carência de pessoal; (ii) não compete ao Poder Judiciário aferir se um determinado órgão ou unidade de saúde possui ou não maior carência de pessoal do que outro; (iii) o fechamento temporário da unidade de saúde para onde foi deslocada a primeira agravante, por si só, não afasta a presunção de legalidade do ato administrativo impugnado, haja vista se tratar de situação temporária. 6. Agravo regimental não provido."
    (AROMS, rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:10/09/2013)

    Correta, portanto, a presente opção.

    c) Errado:

    Na linha do mesmo precedente acima indicado, afere-se que o ato de remoção ex officio necessita, sim, de ser devidamente motivado pela Administração.

    d) Errado:

    A uma, já se demonstrou que o ato em questão poderia, sim, ser motivado a posteriori, conforme jurisprudência do STJ.

    A duas, outra vez, não se trata de ato vinculado, mas sim discricionário.

    A três, mesmo que o caso fosse de ato vinculado, é incorreto sustentar que os atos vinculados não admitam convalidação.

    e) Errado:

    Não se trata de ato enunciativo, uma vez que a remoção não se limita a expressar um opinião ou emitir informação a partir de informação preexistente ou constatada no momento, caso dos pareceres e certidões, por exemplo.

    Em rigor, o ato produz efeitos constitutivos, na medida em que ocasiona a alteração do local de trabalho de um dado servidor.


    Gabarito do professor: B

  • Quando o motivo faz parte da forma essencial, vício de forma será.

    Quando não fizer parte, vício de motivação será e, aqui, não cabe convalidação.

    Já rodei nisso....ficar atento.

  • a) Errado: O ato de remoção ex officio de servidor público submete-se a critérios de conveniência e oportunidade, de maneira que se cuida de ato discricionário, e não de ato vinculado, como incorretamente sustentado neste item.

    Ademais, equivocado outrossim aduzir que seria caso de ato que dispensa fundamentação.

    b) Certo: Realmente, a jurisprudência do STJ admite a convalidação de ato desta natureza, mediante fundamentação exposta a posteriori, conforme se depreende do julgado colacionado pelo colega.

    c) Errado: Na linha do mesmo precedente acima indicado, afere-se que o ato de remoção ex officio necessita, sim, de ser devidamente motivado pela Administração.

    d) Errado: A uma, já se demonstrou que o ato em questão poderia, sim, ser motivado a posteriori, conforme jurisprudência do STJ.

    A duas, outra vez, não se trata de ato vinculado, mas sim discricionário.

    A três, mesmo que o caso fosse de ato vinculado, é incorreto sustentar que os atos vinculados não admitam convalidação.

    e) Errado: Não se trata de ato enunciativo, uma vez que a remoção não se limita a expressar um opinião ou emitir informação a partir de informação preexistente ou constatada no momento, caso dos pareceres e certidões, por exemplo.

    Em rigor, o ato produz efeitos constitutivos, na medida em que ocasiona a alteração do local de trabalho de um dado servidor.


ID
3532750
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, disciplinado pela Lei nº 13.019/2014, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    A) Conselho de política pública é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento.

    Art. 2º, IX: conselho de política pública: órgão criado pelo poder público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

    B) Dirigente é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.

    Art 2º, IV - dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;

    C) A Administração Pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cinco anos após o respectivo encerramento.

    Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento

    D) O termo de colaboração deve ser adotado pela Administração Pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Art. 2º, VII, termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    E) A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da Administração

    Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

    Fonte: Lei 13.019/2014

  • Conceitos da Lei 13.019 (apenas com as palavras-chave):

    I - organização da sociedade civil: 

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua... que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social...

    b) as sociedades cooperativas as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

    II - administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios.....alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;

    III - parceria: ... relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público recíproco, mediante a....termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 

    III-A - atividade: modo contínuo ou permanente,

    III-B - projeto: limitadas no tempo

    IV - dirigente: pessoa que detenha poderes ... habilitada a assinar....ainda que delegue essa competência a terceiros; 

    V - administrador público: agente público ... competência para assinar ... ainda que delegue essa competência a terceiros;

    VI - gestor: responsável pela gestão ... com poderes de controle e fiscalização; 

    VII - termo de colaboraçãopropostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    VIII - termo de fomento: propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII-A - acordo de cooperação: não envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    IX - conselho de política pública: instância consultiva,

    X - comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos 

    XI - comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública; 

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil

    XIII - bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam; 

    XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, compreendendo duas fases:

    a) apresentação das contas,

    b) análise e manifestação conclusiva das contas


ID
3532753
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A - ERRADA. Súmula 591, STJ - "É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa".

    B - ERRADO. "Não há qualquer impeditivo legal de que a comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar seja formada pelos mesmos membros de comissão anterior que havia sido anulada".

    (RMS 28774, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 22/09/2015)

    C - CORRETA. "Não configura prova ilícita a obtenção de informações constantes de e-mail corporativo utilizado pelo servidor público, quando atinentes a aspectos não pessoais, mas de interesse da Administração Pública e da própria coletividade; sobretudo quando há expressa menção, nas disposições normativas acerca do seu uso, da sua destinação somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, bem como advertência sobre monitoramento e acesso ao conteúdo das comunicações dos usuários para fins de cumprir disposições legais ou instruir procedimento administrativo. Precedentes do TST".

    (RMS 48.665/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em 15/09/2015).

    D - ERRADA. "...comprovada a improbidade administrativa do servidor, em escorreito processo administrativo disciplinar, desnecessário o aguardo de eventual sentença condenatória penal. Inteligência dos arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90. Ademais, a sentença penal somente produz efeitos na seara administrativa, caso o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou a negativa da autoria". 

    (MS 7330/DF; Mandado de Segurança 2000/0144499-9, relator o Min. Hélio Quaglia Barbosa, 3ª Seção, julgamento em 09/11/2005)

    E. ERRADA. Súmula 592, STJ - "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa".

  • Assertiva C

    não configura prova ilícita a obtenção de informações constantes de e-mail corporativo utilizado pelo servidor público, quando atinentes a aspectos não pessoais, mas de interesse da Administração Pública e da própria coletividade.

    No que diz respeito à quebra do sigilo das comunicações telemáticas, saliente-se que os dados são objeto de proteção jurídica. A quebra do sigilo de dados telemáticos é vista como medida extrema, pois restritiva de direitos consagrados no art. 5º, X e XII, da CF e nos arts. 11 e 21 do CC. Não obstante, a intimidade e a privacidade das pessoas, protegidas no que diz respeito aos dados já transmitidos, não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições, assim como quaisquer outros direitos fundamentais, os quais, embora formalmente ilimitados - isto é, desprovidos de reserva -, podem ser restringidos caso isso se revele imprescindível à garantia de outros direitos constitucionais. No caso, não há de se falar em indevida violação de dados telemáticos, tendo em vista o uso de e-mail corporativo para cometimento de ilícitos. A reserva da intimidade, no âmbito laboral, público ou privado, limita-se às informações familiares, da vida privada, política, religiosa e sindical, não servindo para acobertar ilícitos. Ressalte-se que, no âmbito do TST, a temática já foi inúmeras vezes enfrentada (TST, RR 613/2000-013-10-0, DJe 10/6/2005). RMS 48.665-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/9/2015, DJe 5/2/2016”.

  • Sobre a D:

    A demissão decorrente de processo adm. em caso de improbidade se dará porque a conduta do agente também se amolda a alguma infração disciplinar prevista em seu estatuto e não com base na Lei 8.429/1992, uma vez que as punições desta dependem de decisão judicial.

  • A questão trata do processo administrativo e exige do aluno o conhecimento atualizado da jurisprudência para sua resolução.

    a) Errada.  “A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal" (STF,RMS 28774).

    b) Errada. "Não há qualquer impeditivo legal de que a comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar seja formada pelos mesmos membros de comissão anterior que havia sido anulada (...) Mostra-se inviável presumir dano ao direito de defesa. O artigo 169 da Lei nº 8.112/1990, ao versar 'a constituição de outra comissão para a instauração de novo processo', não contém restrições quanto à designação de servidores. A óptica deve ser semelhante àquela encontrada em âmbito judicial: a anulação de decisão não impede a devolução da matéria para idêntico órgão julgador" (STF, RMS 28.774).

    c) Correta. "Não configura prova ilícita a obtenção de informações constantes de  e-mail  corporativo  utilizado  pelo  servidor  público,  quando atinentes a aspectos não pessoais, mas de interesse da Administração Pública  e  da  própria  coletividade;  sobretudo quando há expressa menção,  nas  disposições  normativas  acerca  do  seu  uso,  da sua destinação  somente  para assuntos e matérias afetas ao serviço, bem como  advertência  sobre  monitoramento  e  acesso  ao  conteúdo das comunicações dos usuários para fins de cumprir disposições legais ou instruir procedimento administrativo" (STJ, RMS 48665).

    d) Errada. "A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário. Na realidade, é dever indeclinável da Administração apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar (...) Do mesmo modo, não se mostra pertinente a afirmação de que a pena de demissão só poderia ser infligida pelo Judiciário. Na realidade, é dever indeclinável da Administração apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, a teor da Lei n.º 8.112/90, litteris: 'Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua instauração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa'. 'Portanto, no presente caso, não há impedimento à punição do Impetrante na esfera administrativa com base no art. 132, IV, da Lei n.º 8.112/1990, porque o conjunto de provas existente no PAD demonstrou que o Impetrante procedeu de forma incompatível com o cargo público exercido, ato esse que determinou sua demissão'" (STJ, MS 12.536).

    e) Errada.  “A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar, por si só, não acarreta em sua nulidade, especialmente quando o interessado, como no caso dos autos, não demonstra de que forma tal fato causou prejuízos à sua defesa” (STJ, (MS 16.192).

    Gabarito do professor: c.


ID
3532756
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a estruturação das leis prevista na Lei Complementar nº 95/98, é correto afirmar que a lei será estruturada em três partes básicas, sendo elas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


ID
3532759
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Guilherme estava indo de moto para o trabalho quando foi atropelado pela caminhonete dirigida por Carlos. No acidente, além da perda total de sua moto, Guilherme teve parte da orelha decepada e diversos ferimentos que o impediram de trabalhar pelos trinta dias seguintes ao acidente. A respeito desse caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sem duvidas letra c, visando a possibilidade de cumulação dos danos.

  • Gabarito: C

    Prevê a Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça, do ano de 1992, que é possível a cumulação, em uma mesma ação, de pedido de reparação material e moral. Assim, logo após a Constituição Federal de 1988, que reconheceu os danos morais como reparáveis, a jurisprudência superior passou a admitir a cumulação dupla dos danos. A tendência atual é de se reconhecer os novos danos, ampliando o teor da Súmula. Nesse contexto, o próprio Superior Tribunal de Justiça editou em 2009 a Súmula 387, admitindo a cumulação dos danos estéticos com os danos morais e, obviamente, também com os danos materiais (cumulação tripla).

    Fonte: Tartuce, Flávio Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. 

    STJSÚMULA 37 - SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

    STJ.Súmula 387 -É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral

  • Gabarito:"C"

    STJ. SÚMULA 37 - SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

    STJ.Súmula 387 -É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • A questão trata do tema responsabilidade civil. Refere-se à história de Guilherme, que, por ter sido atropelado por Carlos, sofreu danos materiais, estéticos e morais:

    --> Materiais: perda da moto e 30 dias sem trabalhar;

    --> Estéticos: perda da orelha;

    --> Morais: o sofrimento, a dor.

    Note-se, que no caso narrado, estão presentes todos os requisitos para a responsabilização civil, quais sejam:

    CONDUTA (culpa/dolo) + NEXO CAUSAL + RESULTADO DANOSO.

    Pois bem, passemos, então, à análise das alternativas, a fim de destacar a que está correta:

    A) A afirmativa está incorreta, já que, de acordo com as Súmulas nºs. 37 e 387 do STJ, é possível cumular as indenizações por danos morais, materiais e estéticos:

    "Súmula 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Súmula 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".


    B) O nosso Código Civil, em relação à temática, adotou a seguinte sistemática: a responsabilidade objetiva se aplica nas situações nele expressas, para todas as demais ocorrências não expressamente taxadas como ensejadoras de responsabilidade civil objetiva, aplica-se a subjetiva, isto é, aquela que depende da demonstração de culpa/dolo.

    A situação vivenciada por Guilherme não se enquadra em nenhuma das previsões de responsabilidade civil objetiva (independente de culpa), logo, deve-se avaliar a existência de culpa/dolo por parte de Carlos.

    Assim sendo, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    C) A assertiva está correta, conforme explicado na alternativa "a" acima.

    D) O dano estético, segundo a legislação cível, compreende o dano físico que cause repulsa na pessoa prejudicada e em terceiros, não exige, necessariamente, a perda de uma parte do corpo. É "qualquer lesão significante que altere a vida social e pessoal da vítima, mediante constrangimento e sentimento de desprezo pela exposição da imagem alterada em razão da lesão sofrida, configura dano estético" .

    Assim sendo, está incorreto afirmar que ele é analisado segundo padrões estéticos de beleza. Ou seja, não é, por si só, o fato de a pessoa se tornar feia, mas de ela sofrer uma lesão que a deixe constrangida socialmente, alterando sua vida social.

    E) A afirmativa está incorreta, conforme explicação da alternativa "b" acima.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Súmula 387 do STJ==="é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral"

  • Na letra B pessoal, o dano material é analisado de forma subjetiva, o dano moral pode ser feito por análise objetiva, uma vez que ouve perda de parte do corpo, quanto a estética eu fiquei em dúvida....

  • GABARITO: C

    Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • 183 pessoas marcaram letra D...

  • SÚMULA 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    SÚMULA 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    ALTERNATIVA (C)


ID
3532762
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. Sobre essa espécie de contrato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    a) § 1 O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.

    b) Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

    c) Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

    § 1 Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

    d) Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

    e) § 2 Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.

  • fiquei na dúvida quanto a classificação dessa, me parece que deveria ser contrato de transporte...

  • Quanto à letra D:

    Súmula 145 STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave

  • A questão trata do contrato de transporte, que está previsto nos arts. 730 e seguintes do Código Civil.

    Pois bem, por meio do contrato de transporte, alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas (art. 730).

    Vamos analisar as alternativas:

    A) O art. 733 traz a hipótese do transporte cumulativo, ou seja, aquele em que há uma divisão do percurso. Vejamos:

    "Art. 733. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.
    O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.
    §2º Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.


    Conforme visto no caput, de fato, cada transportador se responsabiliza pelo cumprimento do contrato em relação ao seu percurso, inclusive responsabilizando-se pelos danos causados.

    Entretanto, no que se refere aos danos resultantes de atraso ou interrupção da viagem, a responsabilidade dos transportadores é determinada pela totalidade do percurso (§1º), logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Sobre o transporte de pessoas, no art. 739 lê-se que:

    "Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem".

    Assim sendo, observa-se que a regra é a impossibilidade de recusa de passageiros, salvo se houver alguma contrariedade ao regulamento, ou condições de saúde ou higiene, logo, a afirmativa está incorreta.

    C) Conforme se lê no art. 740, o passageiro pode desistir, com direito a reembolso integral, antes de iniciada a viagem, sendo que, se desistir depois de iniciado o percurso, tem direito ao reembolso proporcional:

    "Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
    §1º Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
    §2º Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.
    §3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória".

    Ou seja, está incorreta a afirmativa.

    D) O art. 736 é o responsável por diferenciar o contrato de transporte da carona, gratuito, por simples cortesia:

    "Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia
    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas".


    Assim, a carona não se subordina às regras previstas para o contrato de transporte, no entanto, é preciso lembrar que, conforme o parágrafo único, mesmo que a vantagem seja indireta, entende-se como contrato de transporte. Ou seja, quando o art. 730 diz que o contrato de transporte ocorre mediante remuneração, ela pode ser indireta.

    Exemplo: uma pessoa leva a outra para o trabalho todo dia, mas dividem gasolina. Neste caso, há uma vantagem indireta, mesmo que no senso comum, chame-se de carona.

    Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    E) A afirmativa está correta, de acordo com o §2º do art. 733 (transcrito na alternativa "a" acima), isto é, no transporte cumulativo, quando há substituição do transportador, a solidariedade pelos danos causados a ele se estende.

    Gabrito do professor: alternativa "E".
  • A

    O dano, resultante de atraso ou interrupção da viagem, será determinado proporcionalmente ao percurso percorrido, nos casos de transportes cumulativos.

    Falsa. O dano é determinado pelo total do percurso.

    Art. 733, § 1  O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.

    B

    O transportador pode recusar passageiros, por qualquer motivo, desde que as razões sejam entregues a ele e ao seu supervisor por escrito.

    Falsa. Via de regra, o transportador não pode recusar passageiros, salvo:

    Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

    C

    Antes de concluída metade da viagem, o passageiro pode desistir do transporte, sendo-lhe devida a restituição integral do valor, desde que provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar.

    Falsa. É devida a restituição da passagem, mesmo que seja depois de iniciar a viagem. Contudo, o valor é proporcional ao valor do trecho não utilizado.

    Art. 740, § 1 Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

    D

    Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito por cortesia, ainda que o transportador tenha auferido vantagens indiretas.

    Falsa. Em regra, o transporte de cortesia não se submete às normas dos contratos de transporte. Mas, tal regra é desconsiderada caso o transportador tenha vantagem indireta do ato.

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

    E

    No caso de contrato de transporte cumulativo, se ocorrer a substituição dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade do substituto também será solidária.

    Verdadeira. O substituto do transportador no transporte cumulativa tem responsabilidade solidária.

    Art. 733, § 2 Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.

  • Código Penal:

         Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

           § 1 (VETADO)  

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

           § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

           § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

           § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 733, § 1 o O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.

    b) ERRADO: Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

    c) ERRADO: Art. 740, § 1 Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

    d) ERRADO: Art. 736, Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

    e) CERTO: Art. 733, § 2 o Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.


ID
3532765
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato estimatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Do Contrato Estimatório

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

  • Gabarito: D.

  • a - Incorreta. Somente pode haver bens móveis.

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    b - Incorreta. Ainda que não possua culpa, o consignatário não deixa de pagar o preço se a obrigação se tornar impossível no contrato estimatório.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    c - Incorreta. A coisa consignada pode ser penhorada ou sequestrada pelos credores do consignatário após o pagamento do preço.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    D - Correta.

    O consignatário fica autorizado a vender os bens entregues pelo consignante, pagando a este o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    E - Incorreta. Enquanto não houver a restituição ou a sua comunicação, o consignante não pode dispor da coisa.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do contrato estimatório.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois, pelo que dispõe o art. 534 do Código Civil, apenas os bens móveis podem ser objeto do contrato estimatório.

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. 

    Cita-se, como exemplo, a revista de moda que coloca seus exemplares à venda em banca de jornal.



    B) INCORRETA, pois está em desacordo com o que prevê o art. 535 do Código Civil, que não possibilita a exoneração da obrigação imposta ao consignatário de pagar o preço quando a restituição da coisa se tornar impossível.


    Art. 535. O consignatário não se exonera  da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.


    Nestes termos, o consignatário, ou seja, aquele que fica responsável pela venda dos bens móveis, é responsável pelos riscos das mercadorias em sua totalidade, assumindo as responsabilidades  decorrentes da impossibilidade de restituição da coisa, mesmo que esta tenha se dado em razão de fato pelo qual não lhe seja atribuída autoria.


    C) INCORRETA, pois o art. 536 do Código Civil veda a possibilidade de penhora ou sequestro da coisa consignada por credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.


    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.


    Uma vez que o domínio da coisa é do consignante até que seja quitado o preço ajustado, os credores do consignatário somente adquirem o direito de requerer constrição judicial quando efetuado o pagamento integral, pelo consignatário, do preço estipulado.

    Assim, somente após o pagamento é que a coisa consignada passa a integrar o seu patrimônio, e, por consequência, poderá ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores.


    D) CORRETA, pois se encontra de acordo com o que estabelece o art. 534 do Código Civil, visto que o consignatário poderá ficar com a coisa, vendê-la (nas duas situações, deve pagar o preço), ou restituí-la ao consignante.


    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.


    E) INCORRETA, pois o art. 537 do Código Civil impede que o consignante disponha da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição pelo consignatário.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    Em outras palavras, é defeso ao consignante a disposição da coisa consignada, visto que a posse se encontra em favor do consignatário. Todavia, quando o consignatário efetua a restituição, ou mesmo quando comunica a restituição ao dono, o consignante readquire seu direito de dispor da coisa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    b) ERRADO: Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    c) ERRADO: Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    d) CERTO: Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    e) ERRADO: Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

  • A) INCORRETA.

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. 

    B) INCORRETA.

    Art. 535. O consignatário não se exonera  da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    C) INCORRETA.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    D) CORRETA.

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    E) INCORRETA.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    GABARITO: ALTERNATIVA “D". 


ID
3532768
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, assinale a alternativa que apresenta os requisitos mínimos que os loteamentos deverão atender.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.766

    Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

    § 2  - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 4  No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.                         

    Art. 5  O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos

  • Gab. B

    a) A regra geral é de que os lotes devem possuir área mínima de cem metros❌ quadrados e frente mínima de cinco metros.

    Regra: área mínima de 125m², frente mínima de 5 (cinco) metros

    salvo 2 hipóteses:

    1)urbanização específica

    2) edificação de conjuntos habitacionais de interesse social

    previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    b) Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.✅GABARITO

    Consideram-se COMUNITÁRIOS os equipamentos públicos de: L.E.C.S

    L  - lazer

    E -  educação,

    C  -  cultura, 

    S  - saúde

    Consideram-se URBANOS os equipamentos públicos de: GATE CE (lembre que gate em inglês é portão: pode-se associar isso a equipamentos):

    G - gás canalizado

    A - água

    T - telefone

    E - energia elétrica

    C- coleta de águas pluviais (p de poça ou pingo de chuva)

    E - esgoto

    c) No caso de lotes integrantes de condomínios de lotes, não poderão ser instituídas limitações administrativas e nem direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público.

    poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros. 

    d) O poder público municipal poderá exigir, nos loteamentos com mais de duzentos lotes,❌ a reserva de espaço destinada a equipamentos urbanos.

    Não tem essa limitação de quantos lotes é preciso ter para que o poder público municipal possa exigir:

    Art. 5O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa  non aedificandi  destinada a equipamentos urbanos.

    e) Em regra, será obrigatória❌ a reserva de uma faixa não edificável de trinta metros ❌de cada lado ao longo das faixas de domínio público das rodovias.

    2 erros na alternativa. Em regra, serão 15 metros de cada lado; porém. no caso específico da Rodovia, pode-se reduzir para que chegue até 5 metros de cada lado. FIQUEM ATENTOS PORQUE ESSE TRECHO DA LEI MUDOU A POUCO TEMPO (2019).

    ~~

    15 metros de cada lado =>rovodia como ferrovia, águas correntes e dormentes.

    Rodovia - pode REDUZIR ATÉ 5m essa faixa

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa nesta Lei.


ID
3532771
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • O erro da alternativa D à época da prova era o prazo do mandato, que é de 4 anos e não de 2 anos.

    Atualmente, a alternativa possui dois erros: Além do prazo do mandato, o fato de hoje ser possível mais de uma recondução, e não apenas uma.

  • A) GABARITO Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    B) ERRADA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    C) ERRADA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.(Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    D) ERRADA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019).

    E) ERRADA Art. 139 § 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Alô você!

  • ALTERÇÃO RECENTE NESTE ARTIGO

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • a = GABARITO

    b = em cada municipio haverá no MINIMO um conselho

    c = o conselho será composto por CINCO membros escolhidos pela população

    d = o mandato é de 4 anos e reeleições não são proibidas

    e = a posse ocorre no dia 10 de janeiro

  • Letra A

    GM GRAVATÁ 2020

  • A – Correta. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar é exigido ter idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município.

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: (...) I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.

    B – Errada. Em cada município poderá haver mais de um Conselho Tutelar, pois a quantidade mínima é 01 Conselho Tutelar por município.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    C – Errada. Há 05 conselheiros na composição do Conselho Tutelar.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    D – Errada. O mandato dos conselheiros é de 04 anos, sendo admitas reconduções por novos processos de escolha.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    E – Errada. A data correta da posse é 10 de janeiro.

    Art. 139, § 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

    Gabarito: A


ID
3532774
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação popular e seus aspectos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Correta.

    (B) Art. 21, da Lei 4.717/65. " A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos."

    (C) Art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65. "A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    (D) Art. 5º da Lei 4.717/65. "Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município."

    (E) Art. 7º, IV, da Lei 4.717/65. "O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital."

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei da Ação Popular, qual seja, a Lei 4717/65.

    De fato, quando proposta por dois ou mais cidadãos há litisconsórcio ativo, inicial, inaugural.

    Trata-se de litisconsórcio de autores, no polo ativo, portanto litisconsórcio ativo.

    Trata-se de litisconsórcio no início da ação, portanto inicial, inaugural.

    Feitas estas ponderações básicas, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, conforme já exposto, trata-se de caso de litisconsórcio ativo, inicial, inaugural.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo prescricional da ação popular são 05 anos, e não 03. Vejamos o que diz o art. art. 21, da Lei 4.717/65:

     A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

    LETRA C- INCORRETA. Não há que se falar em revelia de pessoas jurídicas estatais que deixaram de contestar. Podem até abdicar de contestar e atuar ao lado do autor da ação. Vejamos o que diz o art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65:

    As pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    LETRA D- INCORRETA. Se tratar-se de ato do Governador, ainda assim não há que se falar em ação popular de julgamento com competência originária do Tribunal. Pensar desta forma é uma ofensa ao art. 5º da Lei 4.717/65, que diz o seguinte:

    Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    LETRA E- INCORRETA. O prazo de contestação da ação popular é de 20 dias.

    Diz o art.7º, IV, da Lei 4.717/65:

    O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Complementando:

    Quando proposta por dois ou mais cidadãos, há litisconsórcio ativo inicial, inaugural.

    Certa: A ação popular pode ser ajuizada por um ou mais cidadãos. Quando proposta por dois ou mais cidadãos, há litisconsórcio ativo inicial, inaugural. À vista do § 5º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 1965, também há lugar para posterior ingresso de outros cidadãos no curso do processo, em virtude da possibilidade de intervenção de assistentes litisconsorciais do autor originário, quando há a formação de verdadeiro litisconsórcio ulterior. Aliás, é possível o ingresso de outros cidadãos até mesmo na fase recursal, como bem autoriza o art. 19, § 2º, da Lei nº 4.717, de 1965.

    Fonte:

  • COMPLEMENTANDO

    A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor (LEGITIMIDADE PENDULAR), desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente


ID
3532777
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na contestação, é lícito ao réu apresentar reconvenção, que pode ser proposta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Fiquei em dúvida entre a B e a D (que deu um nó na minha cabeça).. alguém pode esclarecer?

  • GABARITO: B

    NCPC

    a) contra o autor, mas não em relação a terceiros que não participam da ação principal.

    Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    b) pelo réu em litisconsórcio com terceiro, que antes não era réu, mas se torna autor da reconvenção.

    Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    O terceiro não era réu na ação principal, mas se torna autor da reconvenção ao se juntar ao reconvinte. Lembrando que, com a reconvenção, teremos duas ações dentro de um mesmo processo.

    c) por terceiro, independentemente do réu, com natureza jurídica de intervenção de terceiros.

    Explicação na letra b(art. 343, §4º)

    d) independentemente de oferecer contestação, sem que o réu sofra as consequências da revelia.

    A reconvenção deve ser proposta no prazo da contestação mas não necessariamente simultânea a ela, por força do §6º do art. 343: O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Sendo que, se o réu(reconvinte) só apresentar a reconvenção, ele deixou de contestar e, de acordo com o art. 344, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    e) para discutir direitos indisponíveis, ainda que não conexos com a ação principal.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • May, o réu pode oferecer reconvenção e não contestar. Porém, sofrerá os efeitos da revelia (sobre a ação principal, em que ele é demandado). Por sua vez, quando ele oferecer reconvenção, é possível que ele e um terceiro figurem como autores da reconvenção (esse terceiro não participava do processo - mas agora será autor em litisconsórcio ativo da reconvenção).

  • Alguém tem um exemplo concreto dessa situação? Agradeço

  • Carlos Humberto Búrigo Filho.

    Ex: Acidente de transito com três veículos envolvidos: A processa B, por dano decorrente de acidente; porém B (réu) e um terceiro ( C) "que também teve seu veículo danificado" entram com reconvenção, pois alegam que quem causou o dano foi A que estava louco, embriagado, alta velocidade etc.....

    Quando um evento tenha mais de 2 interessados. mas uma das partes aciona apenas 1, cabendo a reconvenção, permite-se que outros envolvidos entrem no processo.

  • Discussão sobre o tema da letra D

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

    1. A revelia, que decorre do não oferecimento de contestação, enseja presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais.

    2. A decretação da revelia com a imposição da presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial não impede que o réu exerça o direito de produção de provas, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória.

    3. No caso, a apresentação de reconvenção, ainda que sem o oferecimento de contestação em peça autônoma, aliada ao pedido de produção de provas formulado em tempo e modo oportunos impedia o julgamento antecipado da lide.

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1335994/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 18/08/2014)

    Fonte: DOD

    No ConJur tem uma matéria sobre o julgado do STJ

    https://www.conjur.com.br/2014-ago-31/ausencia-contestacao-peca-autonoma-nao-gera-revelia

    Bons estudos!!

  • A reconvenção é tema visto no CPC da seguinte forma:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    O aqui exposto é vital para resposta da questão.

    Vamos analisar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, cabe reconvenção contra terceiro, conforme explicado no art. 343, §3º, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o comando do art. 343, §4º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A reconvenção não tem natureza jurídica de intervenção de terceiros.

    LETRA D- INCORRETA. O réu até pode ofertar reconvenção e não apresentar contestação, mas nada no CPC diz que está imune aos efeitos da revelia.

    LETRA E- INCORRETA. A reconvenção demanda que os direitos estejam conexos com os da ação principal, tudo conforme o caput do art. 343 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • a) INCORRETA. O CPC permite que o réu proponha a reconvenção em face do autor e de um terceiro:

    Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    b) CORRETA. O réu pode propor reconvenção em litisconsórcio ativo com um terceiro estranho ao processo original, sendo ambos considerados autores reconvencionais.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    c) INCORRETA. O terceiro só poderá apresentar reconvenção em litisconsórcio com o réu.

    d) INCORRETA. O réu pode, de fato, apresentar reconvenção de forma independente da contestação. Se não contestar, ele não ficará imune aos efeitos da revelia, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    e) INCORRETA. É preciso que os direitos discutidos pela reconvenção estejam conexos com os da ação principal, ou com o fundamento da defesa.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Gente eu jurava que a reconvenção era a contestação, pq se ele ta contra-atacando ele já não está contestando?

    EX: se o autor diz que o réu cometeu determinada infração, o prejudicou, e em contrapartida o réu diz que quem a cometeu foi o autor, não seria já uma resposta??


ID
3532780
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No sistema de processamento das tutelas provisórias e a propositura da ação principal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Simples e fácil, Letra E:

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Macete: A tutela provisória requerida em caráter INcidental INdepende do pagamento de custas.

  • A alternativa E está certa por causa do art. 303, §3°:

    CPC/2015

    Art. 303 [...]

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    [...]

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

  • Gabarito: E!

    Resposta completa, de acordo com o art. 303, CPC:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    [...]

  • Lembrando que antecipada é diferente de antecedente.

    Tutela antecipada = tutela satisfativa = o bem da vida que só seria dado ao autor, no final do processo, lhe é antecipado para o momento atual = os efeitos da decisão final são adiantados.

    Tutela requerida em caráter antecedente = tutela proposta antes do pedido principal.

  • A) a tutela provisória requerida em caráter incidental depende de pagamento de custas.

    Independe do pagamento de custas.

    B) a tutela provisória independe do pagamento de custas, dada a natureza urgente do pedido.

    Tutela provisória requerida em caráter antecedente, seja de urgência ou evidência, depende do pagamento das custas.

    C) o pedido de tutela provisória em caráter antecedente ou cautelar terá suas custas pagas ao final do processo principal.

    Ao início do processo.

    D) o pedido de tutela incidental dá início a nova relação processual, exigindo o recolhimento de custas próprias.

    Incidental não precisa de novas custas.

    E) o aditamento da inicial, deduzido no mesmo processo após o pedido da tutela antecedente, independe do pagamento de custas.

    Gabarito.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Para melhor compreensão da temática de tutela provisória e, por conseguinte, resposta adequada ao indagado, nos vale mencionar a seguinte previsão do CPC:

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

     

    Diante do exposto, cabe examinar cada hipótese de alternativa para a questão.

    LETRA A- INCORRETA. A tutela provisória requerida em caráter incidental, conforme o que prega o art. 295 do CPC, NÃO DEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS.

    LETRA B- INCORRETA. Não existe qualquer indicativo legal que isente a tutela provisória de custas tão somente pelo fato de ser “urgente".

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de custas de tutela provisória cautelar ou satisfativa ao final do processo.

    LETRA D- INCORRETA. A tutela incidente não gera um novo processo e, conforme o art. 295 do CPC, não gera necessidade de custas daí decorrentes.

    LETRA E- CORRETA. Conforme já exposto, coaduna-se com o disposto no art. 295 do CPC, de forma que aditamento da inicial independe de custas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • a) INCORRETA. a tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE de pagamento de custas.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) INCORRETA. Na realidade, apenas a tutela provisória requerida em caráter INCIDENTAL é que independerá do custas.

    c) INCORRETA. Na realidade, o pagamento das custas deve ser feito de forma adiantada:

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    d) INCORRETA. O pedido de tutela incidental é feito quando já está formada a relação processual, não exigindo o recolhimento de custas próprias.

    e) CORRETA. O aditamento da inicial deve ser feito no mesmo processo após o pedido da tutela antecedente, não devendo a parte pagar novas custas.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.


ID
3532783
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor municipal, aspirando o reconhecimento da mora legislativa municipal em assegurar seu direito à aposentadoria especial, em razão de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, pretendendo, portanto, o reconhecimento de seu direito e a contagem de tempo, deverá propor

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.300/2016

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • mora legislativa: falta de norma regulamentadora
  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Mora legislativa pode ser entendida como demora no prazo de legislar.

    Um exemplo atual , segundo a jurisprudência , é o da "criminalização da Homofobia " em que para muitos juristas houve mora do legislativo.

    (Jus Brasil)

  • Li a questão muito rápido e errei. não prestei atenção na "mora legislativa".

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • mora legislativa putzz

  • Ler rápido e não atentar para expressão "mora legislativa" me fez perder uma questão.

  • Vacilo em não ler direito...

  • Questão controvertida. Vejam o gabarito de uma questão da Cespe e argumentos de uma colega aqui do site.

    D) Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre. CORRETO

    No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CF/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, por meio da Súmula Vinculante 33, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese.

    5. Nos termos do art. 103-A da CF/88 , a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Eventual contrariedade à súmula enseja propositura de reclamação perante o STF (CF/1988, art. 103- A, § 3º).

    6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

    [, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 2-5-2014, DJE 88 de 12-5-2014.]

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais protegidos constitucionalmente. Por meio de caso hipotético temos a situação em que certo servidor municipal está sendo prejudicado devido à mora do legislador, ou seja, devido ao atraso na feitura de certa lei. Como se trata de uma pretensão em suprimir a omissão legislativa, o remédio constitucional pertinente é o mandado de injunção.

     

    Conforme art. 5º, LXXI, da CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Ademais, segundo a Lei 13.300/2016, art. 2º - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Importante ressaltar a viabilidade de a omissão se dar no âmbito municipal. Nesse sentido, em caso análogo: “impetração por servidor público municipal (guarda civil) visando à supressão de omissão legislativa no tocante à regulamentação da aposentadoria especial – Autor que exerce atividade de risco, equiparada à função policial, mas está impedido de valer-se do benefício previsto no artigo 126, § 4º, itens "2" e "3", da CE, diante da ausência de edição da norma regulamentadora prevista nesses dispositivos – Inércia da autoridade impetrada (Chefe do Executivo Municipal) caracterizada pelo longo tempo decorrido desde a inserção do direito invocado pelo acionante na Carta Constitucional Estadual, sem a respectiva regulamentação – Fato, porém, que não pode ser considerado óbice à concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos, devendo-se admitir, excepcionalmente, a aplicação integrativa do artigo 57 da Lei Federal nº 8.213/91, garantindo o exercício do direito previsto no Ordenamento Constitucional àqueles que preencham os requisitos estipulados nessa legislação – Precedentes do Colendo STF e também desta Corte Paulista – Exame do atendimento das exigências legais pelo impetrante, contudo, que deve ser cometida à autoridade municipal competente, sob pena de se extrapolar o âmbito da presente impetração – Ordem concedida – (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Injunção : MI 2151277-73.2016.8.26.0000 SP 2151277-73.2016.8.26.0000).

    O gabarito, portanto, é a letra “c". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A situação extrapola o âmbito do direito civil, eis que estamos diante de uma mora do poder legislativo.

    Alternativa “b": está incorreta. O Mandado de Segurança é pertinente para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Pois não se trata de atos de improbidade praticados por qualquer agente público.

    Alternativa “e": está Incorreta. O habeas data é viável para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII, CF/88).

    Gabarito do professor: letra c.

  • Servidor municipal, aspirando o reconhecimento da mora legislativa municipal em assegurar seu direito à aposentadoria especial, em razão de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, pretendendo, portanto, o reconhecimento de seu direito e a contagem de tempo, deverá propor...

    Mora. Consiste na impontualidade no cumprimento de uma obrigação...

    Ou seja, há uma omissão do município quanto leis sobre aposentadorias especiais, oque cabe mandado de injunção.

  • Nossa, errei por não prestar atenção na "mora legislativa", que significa que não há norma regulamentadora...

  • Faltou a questão acertar no português.

    Verbo ASPIRAR no sentido de ALMEJAR, pede preposição A.

    Servidor municipal, aspirando ao reconhecimento da mora legislativa...

    A não ser que ele estava cheirando o reconhecimento.

  • Alguém, porventura, associou "mora" com "morosidade"? haha

  • O mais difícil foi entender que a Mora, no contexto foi o mesmo que a ausência de norma.

  • A questão aqui para mim é se o MI poderia se dar no âmbito municipal, visto que é um remédio constitucional. No gabarito comentado do Qconcursos foi juntada jurisprudência afirmando que sim, acredito que em decorrência do princípio da simetria

  • Não acertaria essa questão nunca

  • Cabe reclamação ao STF, pois tem súmula vinculante, e outra, no caso de não haver súmula vinculante, eu como advogado entraria com MS e não MI, isso porque o direito a aposentadoria por ser direito social previsto na CF é direito liquido e certo.

  • Quem aí pensou em "direito líquido e certo" e foi logo marcando letra B, bate aqui o/

  • Ahhhh então não foi só que pensei diferente.

    Primeiro lugar em nenhum momento mencionou falta de norma reguladora. Ter que deduzir isso é complicado , mas segue o baile

    Em segundo lugar como mencionado pelo colega anteriormente cabe RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL POIS DECORRENTE DE HAVER SÚMULA VINCULANTE , todavia, não há essa opção nas respostas...segue o baile

    E, por fim , Não houve omissão da Administração para que se tenha ao menos argumento do Mandado de Injunção, ainda que tenha ferido um direito garantido pela CF.

    Portanto, meus nobres colegas, essa questão é extremamente dúbia.

  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO LETRA C.

  • Eu errei porque pensei no direito líquido e certo. Voltei à questão e percebi "mora legislativa municipal". Aí está a justificativa do MI. Questão simples, mas requer atenção. Eu me lasquei!

  • Questão um pouco confusa... em nenhum momento mencionou a falta de norma regulamentadora, o que leva a pensar em direito líquido e certo.

  • mora legislativa municipal= DEMORA DA LEI MUNICIPAL= falta de norma regulamentadora

  • Ainda que tenha a ''mora'', não fica fácil entender que isso seja uma omissão legislativa...pareceu uma demora em ter seu direito concedido...enfim, segue o jogo!

  • essa aí é só acerta os BRABO

    por isso q errei

  • O caso hipotético indica que o servidor está sendo prejudicado devido à mora do legislador (omissão legislativa). Destarte, nosso gabarito está na alternativa ‘c’, pois, nos termos da Constituição Federal de 1988: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88.

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    Servidor municipal, aspirando o reconhecimento da mora legislativa municipal em assegurar seu direito à aposentadoria especial...

    Ou seja, ele está aguardando a legislação municipal versar sobre seu direito de aposentadoria.

    Mandado de Injunção pode ser proposto quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


ID
3532786
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É exemplo de prova atípica:

Alternativas
Comentários
  • Das alternativas na questão, a perícia extrajudicial é a única que não tem previsão expressa no CPC, portanto atípica. Previsão das demais: confissão (art. 389 e seguintes), depoimento pessoal (art. 385 e seguintes), ata notarial (art. 384) e exibição de coisa (art. 396 e seguintes).

  • Gabarito: Letra D

    Princípio da atipicidade dos meios de prova: Constitui base para o sistema processual brasileiro. Sendo que os meios de prova previsto no CPC são meramente exemplificativos devido a absoluta impossibilidade de se prever todos os meio hábeis. O referido princípio pode ser extraído do disposto art. 369 do CPC, in verbis:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • É exemplo de prova atípica: A Perícia extrajudicial.

  • Prova atípica é aquela não prevista expressamente no CPC. Não quer dizer que não seja admissível. Desde que lícita, é admitida em juízo.

    Diz o art. 369 do CPC:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A confissão é prova típica, prevista no CPC entre os arts. 389/395.

    LETRA B- INCORRETA. O depoimento pessoal é prova típica, previsto no CPC entre os arts. 385/388.

    LETRA C- INCORRETA. A ata notarial é prova típica, prevista no CPC no art. 384 do CPC.

    LETRA D- CORRETA. A perícia extrajudicial, de fato, não é prevista expressamente como prova típica no CPC.

    LETRA E- INCORRETA. A exibição de documento ou coisa é prova típica, prevista no CPC entre os arts. 396/404 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Prova atípica é aquela que não encontra previsão expressa na lei, mas é admitida pelo princípio da atipicidade dos meios de prova:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    O único meio de prova que não encontra previsão legal, mas que é amplamente admitido é a perícia extrajudicial, feita fora do âmbito do Poder Judiciário.

    Resposta: D

  • Vale lembrar:

    • prova típica - constam no CPC
    • prova atípica - não constam no CPC
  • Todo o dia eu me surpreendo com a minha capacidade de trocar a alternativa certa pela errada kkkk (cada k é uma lágrima)


ID
3532789
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    (...)

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - (redação original: "tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos");

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .

  • Quanto a letra C, SOMENTE EM CASO DE RESERVA DE PLENÁRIO:

    1035, CPC:

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do 

    Art. 97 da CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.   

  • O inciso II foi revogada lei 13.256, que regulamenta o julgamento do RE..

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    por isso o erro da B

  • Gabarito A

    1. Lei:

    art. 1035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    §1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    §2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    §3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - (Revogado pela Lei 13.256/2016);

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

    2. Doutrina:

    "Há, porém, hipóteses de presunção absoluta de repercussão geral.

    O §3° do art. 1.035 dispõe que haverá repercussão geral quando o acórdão recorrido contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (art. 1.035, §3°, I, CPC) ou quando tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal (art. 1.035, §3°, III, CPC). O inciso II do §3° do art. 1.035 prescrevia a presunção legal absoluta de repercussão geral do recurso extraordinário interposto contra acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos. Sucede que esse dispositivo foi revogado ainda no período da vacatio do CPC. A revogação, porém, foi anódina: o §1° do art. 987 do CPC, que não foi revogado, impõe a presunção legal absoluta de repercussão geral do recurso extraordinário interposto contra acórdão de incidente de resolução de demandas repetitivas." (Didier Jr., 2016, v. 3)

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do previsto no CPC acerca de recurso extraordinário.

    Sobre repercussão geral, podemos dizer o seguinte:

    “ A EC 45/04 acrescentou o §3º do art. 102 da CF/1988, inovando em matéria de cabimento de recurso extraordinário.

    O dispositivo prevê o ônus do recorrente de demonstrar a “repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso", a fim de que o “tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros". (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de assunção de competência originária do tribunal. 13ª ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016, p. 363).

    Avançando mais no aprofundamento do recurso extraordinário e da repercussão geral, nos cabe apontar o seguinte:

    “ Há, porém, hipóteses de presunção absoluta de repercussão geral.

    O §3º do art. 1035 dispõe que haverá repercussão geral quando o acórdão recorrido contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (art. 1035, §3º, I, do CPC) (...)" (DIDDIER JR., Fredie. op. cit. p. 367).

    Para uma resposta certeira da questão, nos cabe reproduzir o art. 1035, §3º, do CPC:

    Art. 1035 (...)

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

     

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

     

    II – ( Revogado );             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

     

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal .

     

    Diante de tais ponderações, nos cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contraria súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, tudo conforme exposto no art. 1035, §3º, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. A Lei 13256/16 revogou o inciso II do art. 1035, §3º, I, do CPC, de maneira que o julgamento na hipótese de casos repetitivos não é capaz de gerar, necessariamente, a ideia da existência de repercussão geral.

    LETRA C- INCORRETA. Há repercussão geral no caso de o recurso impugnar acórdão onde tenha sido reconhecida a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, tudo conforme o art. 1035, §3º, III, do CPC. Atenção para o termo “inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal", o que inviabiliza a alternativa em análise, uma vez que a mesma faz menção de inconstitucionalidade de tratado ou lei de qualquer ente da Federação.

    LETRA D- INCORRETA. A mera necessidade da correção de erro material, em hipótese alguma, é prevista na lei como mecanismo que gera repercussão geral.

    LETRA E- INCORRETA. A decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em incidente de assunção de competência não redunda, segundo o art. 1035 do CPC, em reconhecimento de repercussão geral.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Marquei B porque, apesar da revogação do inciso II, e conforme lição de Didier apresentada abaixo, o § 1º do art. 987 dispõe que se presume a repercussão geral no julgamento do IRDR. De toda sorte, a banca preferiu uma abordagem literal do art.1035.

  • REPERCUSSÃO GERAL :

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

  • No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

    OU

    Acórdão que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da CF.


ID
3532792
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não faz coisa julgada a

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • CPC

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei (FAZ COISA JULGADA) nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, [ou seja: QUESTÃO PREJUDICIAL FAZ COISA JULGADA] se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; (alternativa C)

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; (alternativa D)

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • Atenção!

    Apesar de ter acertado a questão por entender o que o examinador buscava, um adendo sobre as letras C e D:

    Para que a questão prejudicial faça coisa julgada, os requisitos do § 1º do art. 503 devem ser preenchidos de forma cumulativa; ou seja, de forma técnica, realmente não faz coisa julgada se atender a apenas um dos incisos, como formulado nas alternativas.

    Nesse sentido:

    FPPC – Enunciado 313: São cumulativos os pressupostos previstos nos §1o e seus incisos, observado o §2o do art. 503. 

    To the moon and back

  • Complementando :

    Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

  • Art. 504

    Não fazem coisa julgada: MOTIVOS; VERDADE DOS FATOS

  • a) INCORRETA. A decisão que julgar parcialmente o mérito faz coisa julgada nos limites da questão principal expressamente decidida:

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    b) CORRETA. A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, não faz coisa julgada.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    c) INCORRETA. Apesar de não estarem na parte dispositiva da decisão, as questões prejudiciais podem ser atingidas pela coisa julgada e se tornarem indiscutíveis em qualquer processo se observarem alguns requisitos:

    (a) Ela deve ser decidida expressa e incidentemente no processo

    (b) A solução da questão prejudicial deverá contribuir para a decisão de mérito

    (c) A questão prejudicial deve ter sido debatida entre as partes (contraditório)

    (d) O juiz deve ser competente em razão da matéria e da pessoa para julgar tanto a questão prejudicial como questão principal.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    e) INCORRETA. Faz coisa julgada a decisão que julgue direito disponível ou indisponível.

    Resposta: B

  • Gabarito "B"

    Art. 504. do CPC:

    "Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença."


ID
3532795
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • GABARITO : C!

    Assim também estabelece o CPC, Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

  • Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal:

    C) os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

  • Letra A - STJ, quando denegatória a decisão.

    Letra B - STJ;

    Letra C - STF (Gabarito)

    Letra D - STJ;

    Letra E - RESP (STJ) ou REXT (STF)

    Qualquer erro, por gentileza, me avisem. 

    Acreditar, persistir e fazer acontecer

  •          
      Inicialmente, teceremos algumas considerações sobre o recurso ordinário.

                Denominam-se recursos ordinários os meios de impugnação de decisão judicial (sentença ou acórdão e decisão interlocutória) proferidos nas causas elencadas nos artigos 102, II e artigo 105, II, ambos da CF/88.

                Na realidade, trata-se de um recurso comum, porquanto tem por objeto as questões e provas suscitadas e debatidas no curso da relação processual, bem como a proteção de direito subjetivo.

                A despeito de ter sede constitucional, diferem dos recursos especiais (REsp e RE), que objetivam a proteção de direito objetivo, e, por não exigirem prequestionamento, limitando-se a atender ao princípio do duplo grau de jurisdição.

                Destarte, feita uma abordagem geral, passemos às assertivas, tendo por base o artigo 102, II, CF/88, o qual trata especificamente o julgamento do recurso ordinário por parte do STF.

    A) ERRADA – Conforme artigo 105, II, b, CF/88, será de competência do STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    B) ERRADA- Conforme artigo 105, II, c, CF/88, será de competência do STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    C) CORRETA - Conforme artigo 102, II, a, CF/88, será de competência do STF julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    D) ERRADA – O pedido de suspensão de segurança é um instrumento de proteção do interesse público diante da concessão de um provimento jurisdicional que cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público requerem ao presidente do Tribunal competente a suspensão da execução da decisão, sentença ou acordão proferido.

    Nesse ínterim, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que a decisão proferida em sede de pedido de suspensão de segurança não é estritamente política (diferentemente do que entende o STJ), possuindo, também, feição jurisdicional, e admitindo, em tese, recurso especial contra essa decisão.

    O STF estabeleceu, ainda, que o recurso extraordinário é instrumento processual idôneo para questionar o cabimento de recurso especial manejado em face de decisão proferida em sede de suspensão de liminar deferida ao Poder Público com base no art. 4º da Lei 8.437/1992 – dispositivo que versa sobre o pedido de suspensão de segurança mencionado no enunciado - (STF, RE 798740 AgR, rel. p/ acórdão min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 01/09/2015).

    Portanto, não há que se falar em recurso ordinário, posto que o STF já estabeleceu os devidos recursos a serem manejados, qual seja, Especial e Extraordinário, a depender do caso; e, além disso, a presente hipótese não se encontra no artigo 102, II, CF/88.

    E) ERRADA - O artigo 1.029, §4º, CPC, afirma que quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de  segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

    O referido dispositivo encontra-se na seção que aborda os recursos especial e extraordinário. No caso da assertiva, em que se discute apenas questão federal constitucional, tal demanda será manejada por meio de Recurso Extraordinário no STF, não sendo caso, portanto, de Recurso Ordinário. 


    RESPOSTA: LETRA "C"
  • sobre a B. aos juízes federais compete processar e julgar esse tipo de conflito, porém eventual recurso será o ROC ao STJ.

  • Única instância:

    Recurso Ordinário para o STF

    Recurso Ordinário denegatório de MS para o STJ

    Única ou Última instância:

    Recurso Extraordinário

    Recurso Especial

    Recurso Ordinário para o STJ [exceto denegatório de MS]

  • Sobre o ERRO da alternativa E:

    O STF não tem competência originária para julgar IRDR.

    A competência para processar e julgar o incidente de resolução de demandas repetitiva é do tribunal de segundo grau, e não do Supremo Tribunal Federal.

    A decisão é do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, ao confirmar que o Supremo não detém competência originária para processar e julgar IRDR.

    Dias Toffoli lembra que o Código de Processo Civil instituiu, no âmbito dos tribunais superiores, a técnica dos recursos excepcionais repetitivos, reservando aos tribunais de segundo grau o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

  • Do Recurso Ordinário

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo STF, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; [HC TAMBEM]

    II - pelo STJ: a) os mandados de segurança decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. [HC TAMBEM - ULTIMA OU UNICA INSTANCIA]

    § 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015

    § 2º O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 dias, apresentar as contrarrazões. 

    3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade. [NAO HA JUIZO DE ADMISSIBILIDADE]

  • Diferença entre R.O julgado pelo STJ e R.O julgado pelo STF

    R.O pelo STJ: 2X2

    HC/MS - TRF/TJ

    R.O pelo STF: 4X4

    HC/HD/MS/MI - STJ/STM/TST/TSE (Tribunais Superiores)

    Aí voc. acrescenta:

    R.O pelo STJ - Causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional x município

    R.O pelo STF - Crime político

  • GABARITO - C

    ROC - STF

    Art. 102, II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    ROC - STJ

    Art. 105, II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • BIZÚ

    RO

    • DO STF É O "ÚNICO" 4x4:

    HC + HD + MS + MI x STJ + STM + TST + TSE

    • DO STJ É 2x2 do MUNICÍPIO:

    HC + MS x TJ + TRF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


ID
3532798
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional do sistema tributário nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A - CORRETA. Art. 145, § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    B - INCORRETA. Art. 145, § 2º. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C - INCORRETA. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

    D - INCORRETA. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    E - INCORRETA. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

  • A questão versa sobre o Sistema Tributário Nacional que tem sua previsão no art. 145 a 142, da CRFB/88.

    Referido sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências, repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.

    Doravante passemos a análise das espécies de tributos.

    Insta ressaltar que tributo é gênero, no qual, imposto, taxa, contribuições e empréstimos compulsórios são espécies.

    Imposto é o tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de contraprestação específica por parte do Estado.

    Taxas são tributos instituídos em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (cf. art.145,II,da CRFB/88).

    Contribuição de melhoria são tributos cujo fato gerador decorre da valorização de imóveis do contribuinte em razão de obras públicas pelo Poder Público (cf. art.145, III, da CRFB/88). Há também as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (art.149, da CRFB/88).

    Os empréstimos compulsórios, em que pese a divergência doutrinária, são considerados espécies de tributos. Dessarte, são instituídos para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (cf. 148, da CRFB/88).

    Com escopo de assegurar direitos individuais, v.g., propriedade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, entre outros, criou-se limites ao poder de tributar.

    Nesse sentido, a CRFB/88 consagrou os seguintes princípios:

    Reserva legal tributária – A criação ou majoração de tributos depende de prévia previsão legislativa.

    Igualdade tributária – Vedação de tratamento diferenciado a contribuintes que se encontram em igual situação.

    Irretroatividade da lei tributária – Proibição de cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da lei que houver criado ou majorado o tributo.

    Anterioridade tributária – Como regra, o tributo não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro que haja publicado a lei que o instituiu ou majorou. A exceção a este princípio nos termos do art.150, §1, da CRFB/88.

    Anterioridade nonagesimal – Determina que os entes só cobrem os tributos somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou.

    Vedação ao confisco – Proíbe a instituição de tributos com efeito de confisco, ou seja, evita que o Estado se aproprie de bens do contribuinte indevidamente a pretexto de cobrar tributo.

    Capacidade contributiva – Os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (art.145, §1, da CRBF/88).

    Realizadas as breves considerações, passemos a análise das alternativas:

    a) CORRETA – Conforme art.145, §1, da CRFB/88 “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

    b) ERRADA -  Conforme art.145, §2, da CRFB/88 “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

    c) ERRADA – Conforme art.146-A, da CRFB/88 “Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo."

    d) ERRADA – Conforme art.147, da CRFB/88 “[...]ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

    e) ERRADA -  A União mediante Lei Complementar poderá instituir impostos compulsório para atender despesas extraordinária, decorrente calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art.148, I, da CRFB/88).



    RESPOSTA: LETRA "A"



ID
3532801
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 4º do CTN “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação;

  • Natureza jurídica específica do tributo

               Conforme o art. 4º, CTN a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo IRRELEVANTE a denominação do tributo ou a destinação legal do produto da arrecadação.

     

              CONTUDO, segundo o STF, aludido artigo somente é aplicável aos impostos, taxas e contribuição de melhoria, ou seja, NÃO se aplica aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais, que são instituídos para o atendimento de finalidades específicas – são tributos finalísticos.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador da obrigação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas.

    Para pontuar nessa questão, se faz necessário o conhecimento do artigo 4º do CTN que prevê que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação;

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    A) por sua denominação e demais características formais adotadas pela lei.
    Falso, pois o artigo 4º, inciso I do CTN afirma que a denominação e demais características formais adotadas pela lei são irrelevantes para qualificar a natureza jurídica do tributo

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;


    B) pela destinação legal do produto de sua arrecadação. 
    Falso, da mesma maneira que a alternativa anterior pois o artigo 4º, inciso II do CTN afirma que a destinação legal do produto da sua arrecadação é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    C) pelo fato gerador da respectiva obrigação.

    Correta, conforme redação do artigo 4º, caput, do CTN.


    D) pelo nomen juris empregado pelo legislador na criação do tributo específico.
    Falso, por ausência de previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial.


    E) apenas para fins de organização sistemática, não apresentando relevância quanto à aplicação de regras específicas de cada espécie de tributo.
    Falso, por ausência de previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial.


    Gabarito do professor: Letra C.

     

  • Gabarito: C)

    Estou participando das OLIMPÍADAS DO QC, se puder me ajudar curtindo o comentário... muito obrigado!

    Art. 4º do CTN “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação;

    Atenção: A VUNESP adora cobrar o conhecimento do art. 4 do CTN.

     

    DECORE: NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.

    NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO DETERMINADA PELO FATO GERADOR.


ID
3532804
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a República Federativa do Brasil, mediante ato do Presidente da República, posteriormente ratificado pelo Congresso Nacional, comprometa-se, por intermédio de tratado, com Estado estrangeiro, a considerar isentas do imposto sobre serviços (ISS) as operações decorrentes de investimentos oriundos da contraparte do tratado, como contraprestação à concessão, por esse Estado, de preferências tarifárias sobre produtos brasileiros. Diante dessa situação específica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 151, CF. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios [isenção heterônoma].

    .

    "A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional" (STF, RE 543943 AgR, Relator(a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 30/11/2010).

  • Questão desatualizada. O STF entende que no caso de celebração de tratados internacionais, se faz presente não a União, mas a República Federativa do Brasil enquanto pessoa jurídica de direito público externo, o que não faria incidir a vedação à isenção heterônoma.

  • Entendo que o gabarito deveria ser a letra A, observe que o RE 543943 AgR que a colega apontou trata justamente da resposta da letra A, com a ressalva de que a letra A condiciona a validade do tratado internacional a apenas a assinatura do Presidente da República,o que está incorreto uma vez que é indispensável a aprovação do tratado pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito deveria ser a Letra A.

    Complemento o comentário do João Paulino, segundo o entendimento do STF:

    No Direito Internacional, apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os estados-membros ou os municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inciso III, da Constituição (RE 229096, MIN. CÁRMEN LÚCIA).

  • Quanto à letra A, acredito que também não poderia ser a correta, porque o tratado não ganha força de lei com a mera assinatura do Presidente, é preciso ainda a ratificação pelo Congresso. Embora isso esteja no enunciado, não consta na assertiva.

  • No enunciado da questão consta que o tratado foi assinado pelo presidente e ratificado pelo CN. Aí no item fala que o tratado tem eficácia com a assinatura do presidente. Complicado.

  • O melhor gabarito para esta questão é a letra A, porém a banca considerou como correto o entendimento já superado constante da letra B.

    Em matéria tributária, os tratados internacionais possuem papel sui generis e integram a legislação tributária.

    Art. 98, CTN. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • Questão desatualizada. O STF entende que no caso de celebração de tratados internacionais, se faz presente não a União, mas a República Federativa do Brasil enquanto pessoa jurídica de direito público externo, o que não faria incidir a vedação à isenção heterônoma.

  • Creio que a questão estaria desatualizada, sendo a letra A a correta, conforme os recentes entendimentos do STF, como citado acima.

  •  
            Inicialmente, é interessante explicitar que Imposto é um tributo não vinculado, isto é, o fato gerador dessa espécie tributária é definido como sendo uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, a obrigação de pagar impostos decorre de fatos do contribuinte. Como exemplo podemos citar o IPTU, em que a pessoa que possui um imóvel urbano está obrigada a pagá-lo, independentemente de qualquer atividade estatal específica a ela relativa.
             A questão versa sobre a isenção do imposto ISS, tributo cobrado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, com incidência nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

    No que concerne à isenção, sabe-se que é uma forma de exclusão do crédito tributário, presente no artigo 175, CTN e deve decorrer de uma lei. Em regra, é o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar (sistema de competências tributárias), sendo vedado o instituto da isenção heterônoma, que é aquela imposta por terceiro em relação ao ente que detém competência para tributar, constrangendo-o a deixar de tributar em determinadas hipóteses, ainda que com competência constitucional para tanto.

    Nesse mesmo sentido dispõe o artigo 151, inciso III, da Carta Magna, onde revela ser vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou seja, é defeso à União instituir isenções heterônomas.

    Ocorre que para o deslinde da questão, o candidato, além de ter o conhecimento dos dispositivos acima, deveria estar atualizado quanto ao que aduz a jurisprudência do STF nos casos em que a República Federativa do Brasil celebre tratados em que que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, mencionado na questão), onde foi consignada a tese de que a cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno, pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    A referida ideia consta nos seguintes julgados: RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011; RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008.

    Assim, feita uma abordagem geral, com direcionamento para o cerne da questão, passemos à assertiva,

    A) ERRADA – Inicialmente, sabe-se que um Tratado não ganha força de lei ao ser unicamente assinado pelo Presidente da República. Nos termos do Art. 84, VIII, é de competência do Presidente da República “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". O Art. 49, inciso I, tratando da competência do Congresso Nacional, quando exercida sem a sanção do Presidente da República – indica que tais tratados, convenções e atos se submetem à prévia aprovação do Poder Legislativo.  A Constituição exigiu para a celebração de um tratado internacional o concurso de vontades dos Poderes Executivo e Legislativo, e por isso, todo tratado internacional deve ser previamente aprovado pelo Congresso Nacional, por um Decreto Legislativo.

                Todavia, de fato, o CTN prevê, em seu artigo 98 que, após regularmente incorporado ao direito interno (vide comentários do parágrafo anterior), esses tratados e convenções internacionais alteram a legislação interna e as leis posteriores devem levar esse tratado em consideração.

    Nos dizeres do Professor Ricardo Alexandre em seu livro Direito Tributário 11ª ed. de 2017 pág. 274:

     (...) A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, após regular incorporação ao direito interno, o tratado internacional adquire posição hierárquica idêntica à de uma lei ordinária, não podendo disciplinar, por isso, matéria reservada à lei complementar (ADIMC 1.480 e RE 80.004-SE), mas possibilitando que uma lei ordinária venha a modificá-lo ou revogá-lo internamente.       

    B) GABARITO DA BANCA – CORRETA / GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

                O Enunciado é claro em mencionar que o Presidente da República estava agindo na qualidade de representante da República Federativa do Brasil.

                Nestas situações, conforme já explanado na introdução, a jurisprudência do STF aduz que nos casos em que a República Federativa do Brasil celebre tratados em que que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, mencionado na questão), a cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno, pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    A referida ideia consta nos seguintes julgados: RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011; RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008.

    C) ERRADA – Não há a imposição de reciprocidade para que o tratado tenha validade. O importante é que ele seja formado pelo consentimento mútuo formalmente estabelecido entre sujeitos do Direito Internacional, constituindo, este, um dos requisitos para a validade dos tratados internacionais, ou seja, a formalidade na manifestação do consentimento mútuo que é dado pelos sujeitos de direito internacional que pactuam aquele tratado internacional.

    Assim, os requisitos para a existência e a validade dos tratados internacionais são os seguintes:

    1) A capacidade das partes contratantes, a qual, nos termos do artigo 6º, Convenção de Viena sobre tratados internacionais será dos Estados, das organizações Internacionais e as demais coletividades equiparadas aos Estados.

    2) A formalização do consentimento mútuo dos Estados contratantes, que deve se dar por escrito;

    3) Habilitação dos agentes signatários então o agente do Estado que assina o tratado internacional;

    4) A licitude e a possibilidade do seu objeto.

    D) ERRADA – Ao contrário do que afirma a assertiva, tal Tratado traria sim benefícios ao país estrangeiro, já que não perpassa serviços de exportação, mas sim de serviços de investimentos do Estado estrangeiro no Brasil.

                É interessante mencionar, ainda, que a Lei Complementar nº 116, 31 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº157, 29 de dezembro de 2016, regulamenta de maneira geral o ISS, valendo ressaltar que não contém no texto constitucional imunidade específica de ISS para operações derivadas de investimentos decorrentes do exterior.


    E) ERRADA - A assertiva paira sobre grande divergência doutrinária e não deveria ser tema de que questão objetiva.

    Em que pese a literalidade do artigo 98, CTN afirmar ser necessária que as leis posteriores observem o tratado internacional, é possível que exista lei ordinária posterior que venha dispor de maneira diversa; todavia, sobre tal situação gera grande discussão doutrinária e sem pacificação jurisprudencial.

                Para Hugo de Brito Machado, o significado da regra expressa no art. 98 do CTN é que os tratados e convenções internacionais prevalecem sobre a legislação interna posterior, justificando seu entendimento sob o argumento de o princípio da moralidade impõe a proeminência dos tratados em matéria tributária sobre a legislação interna, sob pena de desprestígio do Estado que os creditou.

                Para Luciano Amaro, na verdade, a Comissão preparadora do anteprojeto do Código Tributário teria, efetivamente, com a inserção da previsão do art. 98 no CTN, buscado consagrar o primado dos tratados sobre a lei interna, seguindo a jurisprudência do STF sobre o tema, que, à época, havia se firmado no sentido de que os tratados ocupavam posição hierarquicamente superior em relação às leis internas.

                Embora a interpretação literal do art. 98 seja no sentido da concretização do postulado do primado dos tratados, uma vez que era essa a jurisprudência majoritária no STF à época da elaboração do CTN, a própria jurisprudência da Suprema Corte se alterou posteriormente, em especial, a partir do julgamento do RE 80004-SE;  admitindo a distinção entre tratados normativos e contratuais e com fundamento nos votos dos ministros Cunha Peixoto e Cordeiro Guerra no julgamento do RE 80004-SE – que, adentrando a análise do art. 98 do CTN ressaltaram que da citada norma não se conclui pela irrevogabilidade do dos tratados por legislação tributária interna que lhe sobrevenha, sob pena de inconstitucionalidade, devendo ser compreendido como limitado aos acordos contratuais de tarifas, durante a vigência deste.


    RESPOSTA DA BANCA: LETRA B
    RESPOSTA DO PROFESSOR: NENHUMA DAS ALTERNATIVAS


  • A questão não está desatualizada, o entendimento já vigia ao tempo da prova, é caso de loucura da VUNESP mesmo. Absurdo.


ID
3532807
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entre os elementos das obrigações tributárias, destacam-se (i) os seus sujeitos (ativo e passivo); (ii) o seu objeto; (iii) o seu fato gerador; e, (iv) a forma de distribuição da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação.

Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 113, § 2º, CTN. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    B) Art. 116, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    C) Art. 118, CTN. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    D) Art. 121, CTN. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    E) Art. 122, CTN. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

  • segundo o art. 121, I, CTN= O sujeito passivo da obrigação principal é chamado de responsável tributário, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei, ou seja quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua fato gerador

  • Gabarito: D

    A) Art. 113, § 2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    .

    B) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    .

    C) Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    .

    D)Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

       II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    .

    E)  Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

  • GAB. D

    A A obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 113.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do FG...

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária ...

    B Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. ❌

    Art. 116.

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    C A definição legal do FG é interpretada fundamentando-se na validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, bem como na natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. ❌

    Art. 118. A definição legal do FG é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    D O sujeito passivo da obrigação principal é chamado de responsável tributário, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Inc. II do P. único do Art. 121.

    E Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

     Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3532810
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João da Silva recebe de seu falecido pai como único bem de herança um imóvel urbano no valor de R$ 300 mil, onerado por dívida de imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) no valor de R$ 400 mil. Dois meses após a partilha, João vende o imóvel a Fábio, não sendo por este exigida a prova de quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel. A transferência é realizada regularmente mediante a realização de escritura de compra e venda de imóvel junto ao tabelião de notas e, posteriormente, mediante o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Nenhum desses oficiais tampouco solicitou a prova de quitação dos tributos em questão.

Sobre a situação hipotética descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    [...]

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    Embora a lei fale em responsabilidade solidária, a jurisprudência entende que se trata de responsabilidade subsidiária.

    EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - TITULAR DE CARTÓRIO - RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS - ARTIGO 134 DO CTN. Consoante os artigos 134 e 135 do CTN, os notários respondem por atos praticados por eles, ou perante eles, somente quando for impossível exigir-se diretamente do contribuinte o cumprimento da obrigação, ou quando o titular do cartório tenha agido com dolo, sendo necessário, portanto, que a Fazenda Pública demonstre a ocorrência de uma das mencionadas hipóteses para exigir o crédito. (TJMG - Ap Cível/Reex Necessário 1.0701.04.090925-4/001, Relator(a): Des.(a) Silas Vieira, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/06/2006, publicação da súmula em 20/09/2006)

  • A responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício, prevista no Código Tributário Nacional, aplica-se nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

    A redação dá a entender que é uma responsabilidade subsidiária e não solidária como expressamente prevista no CTN

  • Para aproveitar o enunciado e revisar a matéria, temos que:

    João é pessoalmente responsável pelo IPTU (e todos os demais tributos devidos até a partilha) sobre o imóvel sucedido, limitado ao quinhão (131, III)

    Fábio responde pelo IPTU, pois tal crédito sub-roga-se na pessoa do adquirente (art. 130)

    ~> o adquirente se sub-rogará no pagamento de todos os débitos tributários relativos ao imóvel, vez que, em regra, as dívidas tributárias relativas ao imóvel são consideradas propter rem (CAIO BARTINE)

    Tabelião responde solidariamente (mas com benefício de ordem) pelos  tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício (acredito que nesse caso seria o ITCMD e o ITBI?) (134, VI)

    ACHO que seria isso. se eu estiver errada POR FAVOR me corrijam!!

  • Essa resposta, por mais que seja letra da lei, não tem pé nem cabeça. Esse artigo deve ser interpretado nas hipóteses dos tributos - ITBI ou ITCMD, caso não sejam recolhidos. Não tem legalidade nenhuma exigir que os Tabeliães somente lavrem ou os Registradores somente registrem se estiver com o IPTU em dia...onde tá isso Brasil!!!!!. Além do mais, o STJ entende que a responsabilidade dos Tabeliães nesse caso é subsidiária, uma vez que o legislador foi atécnico ao prescrever essa norma, pois não caberia o benefício de ordem e nem o direito a excusão!!

  • GABARITO: E)

    Estou participando das OLIMPÍADAS DO QC, quem puder me ajudar curtindo o comentário, obrigado.

    CTN: SOLIDÁRIA

    TRIBUNAIS SUPERIORES: SUBSIDIÁRIA


ID
3532813
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Frank Smith colocou à disposição de todos os seus contatos em rede social link para site no qual se pode fazer download de programa de computador que permite às empresas possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, isto é, permite aos contribuintes gerenciar de forma eficaz o “Caixa 2”, segregando a movimentação financeira declarada ao Fisco da movimentação financeira real da empresa. Smith realizou a divulgação do link sem qualquer intuito de lucro, mas simplesmente como forma de protesto pelo que chamou de “carga tributária absurda que se paga nesse país”. Com base na situação descrita e valendo-se da Lei nº 8.137/1990 e da jurisprudência brasileira em matéria tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 2º, Lei nº 8.137/90. Constitui crime da mesma natureza [contra ordem tributária]:

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    .

    Os crimes previstos no art. 2º da Lei n. 8.137/90 são crimes formais (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 539).

    .

    Nos delitos do art. 2º, há quem sustente seriam de mera conduta. Contudo, o resultado naturalístico é possível, qual seja, a supressão ou redução do tributo, de forma que não podemos falar em crime de mera conduta (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 4 : legislação penal especial. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 880).

  • FAMOSO CRIME DO CAIXA 2

    Art. 2º, Lei nº 8.137/90. Constitui crime da mesma natureza [contra ordem tributária]:

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    A) O tipo penal em questão não exige qualquer elemento subjetivo especial, tal como intuito de lucro.

    B) SV 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo. A referida SV aplica-se para os crimes previstos no artigo 1°, incisos I a IV da lei 8.137/90 O delito em questão encontra-se no artigo 2 desta lei, não sendo abrangido pela Sumula.

    C) De fato, a consumação do crime em questão não exige comprovação da materialização do resultado de supressão da arrecadação tributária. A doutrina majoritária diz tratar-se de crime formal, o qual não exige o resultado naturalístico para sua consumação, apesar deste resultado poder ser vislumbrado. Estranho a banca colocar o termo crime de "mera conduta" o qual não se confunde com o crime formal.

    D) De acordo com o artigo 12 da lei 8.137/90 : São circunstâncias que podem agravar de 1/3 até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano a coletividade

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções

    III - ser o crime praticado em relação a prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde

    E) Em caso de delação premiada, o coautor ou participe terá a pena a pena reduzida. A lei não fala em absolvição sumária.

    Artigo 16, Parágrafo único, lei 8.137/190 - Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    OBS - A criação de contabilidade paralela como MEIO para a prática da conduta do crime do artigo 1° da lei 8.137/90 - Nesse caso, se o contribuinte se utilizar da contabilidade paralela ou caixa-dois para a pratica do crime do artigo 1° da lei 8.137/90, será por este absorvido. O delito desse inciso V , do artigo 2° é SUBSIDIÁRIO em relação ao crime do artigo 1°. Informação retirada do livro LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES - Claudia Barros Portocarrero e Wilson Luiz Palermo Ferreira.

  • A questão cobra o conhecimento do candidato sobre os crimes cometidos contra a Ordem Econômica e Tributária previstos na lei n° 8.137/90. 

    A – Errado. A conduta descrita na questão está definida como crime no art. 2°, inc. V da lei 8.137/90. É o chamado crime de contabilidade paralela/ contabilidade dupla ou crime de caixa dois. 

    B – Errado. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante n° 24 estabelecendo “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". Entretanto, o crime descrito no enunciado é um crime mera conduta e se consuma com a prática das condutas descritas no tipo, independente de qualquer resultado. 

    C – Correto. O crime descrito no enunciado é um crime mera conduta e se consuma com a prática das condutas descritas no tipo, independente de qualquer resultado. 

    D – Errado. Caso a conduta descrita se revele causadora de grave dano à coletividade, em razão da utilização maciça do software em questão, em prejuízo dos interesses da Fazenda Pública, a pena poderá ser elevada em até 1/3 até a metade, conforme art. 12 da 8.137/90 

    E – Errado. A lei 8.137/90, prever em seu art. 16 que “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. Portanto, o que temos é uma redução de pena e não absolvição sumária como afirma a alternativa. 

    Gabarito, letra C.
  • A – Errado. A conduta descrita na questão está definida como crime no art. 2°, inc. V da lei 8.137/90. É o chamado crime de contabilidade paralela/ contabilidade dupla ou crime de caixa dois.

    B. Errado. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante n° 24 estabelecendo “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”. Entretanto, o crime descrito no enunciado é um crime mera conduta  e se consuma com a prática das condutas descritas no tipo, independente de qualquer resultado.

    C – Correto. o crime descrito no enunciado é um crime mera conduta  e se consuma com a prática das condutas descritas no tipo, independente de qualquer resultado.

    D – Errado. Caso a conduta descrita se revele causadora de grave dano à coletividade, em razão da utilização maciça do software em questão, em prejuízo dos interesses da Fazenda Pública, a pena poderá ser elevada em até 1/3 até a metade, conforme art. 12 da 8.137/90

    E – Errado. A lei 8.137/90, prever em seu art. 16 que “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. Portanto, o que temos é uma redução de pena e não absolvição sumária como afirma a alternativa.

    Gabarito, letra C
  • Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • São crimes contra a ordem tributária:

    ·    Art. 1º, L. 8.137/90 - (crime material). Ps. STJ: o inciso V é crime formal. Professor Habib (minoritário, descorda)

    ·       Art. 2º, L. 8.137/90 - (crime formal)

    ·       Art. 168 A, CP - (Crime Material)

    ·       Art. 334, CP - (Crime Material)

    ·       Art. 337 A, CP - (crime Formal)

    ·       ps2. Não se aplica a SV nº 24 aos crimes formais.

  • Pois é, que eu saiba são crimes formais, que não é sinônimo de crime de mera conduta...

  • Classificação do crime quanto ao resultado:

    Material: É aquele em que o tipo penal faz previsão do resultado (é necessário para a consumação)

    Formal: O tipo penal faz a previsão do resultado que é necessário para a consumação do crime. No entanto esse resultado é desnecessário para que seja configurado a consumação do crime. Ex: Extorsão mediante sequestro, art. 159, CP.

    Mera conduta: É aquele crime que o tipo penal não faz previsão do resultado, ou seja, o resultado é indiferente para a que haja configurada a consumação do crime. Ex. Invasão de domicílio, não tem resultado naturalístico, a própria conduta, entrar e permanecer gera a consumação do delito.

  • Crimes formais não se confundem com crimes de mera conduta

  • Em breve resumo, o art. 2º da Lei 8.137, prevê crime formal( Embora haja quem defenda que são de mera conduta), porque:

    a) Não admite tentativa.

    b) Uma das principais condutas é o não recolhimento(crime de mera conduta) e apropriação indevida de tributo.

    c) Exige a conduta dolosa do contribuinte ou responsável.

    A diferença fundamental entre ambos os tipos penais está no grau de lesividade da conduta, pois no artigo 2º, o legislador contenta-se meramente com a prestação omissiva ou falsa de declaração.

    Este é um dos entendimentos do STF a respeito do tema:

    AÇÃO PENAL. Tributo. Crimes contra a ordem tributária, ou crimes tributários. Art. 1º, I e III, da Lei nº 8.137/90. Delitos materiais ou de resultado, que é o de suprimir ou reduzir tributo (caput do art. 1°). Procedimento administrativo não encerrado. Lançamento não definitivo. Delitos ainda não tipificados. Extinção do processo quanto à imputação correspondente. HC concedido, em parte, para esse fim. Crime material contra a ordem tributária não se tipifica antes do lançamento definitivo de tributo devido. HC 89739 / PB – PARAÍBA, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Julgamento: 24/06/2008 Órgão

    Julgador: Segunda Turma-STF.

    Em relação ao artigo 1.

     O STF entende que as condutas previstas no 

    art. 1º, I a IV, caracterizam o tipo penal como crime material, de forma que o 

    lançamento definitivo do tributo é necessário para a consumação do crime. 

    Vejamos:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24

    “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da 

    Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”

  • esse cara é um herói. imposto é assalto

  • Crime de mera conduta: é aquele que não descreve um resultado. Há penas a descrição da conduta do agente. Basta a conduta do agente para se consumar.


ID
3532816
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte de tributo municipal sujeito a lançamento por homologação realizou declaração da ocorrência do fato gerador à Fazenda Pública, indicando o valor do tributo a ser pago e constituindo o crédito tributário por meio de tal declaração. Contudo, na data do vencimento do tributo, deixou o contribuinte de efetuar o recolhimento devido, dando causa à incidência de multa moratória sobre o valor declarado. Cerca de seis meses após o vencimento do tributo, aproveitando-se de aprovação de lei municipal que instituiu parcelamento incentivado, o contribuinte solicitou a inclusão do crédito tributário em aberto em parcelamento. Porém, o contribuinte discorda do parcelamento do montante relativo à multa moratória, o qual considera excluído por força da denúncia espontânea, na medida em que não houve ação fiscal tendente a apurar a infração cometida pelo contribuinte e na medida em que tanto a declaração original quanto o pedido de parcelamento se deram por iniciativa do próprio contribuinte.

Acerca da situação hipotética, julgue as seguintes alternativas e assinale a correta, com base no ordenamento jurídico brasileiro e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    SÚMULA 360 - STJ

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo

  • SÚMULA 360 - STJ

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • A) O contribuinte tem razão, dado que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, apenas.

    Súmula 360 do STJ: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

    B) O contribuinte não tem razão, posto que o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    GABARITO. Súmula 360 do STJ: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

    C) O contribuinte tem razão, pois o benefício da denúncia espontânea se aplica aos casos em que o contribuinte faz opção pelo pagamento parcelado do débito tributário.

    De acordo com o STJ o parcelamento não pode ser equiparado ao pagamento, para efeitos de gozo dos benefícios da denúncia espontânea (STJ, 1ª Seção, REsp n. 284.189/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, j. 17.06.2002, DJ 26.05.2003, p. 254).

    D) O contribuinte não tem razão, pois, para fins da exoneração da responsabilidade, é irrelevante o fato de a denúncia da infração ter se dado antes de qualquer procedimento ou medida de fiscalização.

    CTN, Art. 138: "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

    E) O contribuinte não tem razão, pois o chamado instituto da denúncia espontânea está previsto em legislação federal, sendo de aplicação apenas aos casos de tributos federais e não aos casos de tributos municipais.

    A denúncia espontânea é norma geral em matéria tributária, e como tal tem vigência em todo o território nacional.

  •  Um presente pra vocês:

    SÚMULA 436, STJ

    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • RESUMO DENÚNCIA ESPONTÂNEA

    O que é?

    A hipótese em que o contribuinte reconhece a prática de determinada infração e recolhe o tributo devido com juros de mora, ficando posteriormente liberado da penalidade. 

    Os juros de mora são excluídos?

    NÃO!

    A denúncia espontânea exclui tanto a multa punitiva quanto a moratória?

    Em que pese a literalidade do art. 138, o STJ possui uma jurisprudência pacífica no sentido de que, com a denúncia espontânea, há a exclusão tanto da multa punitiva quanto da multa moratória.

    O pagamento a que alude o art. 138 pode ser feito de forma parcelada?

    O entendimento do STJ é no sentido de que o pagamento tem que ser à vista. Assim, o parcelamento, por somente suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN), não tem o condão de afastar eventual multa, até porque o objetivo da denúncia espontânea é regularizar a situação com o fisco (extinguir a obrigação tributária). 

    O instituto da denúncia espontânea é aplicável no caso de descumprimento de obrigações acessórias?

    De acordo com o STJ, o instituto da denúncia espontânea de infrações NÃO é aplicável no caso de descumprimento de obrigações meramente formais (acessórias). Ex.: entrega da declaração do imposto de renda

    O benefício da denúncia espontânea aplica-se aos tributos lançados por homologação?

    De acordo com o STJ, esse reconhecimento se dá com a declaração do próprio contribuinte sobre o valor devido, que funciona como uma confissão de débito. Feita esta declaração e não pago o tributo no prazo devido, não se pode mais utilizar a denúncia espontânea para fugir da multa moratória. (súmula 360, STJ)

    FONTE: Curso PED


ID
3532819
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Sociedade “A” S/A, domiciliada no Município “X” possui dívidas de imposto sobre serviços (ISS) devidamente constituídas em favor do município, que ultrapassam 30% do seu patrimônio conhecido. Com dificuldade de continuar pagando credores e funcionários, suspeita-se que parte do patrimônio da empresa está sendo liquidado às pressas, sendo realizados pagamentos a credores específicos mediante acordos diretos e sendo distribuídos aos sócios os valores remanescentes obtidos com a liquidação desse patrimônio. Caso essa situação permaneça, há risco de não satisfação do crédito do município.

Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 2º, Lei nº 8.397/92. A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

    VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;

  • A) O município poderá, com base apenas nas suspeitas de dilapidação do patrimônio da empresa, obter a satisfação dos seus créditos junto aos sócios da sociedade, ainda que o valor das dívidas supere o capital investido na companhia.

    Lei n. 6.404/1976, Art. 1º: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (...)

    Art. 218. Encerrada a liquidação, o credor não-satisfeito só terá direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma, por eles recebida (...)".

    B) Caso a empresa venha a ter sua falência decretada, o crédito tributário em favor do município preferirá às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, e aos créditos com garantia real.

    CTN, Art. 186: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;"

    O art. 149 da Lei n. 11.101/2005 define que as restituições são pagas antes dos créditos tributários (art. 83, III).

    C) Em caso de haver outros credores de créditos tributários, o município terá a preferência, seguido dos Estados, se for o caso, conjuntamente e pró-rata, e, finalmente, seguidos da União.

    CTN, Art. 187, parágrafo único: "O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata."

    D) De maneira a mitigar o risco de não satisfação do crédito tributário, o município poderá buscar judicialmente a decretação de medida cautelar fiscal, objetivando a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    GABARITO. Lei n. 8.397/1992, Art. 2º: "A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

    (...) VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;"

    E) No caso de liquidação voluntária da companhia, há risco não desprezível de frustração do crédito, dado não haver previsão de preferência no pagamento de créditos tributários em caso de liquidação voluntária de sociedades anônimas.

    CTN, Art. 190: "pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação."

  • CTN, art. 185: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.”

    ✓ Para os credores em geral, demonstrar que algo foi alienado com fraude é muito mais difícil do que para o Fisco.

    ✓ Se há um crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, a alienação posterior é considerada fraude absoluta.

    Cuidado: atualmente, nas alienações posteriores à edição da LC 118/2005, basta a inscrição em dívida ativa para que ela seja considerada fraudulenta, não importando, inclusive, a cadeia de alienação. A presunção de fraude é absoluta.

    ✓ A única exceção é trazida no art. 185, § único, CTN.

    FONTE: Material de aula na Professora Ana Carolina do G7 JURÍDICO.


ID
3532822
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que faz a correspondência correta entre os princípios orçamentários e a sua manifestação no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Qual é considerada a “REGRA DE OURO” no Direito Financeiro e quais são as consequências em caso de descumprimento?

    A regra de OURO no DIREITO FINANCEIRO está disposta no art. 167, III da CF/88, senão vejamos:

    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

               

    No caso, a regra de ouro proíbe que sejam contratadas dívidas para bancar as despesas correntes do Estado, por exemplo: despesas com salários e benefícios sociais.

    A consequência para o governante que descumpre a sobredita regra é: a incidência da Lei de Crimes de Responsabilidade, podendo gerar o Impeachment do Chefe do Poder Executivo.

    Importante salientar que, na época da pandemia do COVID 19, essa regra de outro foi afastada pela EC 106/2020, senão vejamos: Art. 4º Será dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, a observância do inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O Ministério da Economia publicará, a cada 30 (trinta) dias, relatório com os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional.

     

    A EC 106/2020 afasta a regra de ouro e permite que a Administração capte recursos para despesas correntes ou de custeio para o enfrentamento da pandemia, por exemplo, para pagamento de salários de servidores, compras de material de consumo, compra de EPI’s e medicamentos, etc.

    Para tanto, nos termos da EC 106/2020, mister que o Poder Executivo faça um ORÇAMENTO SEPARADO para que sejam separadamente avaliadas tais operações quando da prestação de contas do Poder Executivo.

    FONTE: VIDEO YOUTUBE PROF UBIRAJARA CASADO

  • CONTINUANDO A EXPLICAÇÃO SOBRE A REGRA DE OURO

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO: É quando o Poder Público emite Títulos da Dívida Pública a fim de angariar recursos para pagar despesas.

    Em regra, o Poder Público não pode emitir título da dívida pública (se endividando) para pagar despesas correntes (ou de custeio). Isso porque, entende-se que o bom equilíbrio financeiro existe quando a Administração tem recursos próprios para manter suas despesas ordinárias (suas despesas de sobrevivência). Em termos mais simples: se o Estado precisa emitir título –TDP- (se endividando) para pagar suas despesas normais, existe ai um desequilíbrio fiscal.

    ATENÇÃO: Mas a Administração Pública pode se endividar para pagar DESPESAS DE CAPITAL (ou seja, para pagar despesas com INVESTIMENTOS, com a expansão do Estado).

    Pra finalizar: assim, o Estado pode emitir título da dívida pública para construção de uma escola (porque ai estará fazendo um investimento; pago pela futuras gerações), mas não o pode para pagar salário dos professores (porque ai está querendo se endividar para pagar suas despesas ordinárias; de sobrevivência; o que deve ser feito com o capital existente na atualidade e pago de forma imediata).

    DESPESAS CORRENTES ou de CUSTEIO: são os gastos que a Administração Pública tem para manter seus serviços funcionando (ex: despesa com pessoal).

    Art. 5º As autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional e de seus efeitos sociais e econômicos deverão: I - constar de programações orçamentárias específicas ou contar com marcadores que as identifiquem; e II - ser separadamente avaliadas na prestação de contas do Presidente da República e evidenciadas, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, no relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Decreto do Presidente da República, editado até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, disporá sobre a forma de identificação das autorizações de que trata o caput deste artigo, incluídas as anteriores à vigência desta Emenda Constitucional.

  • quanto a letra A: PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    quanto a letra C: PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas.

  • DISCURSIVA EBEJI: Acerca do Direito Financeito, disserte em 30 linhas:

    1) Em que consiste o princípio orçamentário da exclusividade? 2) Há previsão constitucional de tal princípio? 3) O princípio admite exceções? 4) É possível que lei orçamentária estadual preveja contratação de operação de crédito por antecipação da receita à luz da ordem constitucional vigente?

    RESPOSTA

    O princípio orçamentário da exclusividade é princípio com previsão no texto constitucional segundo o qual, na elaboração das leis orçamentárias, deve-se ater exclusivamente ao regramento das receitas e despesas; sem a inclusão de assuntos diversos destes.

    Todavia, o próprio texto constitucional abre a possibilidade de existirem exceções ao princípio orçamentário da exclusividade:1) abertura de créditos suplementares por iniciativa do Poder Executivo, 2) autorização para contratação de operação de crédito (ou seja: pedir dinheiro emprestado), ainda que por antecipação de receita. Exemplo: autorização para emissão de título da dívida pública.

    Não obstante, quanto a 2ª alternativa, é possível SIM que lei orçamentária estadual preveja a contratação de operação de crédito por antecipação de receita unicamente para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta, conforme regramento constitucional sobre a matéria.

    Ademais, é possível que a lei orçamentária estadual preveja contratação de operação de crédito por antecipação de

    receita. Esse foi, inclusive, o entendimento do STFm na ADI 3652:

    "ADIn: Lei estadual (RR) 503/2005, art. 55: alegação de contrariedade ao art. 165, § 8º, da CF: improcedência. O dispositivo impugnado, que permite a contratação de operação de crédito por antecipação da receita, é compatível com a ressalva do § 8º, do art. 165 da Constituição." (ADI 3.652, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-

    12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.)”

    Uma informação adicional é que vedação desse jaez foi introduzida no direito pátrio na Constituição de 1891, no art. 34, §1º. Além disso, uma importante função da vedação estabelecida pelo princípio da exclusividade é evitar que os orçamento dos entes políticos, em especial o da União, sejam utilizados de modo indevido como meio de aprovação de normas que não tenham pertinência com o programa de trabalho do governo, exatamente como ocorreu no passado com as chamadas caudas orçamentárias, tendo em conta o rito de tramitação mais rápido de leis de natureza orçamentária em comparação com projetos de lei ordinária.

  • A) EXCLUSIVIDADE - 165, § 8º, CF

    B) UNIDADE - ALTERNATIVA CORRETA - 165, § 5º, CF

    C) UNIVERSALIDADE - 165, § 6º, CF

    D) ASSOCIADA AO PRINCIPIO DA UNIDADE

    E) NÃO AFETAÇÃO - 167, I, CF

  • Pelos meus estudos, a alternativa B está incorreta.

    Ao meu ver o conceito apresentado diz respeito ao Princípio da Universalidade.

    O Princípio da Unidade define que o orçamento deve ser único para cada ente federativo.

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.

    O Princípio da Universalidade define o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Assim, não existe alternativa correta para questão.

    Espero estar certo nos meus entendimento e poder colaborar!

  • Princípio da UNIDADE.

    (...) Não é demais registrar que aludido princípio não possui texto constitucional expresso que o suporte, a náo ser o art. 165§ 5°, quando afirma que a lei de orçamento deva abranger todos os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Sua previsão normativa expressa está no art. 2° da Lei n. 4.320/64, acima demonstrado. (...) fonte: Manual de Direito Financeiro by Harrison Leite 2020

    Art.165,CF/88

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


ID
3532825
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das peças mais relevantes do planejamento público, do ponto de vista fiscal, tendo ganhado, após a Lei Complementar nº 101/2000, destaque ainda maior, em razão de fazer(em) parte da LDO:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4, § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • TE ME AJUDA UM POUCO...

    LOA

    -Orçamentos ( fiscal, investimento, seguridade)

    -DESPESAS

    -DEMONSTRATIVOS

    LDO

    -METAS

    -ANEXOS

    -CRITÉRIOS, avaliação e controle

    PPA

    -DOM (diretrizes, objetivos, e metas) em sede de DIRETRIZES

    -PROGRAMAS

  • a) as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada para o ano seguinte e para os três anos subsequentes. ERRADA

    CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos de forma consolidada, como orientação à elaboração da lei orçamentária anual e em conformidade à Lei de Responsabilidade Fiscal. ERRADA

    CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    c) o anexo de metas fiscais, em que são estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. CORRETA!

    LC 101/00 Art. 4o

    § 1o  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    d) o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e ao montante da dívida pública. ERRADA

    LC101/00. Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art.4º

    e) a definição da chamada “reserva de contingência”, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. ERRADA.

    A alternativa está incompleta.

    LC 101/00 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Qual o erro da E?


ID
3532828
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Durante o curso do exercício fiscal, o Secretário Municipal de Fazenda do Município “X” percebe a inexistência de rubrica orçamentária específica para fazer frente a despesas da máxima importância para a política municipal de saúde, cuja execução vem sendo cobrada pelo Ministério Público Estadual em sede de ação civil pública. Diante dessa situação, o Secretário Municipal elabora minuta de decreto que é aprovado, assinado e publicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do qual se abre o crédito orçamentário em questão, de maneira a conferir lastro à realização da despesa.

A respeito dessa situação hipotética, avalie as afirmações e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

    A questão trata do crédito adicional especial (sem dotação específica na lei orçamentária). Este crédito exige lei específica prévia e indicação da fonte de custeio.

    Tanto os créditos suplementares quanto os especiais são autorizados por lei e abertos por decreto.

    Cuidado: o crédito extraordinário (despesas imprevisíveis e urgentes) possui indicação de fonte de custeio facultativa. Não necessita legislação no momento da abertura (medida provisória - O PR encaminha para o Congresso após a edição).

  • Pegando a informação da questão e o comentário da coleguinha Aline Fleury, vamos montar a discursiva:Diferencie os tipos de créditos adicionais

    A lei orçamentária anual contem créditos orçamentários. Esses valores visam atender as necessidades das despesas do exercício financeiro.

    Não obstante previstas, durante a execução orçamentária, alguns ajustes precisam ser feitos; já que podem surgir situações imprevistas ou mesmo antevisões imperfeitas de todas as despesas e receitas que ocorreram no exercício.

    Para tanto existem os créditos adicionais: que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária (art. 40 da LRF).

    Ademais, as alterações do orçamento podem ser tanto qualitativas, quanto quantitativas: ou seja, podem prever reforço de dotações já existentes ou criarem novos programas; não previstos na LOA.

    Quanto aos créditos adicionais, de acordo com dispositivo constante da Lei n.º 4.320/1964, existem 03 tipos:

    a.1) suplementares os direcionados a reforço orçamentário; ou seja, visa reforçar a dotação orçamentária que restou insuficiente para atender a despesa. Depende de lei, mas pode haver na própria LOA autorização para o Poder Executivo determinar sua abertura (até determinado valor ou percentual); já que não se trata de inovação (já que não cria nenhum projeto novo, apenas suplementa valor de projeto já em andamento e que precisa de mais dinheiro para ser concluído, desde que não haja remanejamento, transposição ou transferência desautorizadas pela CF/88).

    a.2) em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Havendo prévia autorização em lei, a abertura do crédito adicional em questão, por decreto, é possível, desde que se comprove a existência de recursos disponíveis para suportar a despesa e seja precedida de exposição de justificativa.

    Tanto os créditos suplementares quanto os especiais são autorizados por lei e abertos por decreto.

    a.3) extraordinários, os que se destinem a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Eles inclusive podem ser autorizados por meio de Medida Provisória (Não necessita legislação no momento da abertura - O PR encaminha MP para o Congresso após a edição) Por fim, o crédito extraordinário possui indicação de fonte de custeio facultativa.

    Lembrando que, embora os créditos adicionais sejam importantes formas de alteração do orçamento, eles, contudo não são a forma exclusiva. Isso porque o orçamento também pode ser alterado pela transposição, remanejamento ou transferência, os quais, segundo o texto constitucional, somente podem ser realizados com prévia autorização legislativa.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC + MEUS

  • Senhores, a resposta para a questão está na Lei 4.320/64, nos artigos 40,41,42 e 44. Senão vejamos:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Os créditos adicionais especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Tal abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

    Gab D

  • GABARITO: D.

     

    Lei 4.320/64

     

    a) Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Ora, se a LOA tem vigência de um ano civil, a redação acima deixa claro que os créditos adicionais ocorrem justamente durante o curso do exercício.

     

    b) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    c) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    d) Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.            

     

    e) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

  • Acertei a questão, baseado no conhecimento da literalidade das disposições. No entanto, quanto às demandas da saúde, vale a informação de que há fortes entendimentos jurisprudenciais no sentido de, em eventual conflito do direito financeiro com o direito à saúde, este último prevalece. Não sei se se aplicaria ao caso do enunciado, mas vale a pena buscar maiores detalhes.


ID
3532831
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A definição do exercício financeiro para as finanças públicas é essencial, na medida em que afeta o reconhecimento das receitas públicas, das despesas e constitui elemento da conceituação de “restos a pagar” e de “despesas de exercícios anteriores”. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra E

    Art. 37 da lei 4320/64

    "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.".

    A doutrina classifica os restos a pagar em processados (quando tiver ocorrido a liquidação até o final do exercício sem o correspectivo pagamento) e não processados (quando ao encerrar do exercício ainda não tiver ocorrido a liquidação).

    Fonte: Themas cursos.

  • Sobre o erro da D:

    De acordo com a LC 101/00, "Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

  • a) Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele lançadas, em respeito ao princípio contábil da competência, mesmo que ainda não arrecadadas e recolhidas.ERRADA.

    LEI 4320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    b) Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele liquidadas, dado ser a liquidação o ato de verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ERRADA.

    LEI 4320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    c) Consideram-se “despesas de exercícios anteriores” (DEA) as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. ERRADA.

    LEI 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    d) É vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício financeiro, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício financeiro seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. ERRADA.

    LEI 101/00

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

    e) Consideram-se “restos a pagar” as despesas empenhadas mas não pagas até o último dia de cada exercício financeiro, distinguindo-se as liquidadas (processadas) das não liquidadas (não processadas). CORRETA!

    LEI 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Obs. As despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e liquidado, estando prontas para pagamento. As despesas não processadas, são aquelas em que os empenhos dos contratos ou convênios estão em plena execução, portanto não estão liquidadas. Assim, inexiste o direito líquido e certo do credor.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro - Harisson Leite.

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele ARRECADAS segundo o art. 35, I, da Lei 4320/64:

    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas".


    B) ERRADO. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele EMPENHADAS, dado ser a liquidação o ato de verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito segundo o art. 35, II, da Lei 4320/64:

    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas".


    C) ERRADO. NÃO se consideram “despesas de exercícios anteriores" (DEA) as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Esse é o conceito de restos a pagar segundo o art. 36 da LRF: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".


    D) ERRADO. É vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício financeiro seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa segundo o art. 42 da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".


    E) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 36 da LRF: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".



ID
3532834
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) agregou ao ordenamento jurídico brasileiro preocupação específica com a assunção de despesas continuadas por parte do ente público que possam comprometer a sua sustentabilidade fiscal. Tendo isso em vista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Todas alternativas retiradas da LRF

    LETRA A: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.         

    LETRA B: Art 17 § 7  Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    LETRA C: Art 18 § 1  Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    LETRA D: Art. 21. É nulo de pleno direito:          

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no  e no  e        

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;        

    LETRA E: Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do , atendidas ainda as exigências do art. 17.         

    § 1 É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

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  • ERRO DA LETRA C

    A terceirização de mão de obra por meio da substituição de servidores e empregados públicos poderá ser utilizada pelo ente público como alternativa à contratação direta, com a vantagem de não onerar os limites de despesa de pessoal impostos na LRF.

    Art 18 § 1  Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. A alternativa trouxe informações corretas sobre a despesa de caráter continuado de acordo com o art. 17 da LRF: “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

    b) ERRADO. CONSIDERA aumento de despesa de caráter continuado a mera prorrogação da despesa criada por prazo determinado segundo o art. 17°, § 7º, da LRF: “Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado".

    c) ERRADO. A terceirização de mão de obra por meio da substituição de servidores e empregados públicos poderá ser utilizada pelo ente público como alternativa à contratação direta, SENDO CONSIDERADA nos limites de despesa de pessoal impostos na LRF, segundo seu art. 18°, § 1º: “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."

    d) ERRADO. É NULO (e não anulável) o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo, sujeitando o agente público causador da anulabilidade às sanções de ordem civil, administrativa e criminal segundo o art. 21, II, da LRF: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: [...]
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo".

    e)  ERRADO. Nenhum benefício relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, NÃO SE exigindo a apresentação de medidas de compensação ao aumento de despesas com a seguridade no caso de expansão quantitativa dos serviços prestados segundo o art. 24 LRF:
    "Art. 24°. § 1º. É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3532837
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estado “X” da Federação passa por graves dificuldades financeiras e encontra-se em estado de absoluta penúria fiscal, com atrasos nos pagamentos de fornecedores e servidores públicos, que ultrapassam seis meses. Diante dessa situação excepcional, o Governador do Estado propôs à Assembleia Legislativa a aprovação de lei autorizativa à contratação de operação de crédito com instituições financeiras públicas, federais ou estaduais, com o objetivo de por em dia os salários atrasados e autorizando conceder ações de empresa estadual concessionária de serviços públicos de saneamento em garantia do empréstimo. A respeito dessa situação hipotética, e tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 167, CF. São vedados:

    (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Observe que a letra a está incorreta por causa da exceção:

    O que diz a alternativa: A lei proposta é inconstitucional, por ser absolutamente vedada pela Constituição a utilização de recursos oriundos de operação de crédito no pagamento de despesas correntes, o que se convencionou chamar de “regra de ouro”.

    O que diz a Constituição:  Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

  • tive a leve impressao que essa questao zombou da situação fiscal /economica do meu querido estado Rj...

  • A questão versa sobre vedações constitucionais em matéria orçamentária (art. 167 da CRFB/88).

    Diante da extensão do tema, analisaremos os principais pontos.

    Ab initio, se faz oportuno explicitar sobre a estrutura normativa do orçamento público.

    O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    A Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    A Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.

    Feitas as breves considerações sobre a estrutura normativa do orçamento, importante mencionar, em apertada síntese, os pontos mais cobrados sobre vedações orçamentárias;

    A Constituição Federal veda o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na lei orçamentária anual. Importante mencionar que a definição de programa e projeto encontra-se na portaria 43/99 do antigo e extinto Ministério do Orçamento e Gestão.

    A realização de despesa só pode ocorrer se houver crédito orçamentário específico.  

    É nesse sentido que foi instituído a regra de ouro, constante no art. 167, III, da CRFB/88, que tem por escopo evitar que o endividamento seja superior às despesas de capital.

    De mais a mais a CRFB/88 veda a transferência voluntária de recursos (entrega de recurso que não seja por determinação constitucional ou legal) ou a contratação de empréstimo para pagamento de pessoal, nos termos do art. 167, X, da CRFB/88.

    Passemos a análise das alternativas

    A) ERRADA – A regra de ouro encontra-se consubstanciada no art. 167, III, da CRFB/88, e veda realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, no entanto, mediante maioria absoluta do Poder Legislativo, será possível autorização para créditos suplementares. 

    B) ERRADA – A Lei é inconstitucional na medida em que o art. 167, X, da CRFB/88 veda “a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


    C) CORRETA – Vide explicação da Letra “B"

    D) ERRADA – Vide explicação da Letra “B"

    E) ERRADA – Vide explicação da Letra “B"

    RESPOSTA: LETRA “C"


  • Regra de Ouro: é um princípio fiscal, cuja ideia central é vedar o endividamento público para a realização de despesas correntes, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade . Introduzida na CRFB/88, por intermédio do seu art. 167, inciso III, esse dispositivo veda que, em um exercício financeiro, sejam realizadas operações de crédito em montante superior ao total das despesas de capital.

  • PESSOAL, COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

    A questão versa sobre vedações constitucionais em matéria orçamentária (art. 167 da CRFB/88).

    Diante da extensão do tema, analisaremos os principais pontos.

    Ab initio, se faz oportuno explicitar sobre a estrutura normativa do orçamento público.

    O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    A Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    A Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social. 

    Feitas as breves considerações sobre a estrutura normativa do orçamento, importante mencionar, em apertada síntese, os pontos mais cobrados sobre vedações orçamentárias;

    A Constituição Federal veda o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na lei orçamentária anual. Importante mencionar que a definição de programa e projeto encontra-se na portaria 43/99 do antigo e extinto Ministério do Orçamento e Gestão.

    A realização de despesa só pode ocorrer se houver crédito orçamentário específico. 

    É nesse sentido que foi instituído a regra de ouro, constante no art. 167, III, da CRFB/88, que tem por escopo evitar que o endividamento seja superior às despesas de capital.

    De mais a mais a CRFB/88 veda a transferência voluntária de recursos (entrega de recurso que não seja por determinação constitucional ou legal) ou a contratação de empréstimo para pagamento de pessoal, nos termos do art. 167, X, da CRFB/88.

    Passemos a análise das alternativas

    A) ERRADA – A regra de ouro encontra-se consubstanciada no art. 167, III, da CRFB/88, e veda realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, no entanto, mediante maioria absoluta do Poder Legislativo, será possível autorização para créditos suplementares.  

    B) ERRADA – A Lei é inconstitucional na medida em que o art. 167, X, da CRFB/88 veda“a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    C) CORRETA – Vide explicação da Letra “B"

    D) ERRADA – Vide explicação da Letra “B"

    E) ERRADA – Vide explicação da Letra “B"

    RESPOSTA: LETRA “C"

  • Uma questão para os Fluminenses. Senti pitadas de indiretas com um leve gosto de raiva. kkkkk


ID
3532840
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, Caio e Tício são amigos de infância. Mévio, desempregado há seis meses, não consegue mais arcar com as despesas do tratamento do filho, portador de paralisia cerebral. Diante do desespero de Mévio, Caio e Tício decidem ajudar. Os dois propuseram a Mévio furtar o estabelecimento comercial de Ticiana, prima de Tício. Mévio, inicialmente, rechaçou a ideia. Mas, diante do sofrimento do filho, concordou. Exigiu, contudo, que ninguém utilizasse arma de fogo. No dia combinado para a execução do furto, Caio, com medo, desistiu de participar. Mévio e Tício decidem dar prosseguimento ao plano. Logo que ingressaram no local, depararam-se com Ticiana que, justamente naquele dia, ficou na loja, mesmo após o fechamento. Diante da reação de Ticiana, que gritou, Tício sacou de arma de fogo e disparou contra ela, que morreu. Tício e Mévio fogem, sem nada levar. Mévio, contudo, no dia seguinte, decide se entregar à Polícia e tudo revela. Encerrada a investigação, Caio, Mévio e Tício são denunciados por latrocínio consumado (art. 157, § 3º , CP).

Diante do caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • - Cooperação dolosamente distinta: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.

  • Permita-me Analisar o caso concreto antes de ir aos itens..

    Mévio, Caio e Tício são amigos de infância. Mévio, desempregado há seis meses, não consegue mais arcar com as despesas do tratamento do filho, portador de paralisia cerebral. Diante do desespero de Mévio, Caio e Tício decidem ajudar. Os dois propuseram a Mévio furtar o estabelecimento comercial de Ticiana, prima de Tício. Mévio, inicialmente, rechaçou a ideia. Mas, diante do sofrimento do filho, concordou.

    Exigiu, contudo, que ninguém utilizasse arma de fogo. No dia combinado para a execução do furto, Caio, com medo, desistiu de participar.

    Caio desistiu de participar, No caso concreto a melhor solução para caio é a atipicidade ( Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.)

    Não poderíamos também pensar em desistência voluntária para ele, porque

    para incidência da desistência voluntária deveríamos ter início da execução..Nos moldes do art, 15 (Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados)

    Mévio e Tício decidem dar prosseguimento ao plano. Logo que ingressaram no local, depararam-se com Ticiana que, justamente naquele dia, ficou na loja, mesmo após o fechamento. Diante da reação de Ticiana, que gritou, Tício sacou de arma de fogo e disparou contra ela, que morreu.

    1º Perceba que Mévio havia acordado com tício que não houvesse emprego de arma de fogo sendo portanto uma cooperação dolosamente distinta. ( Art. 29, § 2º § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.)

    (..)

    A) Há aqui a plicação de súmula 610 -STF. (No contexto do Latrocínio = morte = consumação)

    Subtração - Morte - 157 , § 3º

    Consumada- consumada - consumado

    Tentado- tentado- tentativa

    Tentada- consumado- consumado

    consumada- tentada- tentativa

    B) O Caio Não chegou sequer a participar da execução do delito quem dirá responder por participação de menor importância. Melhor tipificação (art. 31 , cp)

    C) Acontece aqui a cooperação dolosamente distinta.

    D) Não há que se falar em escusa relativa por dois motivos:

    1º O crime tem violência ou grave ameaça.

    2º Não há escusa relativa para primos: Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    E) A melhor solução para Caio é a atipicidade , Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Bons estudos!

  • Aons não Assinantes. Gabarito Letra C

    Fundamentação: os Colegas HARISSON JULIO e ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫ já explanaram muito bem.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • .....cp

  • Acertei a questão, mas fiquei com dúvida quanto ao item E.

    Fato que Caio não pode ser indiciado pelo delito consumado de latrocínio, afinal de contas não fez parte da empreitada criminosa e quis participar, desde o início, de crime menos grave.

    Ocorre que, a meu ver, seria em tese possível de lhe ser imputado o delito de furto tentado (participação - instigação), nos termos do art. 31, CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Na minha concepção, houve o início de execução do crime de furto, que acabou evoluindo para o latrocínio. Em todo caso, até onde entendo, houve pelo menos a tentativa de execução do crime de furto, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de Caio.

    O fato de ter havido crime mais grave (latrocínio) indica que deve ocorrer exceção à teoria monista para não abarcar Caio nessa conduta. Ok. Mas Caio não responderá por nenhum crime?

  • Complementando aos ótimos comentários dos colegas com a Súmula 610 do STF, vide a sua importância para a resolução da questão:

    Súmula 610, STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • A questão tem como tema o concurso de agentes. Narra-se uma situação concreta, com várias particularidades, envolvendo três agentes, Mévio, Tício e Caio, os quais são denunciados por latrocínio consumado (art. 157, § 3º, do Código Penal).


    Vamos ao exame de cada uma das proposições acerca dos fatos.


    A) ERRADA. O fato de Mévio e Tício não terem levado consigo nenhum objeto não afasta a configuração do crime de latrocínio, uma vez que o dolo era de subtração do patrimônio da vítima, tendo ocorrido a morte desta, devendo se observar a orientação da súmula 610 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de se tratar de hipótese de latrocínio consumado nesta situação.  


    B) ERRADA. Caio não poderá ser responsabilizado por latrocínio, dado que o ajuste do qual fez parte tinha como objetivo a prática de um furto e não de um roubo, havendo, inclusive, recomendação de que não fosse utilizada arma de fogo por nenhum dos agentes. Observa-se, inclusive, que ele desiste do crime antes que os atos executórios sejam iniciados, o que faz com que a sua conduta seja atípica.


    C) CERTA. Nos termos do § 2º do artigo 29 do Código Penal, Mévio deverá ser sancionado pelo crime menos grave que pretendia praticar, até porque sequer tinha conhecimento que Tício trazia consigo uma arma. Trata-se da hipótese chamada de cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo.


    D) ERRADA. Tício não será beneficiado com redução de pena como afirmado. A condição de ser primo da vítima não enseja agravante de pena, muito menos atenuante de pena.


    E) ERRADA. Como já afirmado, a conduta de Caio é atípica, porque, embora ele tenha participado de um ajuste relacionado a um crime de furto, certo é que ele desistiu antes de serem iniciados os atos executórios respectivos.  A lei não trata especificamente desta situação, mas, por lógica, se a desistência acontecesse após o início dos atos executórios, o agente responderia apenas pelos atos praticados até o momento da desistência, nos termos do artigo 15 do Código Penal. Em sendo assim, como a desistência ocorreu antes de a fase executória do crime ter início, não há possibilidade de responsabilização de Caio. Vale ressaltar que o artigo 31 do Código Penal também orienta no sentido de que o ajuste só é punível quando o crime venha a ser ao menos tentado, contudo, como a desistência se deu antes desta tentativa, não há de ser responsabilizado Caio, por ser atípica a sua conduta.


    GABARITO: Letra C.
  • Assertiva C

    Mévio, por ter anuído apenas com a prática de crime menos grave, inclusive desconhecendo que Tício portava arma de fogo, deverá ser punido com as penas deste.

  • GABARITO C

    A) Mévio e Tício não praticaram o crime de latrocínio, pois não subtraíram qualquer objeto do estabelecimento comercial.(ERRADO)

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio , quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    B) Caio, por ter participado do ajuste e instigação, deve ser responsabilizado pelo crime de latrocínio. Por se tratar de participação de menor importância, faz jus a punição diminuída.(ERRADO)

    Art 31 CP: O ajuste a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    C) Mévio, por ter anuído apenas com a prática de crime menos grave, inclusive desconhecendo que Tício portava arma de fogo, deverá ser punido com as penas deste.(CORRETO)

    Chamada Cooperação dolosamente distinta: Art29 §2º CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.

    D) Tício, por ter relação de parentesco com a vítima Ticiana, e tratando-se de imputação de crime contra o patrimônio, poderá ter a pena diminuída, de um sexto a um terço.(ERRADO)

    Três erros:( Ler artigo 181 ao 183CP):

    1- Não há previsão de diminuição de pena em relação a parentesco tanto no artigo 157 quanto nas disposições gerais previstas no art 181 ao 183 do CP referentes aos crimes contra o patrimônio

    2-. Também não contempla sobrinho para que a ação seja pública condicionada a representação.

    3- Crime envolveu violência e grave ameaça

    E) Caio, por ter participado do ajuste e instigação para a prática de crime menos grave, deverá ser punido com as penas deste.(ERRADO)

    Art 31 CP: O ajuste a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Foco, força e fé!

  • Para descontrair depois de excelentes comentários. Esse Ticio não vale nada...

  • Importante destacar:

    Súmula 442 STJ - é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo

    Súmula 96 STJ - o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida

    Súmula 610 STF - há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima

    Súmula 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

  • Cuidado!

    Regra: "aquele que se associa a comparsas para prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância". (STF, info nº 855)

    Contudo, se um comparsa tinha o dolo apenas de roubar, sem causar a morte da vítima, configura-se o desvio subjetivo entre os agentes (art. 29, §2º do CP). Nesse caso, ele deve responder pelo crime menos grave (roubo circunstanciado).

    (fonte: Martina Correia. Direito Penal em tabelas, parte especial. JusPodvim, 2018)

  • Descobrimos aqui o início da vida criminosa de Mévio. Percebemos também que de vez em quando ele usa o nome falso de Mélvio.

  • Gabarito - A

    A) CORRETA - Roubo tentado + morte consumada = latrocínio consumado

    B) INCORRETA.

    o iter criminis possui 4 fases, sendo elas:

    1º - Cogitação - não punível.

    2º - preparação (há exceções em que é punível, ex., art. 288 associação criminosa)

    3º - execução; (Nessa fase, começa a se vislumbrar a punição + concurso de pessoas, entre outros)

    4º - consumação;

    C)  INCORRETA.

    Responderá pelo delito cuja participação nas fase 3º pactuou (FURTO) e S/ arma, pois Tício incorre em desvio doloso ou desvio subjetivo de conduta, exceção à regra monista do concurso de pessoas, em que um agente passa atuar sem liame psicológico com o outro, consumando infração mais grave.

    D)  INCORRETA.

    não há que falar em atenuante ou agravante por parentesco, mas penso que poderia ensejar a atenuante da confissão espontânea do art. 65, III do CP.

    E)  INCORRETA.

    O art. 31 do Código Penal orienta no sentido de q o ajuste só é punível quando o crime venha a ser ao menos tentado, contudo, como a desistência se deu antes desta tentativa, não há de ser responsabilizado Caio, por ser atípica a sua conduta. Caso a desistência ocorresse após o início dos atos executórios aplicaria-se o art. 15 do CP (respondendo a penas pelos atos já praticados)

    SOON -->

  • Súmula 610 STF Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Informativo 855 do STFAquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

     

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo.

    João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP.

    O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • Já que houve instigação por Caio e o crime foi executado, não entendo pq a ele não será imputado a pena do furto conforme a alternativa E.

  • "Mévio, por ter anuído apenas com a prática de crime menos grave, inclusive desconhecendo que Tício portava arma de fogo, deverá ser punido com as penas deste" DESTE QUEM? do Tício? Mévio responderá por latrocínio então? Onde diabos o item remete à cooperação dolosamente distinta? Alguém poderia me ajudar? No meu entender a alternativa está incorreta...

  • Exigiu, contudo, que ninguém utilizasse arma de fogo -

  • A) Mévio e Tício não praticaram o crime de latrocínio, pois não subtraíram qualquer objeto do estabelecimento comercial.

    R = Segundo o STF o latrocínio se consuma com a morte da vítima, independente de subtrair os bens. Logo Tício praticou latrocínio e Mévio tentativa de furto, em razão que seu vínculo subjetivo era para um crime menos grave, o futor, logo não pode a ele ser imputado o latrocínio, pois o direito penal não permite a responsabilida penal objetiva.

    B) Caio, por ter participado do ajuste e instigação, deve ser responsabilizado pelo crime de latrocínio. Por se tratar de participação de menor importância, faz jus a punição diminuída.

    R = Caio não responde por nada, em razão de ter participado somente nos atos preparatórios.

    D) Tício, por ter relação de parentesco com a vítima Ticiana, e tratando-se de imputação de crime contra o patrimônio, poderá ter a pena diminuída, de um sexto a um terço.

    R = Não há tal previsão legal.

    E) Caio, por ter participado do ajuste e instigação para a prática de crime menos grave, deverá ser punido com as penas deste.

    R = Caio não responde por nada, em razão de ter participado somente nos atos preparatórios.

  • SUMULA 610- STF

    HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

  • Esse Mévio só dá novidade rsrsrs


ID
3532843
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • toma jeito mevio
  • GAB A

    Mévio responderá pelo crime de Moeda Falsa Privilegiado, nos termos do artigo 289, §2º, do CP.

    B) Não é crime próprio. Qualquer pessoa pode ser autora do crime.

    C) Livro Diário é um livro mercantil, que é equiparado ao documento PÚBLICO. Logo, comete crime de falsificação de doc. público.

    D) Cometeu, na verdade, o crime de falsificação do selo ou sinal público. Art. 296, §1º, CP.

    E) Acredito que se encaixa nos moldes do crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso, vide artigo 301, CP.

  • Art. 289, §2º do CP.

    Lembrando da Súmula 73 do STJ de que trata da utilização de moeda falsa, quando grosseira, configurará em tese o crime de estelionato, além de fixar a competência da Justiça Estadual.

    :))

  • Quanto a letra E 

    Falsidade material de atestado ou certidão

    Art 301

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos

     § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • SÚMULA 17 do STJ:

    Quando o falso se exaure no ESTELIONATO, sem mais potencialidade lesiva, é por este aborvido.

    SÚMULA 73 do STJ:

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de ESTELIONATO da competência da Justiça Estadual.

  • Gabarito; A

    Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

           I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

           II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

           § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

          

  • Galera, a alternativa E descreve a conduta do crime de falsidade ideológica (art. 299, CP) e não de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, CP).

    Mévio não é funcionário público e, assim, a carta de recomendação não se equipara a atestado ou certidão.

  • O tema da questão são os crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o assunto.


    A) CERTA. O crime de moeda falsa não se configura apenas para quem falsifica a moeda metálica ou o papel-moeda, mas também para quem a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, mesmo a tendo recebido de boa-fé, nos termos do § 2° do artigo 289 do Código Penal.


    B) ERRADA. O crime de falsificação de documento público é crime comum e não próprio, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma qualidade do agente.


    C) ERRADA. Os livros mercantis, dentre os quais se insere o Livro Diário, para fins penais, é documento público, nos termos do § 2º do artigo 297 do Código Penal, pelo que, na hipótese narrada, Mévio deveria responder por falsificação de documento público.


    D) ERRADA. Nesta hipótese, Mévio responderia pelo crime falsificação de selo ou sinal público, previsto no inciso I do § 1º do artigo 296 do Código Penal.


    E) ERRADA. A conduta de Mévio, no contexto, se enquadraria no artigo 301 do Código Penal.


    GABARITO: Letra A.

  • Assertiva A

    Mévio, após receber, de boa-fé, nota falsa, para não ficar no prejuízo, repassa a cédula em um posto de gasolina, praticando, em tese, o crime de falsa moeda.

  • GABARITO A -

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro...§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    B - ERRADO: Falsificação de documento público. Crime contra a fé pública. DELITO COMUM - praticado por qualquer pessoa. SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO - Estado. SUJEITO PASSIVO SECUNDÁRIO - Particular eventualmente prejudicado. CONDUTA - Falsificar no todo ou em parte, ou Alterar. OBJETO MATERIAL - é o documento público.

    C - ERRADO: É documento Público. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. .. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    D- ERRADO: O Delito será o de falsificação de selo ou sinal público - Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:  § 1º - Incorre nas mesmas penas:    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;   II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    E - ERRADO: Falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Apenas complemento..

    Duas formas de praticar o 289 :

    I) fabricando a moeda (manufaturando, fazendo a cunhagem)

    II) alterando (modificando, adulterando). Na primeira, o próprio agente produz (cria) a moeda, enquanto na segunda, utilizando moeda verdadeira (autêntica), a altera (por exemplo, diante de uma cédula de R$ 1,00 ou de R$ 10,00, a transforma em R$ 100,00)

    Sanches.

  • Pessoal a letra E trata-se em verdade do crime de FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO.

    Muito embora os verbos sejam inserir (ou fazer inserir), que sugere falsidade ideológica, a conduta ainda assim é tida como falsificação de documento público por expressa previsão legal (inclusive, esse detalhe é algo que as bancas normalmente costumam pedir, já que na falsidade documental também há os verbos característicos do crime de falsidade ideológica no paragrafo 3)l:

    Art. 297, 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

  • Forma privilegiada!

    Detenção de 6 meses a 2 anos.

  • A letra A está correta, pois a conduta se enquadra no crime do art. 289, parágrafo 2º do CP (art. 289, § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.)

    A letra B está errada, pois o crime de falsificação do documento é crime comum (que pode ser praticado por qualquer pessoa).

    A letra C está incorreta, pois os livros mercantis são documento públicos por equiparação (art. 297, § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.)

    A letra D está errada, pois a conduta se amolda ao crime da falsificação de selo ou sinal púbico (artigo 296, parágrafo 1º do CP).

    A letra E está errada, uma vez que a conduta configuraria o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP).

    Gabarito: letra A.

  •  Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

          § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Erros dos demais itens

    B) O crime de falsificação de documento público é crime próprio, uma vez que só pode ser praticado por funcionário público.

    Errado, pois qualquer pessoa pode cometer crime de falsificação de documento público, existe, no entanto, a majorante de 1/6 se o agente for funcionário público e comente o crime prevalecendo dessa qualidade.

    C) Mévio, empresário, tendo falsificado o Livro Diário, documento em que são registradas as operações diárias da empresa, em tese, pratica o crime de falsificação de documento particular.

    Errado, pois Os livros Mrercatins são documentos públicos.

    D) Mévio, em contrato de locação, utiliza selo notarial de autenticação de firma falsificado, praticando, em tese, o crime de falso reconhecimento de firma ou letra.

    Errado, pois será crime de FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO na sua forma equiparada

    Art.296, § 1° - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;  II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    E) Mévio, tendo inserido em carta de recomendação de ex-funcionário, atividade ou função por ele não exercida, em tese, comete o crime de falsificação de documento particular

    Errado, pois nesse caso em tela, será crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299), pois o agente não é funcionário público para configurar o crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 301). No caso ele insere informação falsa em documento particular com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.

    TMJ

  • Questão muito boa. Permite revisar diversos crimes do Título X do CP .

  • o gabarito diz que a letra A esta correta, mas a questão fala que ele pratica em tese e não é em tese ele pratica realmente o crime, o que eu entendo quando foi colocado a palavra em tese é que foi uma possibilidade ( uma hipotese).

  • Segundo a melhor doutrina, se inserir DADOS falso em um Curriculum Vitae não será FALSIDADE IDEOLÓGICA, mas sim fato atípico.

    Caso eu esteja equivocado favor comunicar.

  •  Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

          § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fécomo verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Art. 289, § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Obs: Se ele não percebe a falsificação, incorrerá em erro do tipo:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Obs: É um crime de menor potencial ofensivo e admite suspensão condicional do processo (Artigos 61 e 89, da Lei 9.099/1995)

  • Mévio tem mais profissões que a Barbie ...

  • mentir no currículo é crime ミ●﹏☉ミ
  • O conteúdo da Letra A não cai no TJ SP Escrevente. O resto das letras caem no TJ SP.

  • B) Somente é crime próprio o reconhecimento de firme ou ou letra falsa e a certidão ou atestado ideologicamente falso.

    C) Documento público: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    D) Art. 296 – Falsificação de selo ou sinal público.

    E) Errado, pois nesse caso em tela, será crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299), pois o agente não é funcionário público para configurar o crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 301). No caso ele insere informação falsa em documento particular com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.

  • E) Errado, pois nesse caso em tela, será crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299), pois o agente não é funcionário público para configurar o crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 301). No caso ele insere informação falsa em documento particular com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.

  • Gabarito: A

      Moeda Falsa

           Art. 289

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

  • A) Correta§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa

    B) È um crime comum, §1 Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo aumenta a pena em sexta parte. ( logo, fica evidente que não é cometido só pelo funcionário público

    c) é falsificação de documento público

    d) fala sobre a falsificação de selo ou sinal público

  • Tema pra me matar de ódio, dessa vez acertei, mas ainda não consigo definir o erro de algumas das alternativas erradas com clareza. Chego lá ainda. PCSP!!!!!

  • Esse Mévio ainda está solto?

  • Gabarito (a).

    Assertiva (e) é conduta atípica. Cuidado com os comentários...

  • A) Correta: art.289, § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    "moeda falsa privilegiado"


ID
3532846
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta a Lei de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A)Errado, há caracterização. 

    (B)Errado,a atual legislação é de 3° Geração. 

    (C)Errado, admite-se a tentativa.

    (D)Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    (E)Errado, há sim caracterização criminal.

  • A doutrina nacional frequentemente faz menção à classificação em gerações das leis que incriminam a lavagem de dinheiro. As de “primeira geração” são aquelas que consideram crime apenas a ocultação ou dissimulação do dinheiro proveniente do tráfico ilícito de entorpecentes (esse seria o único crime antecedente da lavagem de dinheiro). As leis de “segunda geração” ampliam o número de crimes antecedentes, trazendo um rol taxativo de crimes considerados graves. E as de “terceira geração” extinguem esse rol, sendo considerada lavagem de dinheiro a ocultação ou dissimulação de valores provenientes de quaisquer crimes. (REZENDE, Bruno de. Lavagem de dinheiro, 1ª edição.. Saraiva, 09/2013. VitalSource Bookshelf Online).

  • GABARITO D

    A) A ocultação de dinheiro proveniente do crime de sonegação fiscal não caracteriza crime de lavagem de dinheiro. ERRADA

    • O crime de lavagem de dinheiro, segundo a Doutrina americana, é composto por 3 fases

    1 Colocação(placement)

    2 Ocultação (layering)

    3 Integração (recycling)

    B) A legislação atual é considerada de segunda geração, vez que a origem ilícita de apenas um rol fechado de crimes pode ensejar o crime de lavagem de dinheiro.

    • Gerações de lavagem de capitais

    1 geração (único crime antecedente era o tráfico de drogas)

    2geração (rol taxativo)

    3 geração (qualquer infração penal) Br tá aqui

    C) O crime de lavagem de dinheiro não admite tentativa.

    • pune-se a lavagem de dinheiro com a pena correspondente a consumada diminuída de 1 a 2/3 art 14 CP

    D) O condenado por crime de lavagem de dinheiro ficará interditado de exercer função ou cargo público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    E) A ocultação de dinheiro proveniente de contravenção penal não caracteriza crime de lavagem de dinheiro.

    • idem alternativa A

    pertenceLemos!

  • GABARITO: D

    a) A ocultação de dinheiro proveniente do crime de sonegação fiscal não caracteriza crime de lavagem de dinheiro.

    - No crime de sonegação fiscal existe sim a possibilidade de ocultação do que foi auferido com a prática do ilícito, caracterizando a lavagem de capitais. Por certo, precisamos lembrar que a lavagem de capitais é conduta delitiva acessória, portanto, depende da existência de um crime principal ao menos para que a persecução se inicie.

    b) A legislação atual é considerada de segunda geração, vez que a origem ilícita de apenas um rol fechado de crimes pode ensejar o crime de lavagem de dinheiro.

    A característica da 3° geração é que qualquer crime pode ser o originador da vantagem criminógena ilícita que deu azo a lavagem de capitais, oq eu não existia na primeira geração, quando apenas o crimede tráfico de drogas poderia dar vasão a lavagem de capitas. Na segunda geração, por sua vez, havia um rol taxativo de crimes.

    c) O crime de lavagem de dinheiro não admite tentativa.

    - O que caracteriza a possibilidade de tentativa em um crime, por certo, é o fato do crime ser ou não plurisubsistente, ou seja, ter um "iter" passível de fracionamento em diversos atos. Percebe-se que a lavagem de capitais pode ser plurisubsistente, assim, admite tentativa.

    d) O condenado por crime de lavagem de dinheiro ficará interditado de exercer função ou cargo público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    - Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    e) A ocultação de dinheiro proveniente de contravenção penal não caracteriza crime de lavagem de dinheiro.

    - Pode caracterizar lavagem de dinheiro, isso pelo fato do artigo 1° da lei de lavagem de capitais se referir a "INFRAÇÃO PENAL", não a crime. Veja-se:

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal

  • Gabarito: Letra D.

    A) Errada. Atualmente se aceita qualquer crime como antecedente;

    B) Errada. A legislação atual é de terceira geração, pois, como visto na alternativa A, aceita qualquer crime como antecedente;

    C) Errada. O crime de lavagem de dinheiro admite tentativa. Aliás, o art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.613/98, diz que a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do CP;

    D) Correta. É um dos efeitos da condenação, conforme art. 7º, inciso II, da Lei n. 9.613/98;

    E) Errada. O art. 1º, da Lei n. 9.613/98, fala em infração penal, ou seja, pode ser tanto crime, quanto contravenção penal;

  • O crime de lavagem de dinheiro, também conhecido como branqueamento de capitais, é um crime acessório ou parasitário, ou seja, depende da existência de um crime anterior para sua ocorrência.

    Antes de 2012 existia um rol taxativo de infrações penais como delitos antecedentes do crime de lavagem de dinheiro. Porém, a Lei nº 12.683/12 promoveu significativas mudanças na lei de lavagem de dinheiro e não existe mais uma lista fechada (numerus clausus) de delitos precedentes. Desta forma, a ocultação ou dissimulação de bens provenientes da vantagem econômica auferida por quaisquer crimes, inclusive crimes tributários,  passaram a configurar lavagem de dinheiro.

    A. Errado. Conforme explicado acima, para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, dada a sua natureza de crime acessório, é imprescindível a ocorrência de um crime anterior. Entretanto, a lei não tem mais uma lista fechada de crimes antecedentes, sendo necessário apenas a ocorrência de uma INFRAÇÃO PENAL anterior. Assim, Conforme art. 1° da lei 9613/98, configura o crime de lavagem de dinheiro:  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Assim, a ocultação de dinheiro proveniente do crime de sonegação fiscal caracteriza crime de lavagem de dinheiro.

    B. Errado. as leis que tratam do assunto de lavagens de dinheiro são divididas em três gerações, a saber: 1ª geração:  considera unicamente como crime antecedente o tráfico ilícito de entorpecentes e afins; 2ª possuem um rol taxativo de crimes  antecedentes (como era no Brasil antes das alterações promovidas pela lei nº 12.683/12 ); 3ª geração retira a taxatividade deste rol e admitem qualquer infração penal  como antecedente. Desta forma, a lei brasileira já foi de 2ª geração, mas após a modificação legislativa ocorrida em 2012 passou a ser de 3ª geração, pois admite qualquer INFRAÇÃO PENAL como crime antecedente.

    C. Errado. O crime de lavagem de dinheiro admite tentativa.

    D. Correto. São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    E. Errado. Conforme já mencionado para configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessário  a ocorrência de uma INFRAÇÃO PENAL anterior, sendo essa infração penal um crime ou contravenção penal. (Ex. lavagem de dinheiro proveniente da infração penal do jogo do bicho).

    Gabarito, letra D

  • Assertiva D

    O condenado por crime de lavagem de dinheiro ficará interditado de exercer função ou cargo público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • São três gerações. 1ª geração - só tráfico; 2ª geração - tráfico + rol de crimes; 3ª geração - qualquer infração penal.

    A nossa atual legislação de Lavagem de Capitais é de 3ª geração.

    STF: A consumação do crime não depende da ocorrência das três fases.

  • Artigo 7, inciso II da lei 9.613==="a interdição do exercício de cargo ou função de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada"

  • Atenção, em relação a alternativa "A" há entendimento que o crime de sonegação fiscal produz DINHEIRO NEGRO, sendo assim não pode ser crime antecedente da lavagem de capitais:

    "O fundamento para a impossibilidade de inclusão do crime contra a ordem tributária como antecedente da lavagem é a de que no próprio crime de lavagem de dinheiro está contida a ideia de que no crime antecedente haja algum proveito econômico, ou seja, que o sujeito agregue patrimônio. Nos crimes contra a ordem tributária, o sujeito não agrega patrimônio de forma direta, como por exemplo, na sonegação por omissão de receita onde o sujeito deixa de pagar, mas não aumenta patrimônio. Nesse sentido, a sonegação produz dinheiro negro, mas não dinheiro sujo, não podendo, portanto, o crime de sonegação fiscal ser indicado como crime antecedente em relação do de lavagem de dinheiro;[...] Então dinheiro sujo é o responsável por agregar patrimônio de forma direta, já o dinheiro negro há essa agregação apenas de forma indireta, quando o sujeito deixa de pagar um tributo, por exemplo. Lembrem-se: somente dinheiro sujo pode ser objeto de lavagem de capitais."

    Fonte: site do Eduardo Gonçalves.

  •  III Dos Efeitos da Condenação

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    I – a perda, em favor da União – e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual – , de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II – a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. 

  • INTERDIÇÃO/INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA:

    TORTURA/LAVAGEM DE CAPITAIS: DOBRO DA PENA

    ORCRIM: 8 ANOS SUBSEQUENTES AO CUMPRIMENTO DA PENA

    ABUSO DE AUTORIDADE: INABILITAÇÃO DE 1-5 ANOS

    LEMBRO QUE:

    NA TORTURA E NA ORCRIM SÃO EFEITOS AUTOMÁTICOS;

    NA LAVAGEM: REQUER FUNDAMENTAÇÃO;

    NO ABUSO DE AUTORIDADE: REQUER FUNDAMENTAÇÃO E REINCIDÊNCIA NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    Espero ajudar alguém!!

  • artigo 1º da Lei de lavagem de dinheiro a define como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.16 de mai. de 2015

    RESP D

  • LAVAGEM DE DINHEIRO:

    - Admite TENTATIVA

    - Crime PERMANENTE e COMUM

    - Crime ACESSÓRIO e DERIVADO > mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente

    - Sujeito passivo > coletividade

    - Não há forma CULPOSA

    - Basta o DOLO EVENTUAL

    - Objeto material > qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO

    - DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo

    - STF: Autolavagem (self-laundering) – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;                    

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • LETRA D

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    I – a perda, em favor da União – e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual – , de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II – a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. 

    NÃO SÃO DE EFEITOS AUTOMATICOS, DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO PELO JUIZ COMPETENTE.

    OS ÚNICOS CRIMES QUE OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO EFEITOS ALTOMATICOS:

    LICITAÇÃO

    TORTURA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    OBS: É ALTOMATICO COM "L" MESMO.

  • Complementos..

    Antes da novel modificação legislativa, o crime de lavagem de dinheiro estava vinculado a certas e determinadas infrações penais, segundo rol taxativo (ou “numerus clausus”). Ou seja: só haveria crime de lavagem de capitais se todo esse processo de mutação financeira ocorresse tendo como objeto o produto de certos crimes (antecedentes), a saber:

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    II – de terrorismo e seu financiamento;

    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

    IV - de extorsão mediante seqüestro;

    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

    VI - contra o sistema financeiro nacional;

    VII - praticado por organização criminosa;

    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira.

    Nesse contexto, tinha-se a classificação da legislação brasileira como sendo do tipo “segunda geração”

    Com o advento da Lei n. 12683 não há mais restrição quanto ao rol (antes taxativo) de crimes precedentes e necessários à discussão sobre a lavagem de capital. Em verdade, não há sequer rol de crimes antecedentes (agora). A nova legislação sobre o tema alargou por completo o âmbito de reconhecimento (ou esfera de tipificação) da lavagem, que poderá ocorrer (em tese) diante de qualquer “infração penal”. Vale lembrar, neste particular, que “infração penal” é gênero do qual são espécies o crime e a contravenção penal.

  • São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • Letra E) --> As contravenções podem caracterizar como crime para uma futura ocultação de proventos, porém ressalto o julgado que irá acontecer dia 07/04/2021 no STF, ao qual vai julgar a legalidade dos jogos de azar, principalmente o jogo do bicho e os caça-níqueis, visto que o jogo do bicho é a principal caracterização de contravenção que exaspera na ocultação de bens e proventos indignos, fiquem de olho.

  • Gab. D

  • Minha contribuição:

    A lei de lavagem é de 3 Geração!

    Possibilita que qualquer infração penal antecedente ao crime de lavagem de dinheiro caracterize esse ilícito.

  • Art. 7o SÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO, além dos previstos no Código Penal:

    II - a INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO de

    • cargo ou função pública de qualquer natureza e de
    • diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9o,
    • pelo DOBRO
    • do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
  • LAVAGEM DE DINHEIRO:

    - Admite TENTATIVA

    - Crime PERMANENTE e COMUM

    - Crime ACESSÓRIO e DERIVADO > mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente

    - Sujeito passivo > coletividade

    - Não há forma CULPOSA

    - Basta o DOLO EVENTUAL

    - Objeto material > qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO

    DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo

    STFAutolavagem (self-laundering) – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO

    Gostei

  • A) Errada. Atualmente se aceita qualquer crime como antecedente;

    B) Errada. A legislação atual é de terceira geração, pois, como visto na alternativa A, aceita qualquer crime como antecedente;

    C) Errada. O crime de lavagem de dinheiro admite tentativa. Aliás, o art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.613/98, diz que a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do CP;

    D) Correta. É um dos efeitos da condenação, conforme art. 7º, inciso II, da Lei n. 9.613/98;

    E) Errada. O art. 1º, da Lei n. 9.613/98, fala em infração penal, ou seja, pode ser tanto crime, quanto contravenção penal

  • os crimes de

    1. lavagem de dinheiro
    2. tortura

    é o dobro da pena aplicada


ID
3532849
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito civil

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.347

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    B) §1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    A) §2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo (OU SEJA, EM REGRA É PÚBLICO), poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    C) Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

  • não seria hipótese de crime progressivo? eis que o porte é crime de passagem obrigatória

  • não seria hipótese de crime progressivo? eis que o porte é crime de passagem obrigatória

  • Exato, é uma hipótese de crime progressivo (e não progressividade criminosa), uma vez que há ante facto que não são puníveis no iter criminis.

  • Man, tu deveria estudar pra ser juiz e fazer boa SENTENÇAS. Silogismo ótimo!


ID
3532852
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É cabível ação civil pública para a defesa de direitos que envolvam

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Lei 7.347 de 1985.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causado:

    [...]

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

  • GABARITO LETRA E

    A questão é resolvida com a leitura do Art. 1, PU da Lei 7347/85:

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

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ID
3532855
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De modo geral, pode-se afirmar que a imutabilidade da coisa julgada é erga omnes

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Em caso de interesses difusos, a única exceção prevista para a eficácia erha omnes da decisão é o julgamento improcedente por falta de provas. Logo, o julgamentos improcedente por ilegitimidade de partes não é erga omnesm CDC, Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    B) INCORRETA. No caso de interesses difusos, quando há julgamento improcedente por falta de provas, a imutabilidade da decisão é erga omnes, tratando-se justamente da exceção prevista no inciso I do art. 103 do CDC: Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    C) CORRETA. Conforme art. 103, I, do CDC, acima transcrito.

    D) INCORRETA. CDC,

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:   II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    E) INCORRETA. Em caso de ação coletiva sobre direitos individuais, a eficácia é erga omnes apenas em caso de procedência do pedido. CDC, Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • Com relação a esta questão, importante se faz o seguinte destaque:

    CDC

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Os incisos I e II tratam, respectivamente, dos direitos difusos e coletivos. Veja:

    "Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;"

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. In verbis.

    Art. 81.

    (...)

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Nos caso dos inc. II e III, que tratam dos direitos coletivos (strictu sensu) e individuais homogêneos, ainda que PROCEDENTE a ação coletiva, os autores das ações individuais, que envolvam a mesma causa de pedir, não serão beneficiados pela eficácia da sentença, caso não atendem o previsto na parte final do art. 104 do CDC.

    Bons estudos!

    https://ambitojuridico.com.br/ediçoes/revista-188/a-eficacia-da-senteça-em-açao-civil-publica/

  • Diz o art. 103 da Lei 8078/90 (CDC):

            Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Feita tal exposição, central para resposta da questão, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Não há eficácia erga omnes neste caso, tudo conforme expresso no art. 103, I, do CDC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há eficácia erga omnes neste caso, tudo conforme expresso no art. 103, I, do CDC.

    LETRA C- CORRETA. De fato, havendo julgamento procedente, há o efeito erga omnes nas ações coletivas, tudo conforme o art. 103, I, do CDC.

    LETRA D- INCORRETA. Há uma confusão de terminologias. O caso é de sentença com efeito ultra partes, tudo conforme prevê o art. 103, II, do CDC.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, quando julgado improcedente não há efeitos erga omnes no caso, tudo conforme o que reza o art. 103, IIII, do CDC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
3532858
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para a efetiva proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar, é possível

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Lei 11.340/2006

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e 

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.  

  • Correção de acordo com o texto da lei 11.340:

    Alternativa A: Incorreta

     - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Alternativa B: Incorreta

    fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    Alternativa C: Correta

    freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    Alternativa D: Incorreta

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

    Alternativa E: Incorreta

    A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor 

  • Esquematize o tópico:

    Sendo servidora pública: acesso prioritário à remoção

    Não sendo servidora: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    impedir que o ofensor frequente determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

  • Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. 6 MESES

    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. 

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".



    Vejamos outras questões que a lei “Maria da Penha" traz:



    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;



    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;



    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;



    4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público;



    5) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019.



    A) INCORRETA: A lei 11.340/2006 realmente traz que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, MAS POR ATÉ 6 (SEIS) MESES, artigo 9º, §2º, II, da citada lei.



    B) INCORRETA: a Autoridade Policial deverá, no atendimento a mulher em situação de violência doméstica e familiar, fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, QUANDO HOUVER RISCO DE VIDA.



    C) CORRETA: a presente afirmativa traz uma das medidas protetivas prevista no artigo 22, III, c, da lei 11.340, vejamos:


    “Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    (...)

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;"



    D) INCORRETA: A prisão preventiva não é decretada com prazo fixado e a lei 11.340/2006 traz que a prisão preventiva será revogada quando não existirem mais os motivos para sua decretação ou ser novamente decretada quando ocorrerem as razões que justifiquem a decretação:


    “Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.


    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."



    E) INCORRETA: A lei 11.340 traz a vedação de que a ofendida entregue intimação ou notificação ao agressor, artigo 21 da citada lei, vejamos:


    “Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor."



    Resposta: C


     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.






  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".



    Vejamos outras questões que a lei “Maria da Penha" traz:



    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;



    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;



    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;



    4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público;



    5) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019.



    A) INCORRETA: A lei 11.340/2006 realmente traz que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, MAS POR ATÉ 6 (SEIS) MESES, artigo 9º, §2º, II, da citada lei.



    B) INCORRETA: a Autoridade Policial deverá, no atendimento a mulher em situação de violência doméstica e familiar, fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, QUANDO HOUVER RISCO DE VIDA.



    C) CORRETA: a presente afirmativa traz uma das medidas protetivas prevista no artigo 22, III, c, da lei 11.340, vejamos:


    “Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    (...)

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;”



    D) INCORRETA: A prisão preventiva não é decretada com prazo fixado e a lei 11.340/2006 traz que a prisão preventiva será revogada quando não existirem mais os motivos para sua decretação ou ser novamente decretada quando ocorrerem as razões que justifiquem a decretação:


    “Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.


    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.”



    E) INCORRETA: A lei 11.340 traz a vedação de que a ofendida entregue intimação ou notificação ao agressor, artigo 21 da citada lei, vejamos:


    “Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.”



    Resposta: C


     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.






  • a- manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, pelo tempo que for necessário.(por até 6 meses = não servidora)

    B- fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro sempre que ela o requerer. (quando for necessário)

    C- impedir que o ofensor frequente determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. (por meio de medidas protetivas de urgência)

    D- a decretação da prisão preventiva do agressor, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo prazo máximo de seis meses. (prisão preventiva decretada somente mediante provocação e não há previsão desse prazo)

    E- que a ofendida entregue ao agressor a notificação ou intimação, seja judicial ou policial, a fim de dar maior agilidade ao procedimento de apuração. ( em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;   


ID
3532861
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com a finalidade minimamente de assegurar o transporte adequado ao idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A) Para a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, o idoso deverá requerer uma identificação especial em cada município.

    -> Documento pessoal que comprove a idade.

    B) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    -> 65 anos.

    C) Nos veículos de transporte coletivo urbano serão reservados 30% dos assentos para os idosos.

    ->10%

    D) No transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    E) É assegurada a reserva, para os idosos, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    -> 5%

    "Sinta à Força" - Yoda

  • habitacional 3%

    estacionamento 5%

    assentos 10%

  • Apenas acrescento a seguinte observação:

    I) gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos: Maiores de 65. ( basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.)

    II) entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos- ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Bons estudos!

  • I) gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos: Maiores de 65. ( basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    II) entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos- ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    -> 65 anos. Nos veículos de transporte coletivo urbano serão reservados 30% dos assentos para os idosos.

    ->10%

    No transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    É assegurada a reserva, para os idosos, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    -> 5% Bons estudos!

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Assentos      

     § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Sistema de transporte coletivo interestadual       

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50% no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.


    A) Para a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, o idoso deverá requerer uma identificação especial em cada município.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra A.


    B) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.


    Incorreta letra B.


    C) Nos veículos de transporte coletivo urbano serão reservados 30% dos assentos para os idosos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo urbano serão reservados 10% dos assentos para os idosos. 

     

    Incorreta letra C.


    D) No transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) É assegurada a reserva, para os idosos, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

     

    Incorreta letra E.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

        I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;


ID
3532864
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito de preempção conferido ao Poder Público municipal, como política pública urbanista, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • ESTATUTO DA CIDADE

    Seção VIII

    Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Gab. B

    Direito de preempção é a preferência que tem o Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    São exigências para a configuração do direito de preempção:

    > previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção;

    > prazo de vigência não superior a 5 anos,

    > renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel;

    > enquadramento nas finalidades listadas no art. 26 da lei e identificadas na lei municipal.


ID
3532867
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado a respeito da proibição do comércio de armas de fogo e munições no país, visando a alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), proibindo a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, ou seja, consultava-se se estaria mantido ou não em vigor o dispositivo. Isso se deu por meio de

Alternativas
Comentários
  • B.

    O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003). Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei". O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento.

    Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780[1]. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos respondendo "não" (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).

  • Se já existia a lei quando da consulta é referendo!

  • Marquei alternativa "A". Mas vi que errei. A lei 10826/03 já existia desde 2003. E essa questão foi em 2005. Bem observado. Realmente a resposta é REFERENDO, pois já existia a lei.

  • plebiscito lembra de pré . ou seja antes. pergunta o povo antes de criar a lei.

    referendo . primeiro cria uma lei depois faz a votação com o povo.

    galera eu usei uma linguagem informal e simples para ficar uma explicação mais didática.

    DEUS É CONTIGO , NÃO DESISTA

  • referendo.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre mecanismos de soberania popular, em especial o referendo.

    2) Base legal (Lei n.º 9.709/98, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal)

    Art. 1º. A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I) plebiscito;

    II) referendo;

    III) iniciativa popular.

    Art. 2º. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado a respeito da proibição do comércio de armas de fogo e munições no país, visando a alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), proibindo a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, ou seja, consultava-se se estaria mantido ou não em vigor o dispositivo.

    Isso se deu por meio de REFERENDO, posto que, nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 9.709/98, acima transcrito, o cidadão foi convocado com posteridade (o ato legislativo já existia e estava em vigor) para ratificar ou rejeitar a vigência do dispositivo legal (art. 35 do Estatuto do Desarmamento).

    Reposta: B.

  • Referendo popular! :)

  • REFERENDO:

    • convocação até 30 dias após a promulgação da lei
    • convocação realizada pelo Congresso Nacional
    • a eficácia da norma já presente no mundo jurídico fica condicionada à consulta popular posterior

    PLEBISCITO:

    • convocação por ao menos um terço de membros de qualquer casa legislativo do Congresso Nacional
    • decreto legislativo para que o povo se manifeste
    • art 18 da CF traz situação de plebiscito obrigatório (porém participação da população diretamente interessada)

    INICIATIVA POPULAR:

    • o projeto de lei será apresentado à câmara
    • 1 por cento do eleitorado nacional (não é um por cento da população)
    • pelos menos 5 estados
    • não menos de 0,3 por cento em cada estado
    • lei municipal: 5% do eleitorado do Município
    • projeto de lei deve se circunscrever a um só assunto
    • não pode ser rejeitado por vício de forma
    • a tramitação será de acordo com o regimento interno da câmara dos deputados

    Ler a lei 9709/98 ( é uma lei curta, dá para ler rapidão!)


ID
3532870
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando o crime eleitoral de violar ou tentar violar o sigilo do voto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.

    Objetividade jurídica - Proteção à lisura dos trabalhos eleitorais, além do livre exercício do voto.

    Sujeito ativo - Qualquer pessoa.

    Sujeito passivo - O eleitor, cujo voto foi violado ou ameaçado de violação. Em segundo lugar, o Estado.

    Conduta típica Violar ou tentar violar o sigilo do voto. A , em seu art. 14, assegura o sigilo do voto, constituindo uma das maiores garantias previstas ao eleitor. Trata-se, novamente, de uma previsão legal em que se penaliza de forma igual tanto a violação em si quanto a sua tentativa, configurando hipótese de crime doutrinariamente conhecido como "de atentado". Todo o processo eleitoral é voltado para assegurar o direito ao sigilo, que em nenhum instante poderá ser atingido. Ademais, a conduta típica do presente crime poderá dar-se de formas as mais variadas, desde a ingerência indevida na cabine de votação (observando o que lá dentro acontece, acompanhando o eleitor durante o voto etc.) até a marcação da cédula para identificação do voto, caso de votação manual ou convencional.

    Entendemos, outrossim, que a violação do sigilo do voto promovida pelo próprio eleitor, através da divulgação de sua escolha antes ou após lançá-la na urna não configurará o crime em questão. No entanto, como já abordado por Suzana de Camargo Gomes ("Crimes Eleitorais", RT, 2000, p. 246), havendo a aquiescência do eleitor na divulgação, ainda assim o crime estará caracterizado, posto que o direito em questão é indisponível, revestido de uma função social que se sobrepõe ao seu caráter de direito individual.

    Elemento subjetivo - O dolo genérico.

    Consumação - Com a efetiva violação ou sua tentativa. O crime é formal, não exigindo qualquer resultado.

    Tentativa - Possível, como o próprio dispositivo demonstra, no caso de a conduta do agente vir a ser interrompida por circunstâncias alheias à sua vontade

    Fonte:

  • A

    a

  • é um crime de atentado/empreendimento, desta forma, a mera tentativa consuma o delito.

  • PUNIBILIDADE DA TENTATIVA:

    REGRA GERAL - TEORIA OBJETIVA/DUALISTA/REALÍSTICA - A PENA DO CRIME TENTADO DEVE SER MENOR DO QUE A PENA DO CRIME CONSUMADO - ADOTADA NO BRASIL (ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, CP)

    EXCEÇÃO: TEORIA MONISTA/SUBJETIVISTA - A TENTATIVA POSSUI MESMA PUNIBILIDADE DA CONSUMAÇÃO - EXEMPLO: ART. 317 CE

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a doutrina relacionada ao crime eleitoral de violação do sigilo do voto do eleitor (CE, art. 312).

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena: detenção até dois anos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. No crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto (CE, art. 312), o bem jurídico a ser tutelado (objeto jurídico) é a proteção da lisura do sufrágio e, sobretudo, o sigilo do voto do eleitor. Dessa forma, pode-se afirmar que a conduta criminosa afeta a liberdade eleitoral e o exercício do voto.

    b) Errado. O elemento subjetivo de todo crime eleitoral é o dolo (intenção de agir), posto que não há previsão legal de crime eleitoral culposo (conduta calcada em negligência, imprudência ou imperícia). Dessa forma, no crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto (CE, art. 312), pune-se exclusivamente a conduta dolosa.

    c) Errado. No crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto (CE, art. 312), não é necessária a intenção do agente de obter alguma vantagem, posto que não há tal previsão no tipo penal acima transcrito.

    d) Errado. No crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto (CE, art. 312), o sujeito ativo é qualquer pessoa (crime comum), sendo que os sujeitos passivos são o eleitor vítima da ação criminosa (sujeito imediato) e o Estado (sujeito mediato) (e não o candidato).

    e) Errado. O crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto (CE, art. 312) é um delito formal (e não material), eis que se consuma com a violação ou a tentativa de violação do sufrágio, sem que o tipo penal acima transcrito tenha exigido a ocorrência de qualquer resultado.

    Reposta: A.

  • Gabarito: A

    O crime eleitoral de violar ou tentar violar o sigilo do voto está previsto no art. 312 da Lei n.º 4.737/65.

    Atinge os bens jurídicos da liberdade eleitoral e do exercício do voto, sendo crime formal.

    Como no Código Eleitoral não há previsão de conduta culposa, o elemento subjetivo de todo crime eleitoral é o dolo, ou a intenção de agir.

     

    Fonte: Prof. do QC Roberto Moreira de Almeida

  • I) É crime formal

    II) os crimes eleitorais somente são punidos a título de dolo, porquanto não existe no Direito Eleitoral a figura do crime culposo

    III) atentado/empreendimento - prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado


ID
3532873
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Levando em conta as decisões sumuladas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Súmula 55 do TSE:

    A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    B) INCORRETA. Súmula 65 do TSE: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

    C) CORRETA. Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    D) INCORRETA. Súmula 39 do TSE: Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

    súmula 38 do TSE: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

  • Súmula 54 do TSE: A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

  • A) INCORRETA. Súmula 55 do TSE:

    A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    B) INCORRETA. Súmula 65 do TSE: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

    C) INCORRETA: Súmula 54 do TSEA desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    D) CORRETA. Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    E) INCORRETA. Súmula 40 do TSE: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre os enunciados de súmulas emanados do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Súmula TSE n.º 40. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

    Súmula TSE n.º 54. A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    Súmula TSE n.º 55. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    Súmula TSE n.º 65. Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

    Súmula TSE n.º 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura, nos termos da Súmula TSE n.º 55.

    b) Errado. Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, nos termos da Súmula TSE n.º 65.

    c) Errado. A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses (e não de seis meses) antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato, nos termos da Súmula TSE n.º 54.

    d) Certo. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. É a transcrição literal da Súmula TSE n.º 67.

    e) Errado. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma, nos termos da Súmula TSE n.º 40.

    Resposta: D.


ID
3532876
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tenha-se por hipótese que tramita na Câmara Municipal de Porto Ferreira projeto de Código Tributário do Município, que foi votado em dois turnos, obtendo, em ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

Diante do previsto na Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, o projeto deve ser considerado

Alternativas
Comentários
  • SUBSEÇÃO III

    DAS LEIS

    Artigo 33 - As Leis Complementares exigem para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, em dois turnos de discussão e votação.

    §1º - São Leis Complementares as concernentes às seguintes matérias: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/2015)

    I - Código Tributário do Município; 


ID
3532879
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa em que conste a descrição de atos praticados durante o Processo Disciplinar, regido pela Lei Complementar Municipal nº 377/2000, que estão eivados de vícios que causam nulidade ou anulabilidade.

Alternativas

ID
3532882
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Vereador X, da Câmara Municipal de Porto Ferreira, fixa residência no Município de Pirassununga, mas não deixa de comparecer às sessões, nem de cumprir com seus deveres legais. O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que a fixação da residência fora do Município de Porto Ferreira é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 15 - Perderá o mandato o Vereador:  

    VI - que fixar domicílio fora do Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/2015)

    O

    WEEEEEED420

  • PIRACICABA:

    Art. 104.  Serão infrações político-administrativas do Vereador:

    III - residir fora do Município, salvo quando o distrito em que reside for emancipado durante o exercício de seu mandato;


ID
3532885
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Vereador X pretende que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto Ferreira para lhe sugerir providências quanto às deficiências na iluminação pública no bairro Jardim Águas Claras. Para tanto, segundo o Regimento Interno, o Vereador X deverá apresentar

Alternativas
Comentários
  • PIRACICABA:

    MOÇÃO: Art. 173.  Subscrita pelo autor da propositura, a Moção depois de protocolada, será submetida à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, para análise, e despachada ao Departamento Legislativo para ser lida no Expediente da Reunião Ordinária seguinte para sua apreciação em discussão e votação únicas.

    INDICAÇÃO: Art. 176. Indicação é a proposição escrita em que o Vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público.

    Parágrafo único. O processo que constitui a Indicação será integralmente digitalizado, dispensando o arquivamento na sua forma física.