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toma jeito mevio
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GAB A
Mévio responderá pelo crime de Moeda Falsa Privilegiado, nos termos do artigo 289, §2º, do CP.
B) Não é crime próprio. Qualquer pessoa pode ser autora do crime.
C) Livro Diário é um livro mercantil, que é equiparado ao documento PÚBLICO. Logo, comete crime de falsificação de doc. público.
D) Cometeu, na verdade, o crime de falsificação do selo ou sinal público. Art. 296, §1º, CP.
E) Acredito que se encaixa nos moldes do crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso, vide artigo 301, CP.
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Art. 289, §2º do CP.
Lembrando da Súmula 73 do STJ de que trata da utilização de moeda falsa, quando grosseira, configurará em tese o crime de estelionato, além de fixar a competência da Justiça Estadual.
:))
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Quanto a letra E
Falsidade material de atestado ou certidão
Art 301
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
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SÚMULA 17 do STJ:
Quando o falso se exaure no ESTELIONATO, sem mais potencialidade lesiva, é por este aborvido.
SÚMULA 73 do STJ:
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de ESTELIONATO da competência da Justiça Estadual.
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Gabarito; A
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
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Galera, a alternativa E descreve a conduta do crime de falsidade ideológica (art. 299, CP) e não de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, CP).
Mévio não é funcionário público e, assim, a carta de recomendação não se equipara a atestado ou certidão.
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O tema da questão são
os crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código
Penal.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições sobre o assunto.
A) CERTA. O crime de
moeda falsa não se configura apenas para quem falsifica a moeda metálica ou o
papel-moeda, mas também para quem a restitui à circulação, depois de conhecer a
falsidade, mesmo a tendo recebido de boa-fé, nos termos do § 2° do artigo 289
do Código Penal.
B) ERRADA. O crime de
falsificação de documento público é crime comum e não próprio, pois pode ser
praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma qualidade do agente.
C) ERRADA. Os livros
mercantis, dentre os quais se insere o Livro Diário, para fins penais, é
documento público, nos termos do § 2º do artigo 297 do Código Penal, pelo que,
na hipótese narrada, Mévio deveria responder por falsificação de documento
público.
D) ERRADA. Nesta hipótese,
Mévio responderia pelo crime falsificação de selo ou sinal público, previsto no
inciso I do § 1º do artigo 296 do Código Penal.
E) ERRADA. A conduta
de Mévio, no contexto, se enquadraria no artigo 301 do Código Penal.
GABARITO: Letra A.
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Assertiva A
Mévio, após receber, de boa-fé, nota falsa, para não ficar no prejuízo, repassa a cédula em um posto de gasolina, praticando, em tese, o crime de falsa moeda.
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GABARITO A -
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro...§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
B - ERRADO: Falsificação de documento público. Crime contra a fé pública. DELITO COMUM - praticado por qualquer pessoa. SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO - Estado. SUJEITO PASSIVO SECUNDÁRIO - Particular eventualmente prejudicado. CONDUTA - Falsificar no todo ou em parte, ou Alterar. OBJETO MATERIAL - é o documento público.
C - ERRADO: É documento Público. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. .. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
D- ERRADO: O Delito será o de falsificação de selo ou sinal público - Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: § 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
E - ERRADO: Falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
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Apenas complemento..
Duas formas de praticar o 289 :
I) fabricando a moeda (manufaturando, fazendo a cunhagem)
II) alterando (modificando, adulterando). Na primeira, o próprio agente produz (cria) a moeda, enquanto na segunda, utilizando moeda verdadeira (autêntica), a altera (por exemplo, diante de uma cédula de R$ 1,00 ou de R$ 10,00, a transforma em R$ 100,00)
Sanches.
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Pessoal a letra E trata-se em verdade do crime de FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO.
Muito embora os verbos sejam inserir (ou fazer inserir), que sugere falsidade ideológica, a conduta ainda assim é tida como falsificação de documento público por expressa previsão legal (inclusive, esse detalhe é algo que as bancas normalmente costumam pedir, já que na falsidade documental também há os verbos característicos do crime de falsidade ideológica no paragrafo 3)l:
Art. 297, 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
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Forma privilegiada!
Detenção de 6 meses a 2 anos.
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A letra A está correta, pois a conduta se enquadra no crime do art. 289, parágrafo 2º do CP (art. 289, § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.)
A letra B está errada, pois o crime de falsificação do documento é crime comum (que pode ser praticado por qualquer pessoa).
A letra C está incorreta, pois os livros mercantis são documento públicos por equiparação (art. 297, § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.)
A letra D está errada, pois a conduta se amolda ao crime da falsificação de selo ou sinal púbico (artigo 296, parágrafo 1º do CP).
A letra E está errada, uma vez que a conduta configuraria o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP).
Gabarito: letra A.
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Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Erros dos demais itens
B) O crime de falsificação de documento público é crime próprio, uma vez que só pode ser praticado por funcionário público.
Errado, pois qualquer pessoa pode cometer crime de falsificação de documento público, existe, no entanto, a majorante de 1/6 se o agente for funcionário público e comente o crime prevalecendo dessa qualidade.
C) Mévio, empresário, tendo falsificado o Livro Diário, documento em que são registradas as operações diárias da empresa, em tese, pratica o crime de falsificação de documento particular.
Errado, pois Os livros Mrercatins são documentos públicos.
D) Mévio, em contrato de locação, utiliza selo notarial de autenticação de firma falsificado, praticando, em tese, o crime de falso reconhecimento de firma ou letra.
Errado, pois será crime de FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO na sua forma equiparada
Art.296, § 1° - quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
E) Mévio, tendo inserido em carta de recomendação de ex-funcionário, atividade ou função por ele não exercida, em tese, comete o crime de falsificação de documento particular
Errado, pois nesse caso em tela, será crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299), pois o agente não é funcionário público para configurar o crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 301). No caso ele insere informação falsa em documento particular com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.
TMJ
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Questão muito boa. Permite revisar diversos crimes do Título X do CP .
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o gabarito diz que a letra A esta correta, mas a questão fala que ele pratica em tese e não é em tese ele pratica realmente o crime, o que eu entendo quando foi colocado a palavra em tese é que foi uma possibilidade ( uma hipotese).
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Segundo a melhor doutrina, se inserir DADOS falso em um Curriculum Vitae não será FALSIDADE IDEOLÓGICA, mas sim fato atípico.
Caso eu esteja equivocado favor comunicar.
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Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Art. 289, § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Obs: Se ele não percebe a falsificação, incorrerá em erro do tipo:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Obs: É um crime de menor potencial ofensivo e admite suspensão condicional do processo (Artigos 61 e 89, da Lei 9.099/1995)
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Mévio tem mais profissões que a Barbie ...
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mentir no currículo é crime ミ●﹏☉ミ
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O conteúdo da Letra A não cai no TJ SP Escrevente. O resto das letras caem no TJ SP.
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B) Somente é crime próprio o reconhecimento de firme ou ou letra falsa e a certidão ou atestado ideologicamente falso.
C) Documento público: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
D) Art. 296 – Falsificação de selo ou sinal público.
E) Errado, pois nesse caso em tela, será crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299), pois o agente não é funcionário público para configurar o crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 301). No caso ele insere informação falsa em documento particular com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.
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E) Errado, pois nesse caso em tela, será crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299), pois o agente não é funcionário público para configurar o crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 301). No caso ele insere informação falsa em documento particular com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.
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Gabarito: A
Moeda Falsa
Art. 289
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
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A) Correta§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa
B) È um crime comum, §1 Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo aumenta a pena em sexta parte. ( logo, fica evidente que não é cometido só pelo funcionário público
c) é falsificação de documento público
d) fala sobre a falsificação de selo ou sinal público
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Tema pra me matar de ódio, dessa vez acertei, mas ainda não consigo definir o erro de algumas das alternativas erradas com clareza. Chego lá ainda. PCSP!!!!!
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Esse Mévio ainda está solto?
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Gabarito (a).
Assertiva (e) é conduta atípica. Cuidado com os comentários...
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A) Correta: art.289, § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
"moeda falsa privilegiado"