SóProvas


ID
3533200
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No CTB, o Artigo 181 trata de infrações de estacionamento. Nesse artigo, existe um inciso que não possui medida administrativa de remoção do veículo. Em que situação se enquadraria esse inciso?

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [L9.503/97 - CTB ]

    Art.181. Estacionar o veículo:

    XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

    OBS: A única infração de estacionamento que não prevê a medida administrativa de REMOÇÃO(E NENHUMA outra medida).

    Todas as demais preveem a medida administrativa de REMOÇÃO.

    Uma dica :

    [Das infrações de estacionamento Art.181,só há 2 GRAVÍSSIMAS]

    Art.181. Estacionar o veículo:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:     

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa;         

    Medida administrativa - remoção do veículo

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima.

    Penalidade - multa;         

    Medida administrativa - remoção do veículo

  • ESTACIONAR na contraMÃO não há remoÇÃO!

  • GAB B

    RICO ESTACIONA ONDE QUER

    RICO TEM MANSÃO --MÃOÇÃO

    VAI QUE AJUDA ?

  • ESTACIONAR:

     

    Contramão = Média + multa {Não remove - único caso}  

    Bônus [Em resumo]

    1) Afastado da guia (Meio fio)

     

    1.1) 50 cm = Leve + multa + remoção veículo

     

    1.2) 100 cm ou 1m = Grave + multa + remoção do veículo

     

    2) Deficiente ou idoso, sem credencial = Gravíssima + remoção veículo

     

    3) Pista de rolamento / Acostamento = Gravíssima + remoção veículo

  • PARA MEMORIZAR

    Estacionar na contramão atrapalha o fluxo do trânsito? NÃO. ENTÃO NÃO HA REMOÇÃO.

    Todas as outras? Atrapalha, então tem necessidade de remoção.

  • CTB, art. 181. Estacionar o veículo:

    XV – na contramão de direção:(não há remoção)

    Infração – média;

    Penalidade – multa;

    Fonte: Renato Reis (PROFESSOR)