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ID
3533197
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quais são os tipos de trabalhadores que podem, de acordo com o CTB, assumir o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito?

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

          (...)

           § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    ● RESOLUÇÃO 371 DO CONTRAN(MBFT VOL1):

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    "O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções."

  • Pública que o legitime como seu representante, o que se depreende da leitura do § 4º do artigo 280 do CTB, segundo o qual “o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”.
  • Além dos servidores mencionados na questão, ou seja, servidor civil, estatutário, celetista e policial militar.

    Pelo novo CTB podem também a polícia legislativa das respectivas casas do Congresso Nacional nas suas adjacências, mediante convênio firmado, devendo ter treinamento especifico para este fim conforme o Contran. ART 25-A CTB