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ID
3533185
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando existir uma placa de proibido estacionar em um local, qual será o outro tipo de operação permitido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) neste local?

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [L9.503/97 - CTB ]

    Lembrar que Carga/Descarga é considerado estacionamento!!!

    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

    Art.181 Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

           XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo

  • GAB B

    EMBARQUE E DESEMBARQUE ----CURTO ESPAÇO DE TEMPO

  • Gab. B

    Embarque e Desembarque = Parada.

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    Anexo I, CTB.