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LEI n.º 8.666/1993 - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
Errado.
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Errado
Lei nº 8.666/93.
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
Rescisão é o desfazimento de um contrato válido, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes).
Prof. Erick Alves.
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GABARITO: ERRADO
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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Esse tipo de questão você ler 3x, na 4º leitura, você entende, marca e acerta, uhuuu
#pas
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O exame da presente afirmativa demanda que seja acionado o teor do art. 78, XII, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XII - razões de interesse público, de alta
relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;"
Assim sendo, como impõe a norma em tela, é necessário, sim, que sejam expostas as justificativas para a rescisão, estando incorreta, portanto, a assertiva lançada pela Banca, no sentido de que referidas justificativas não seriam exigidas.
Gabarito do professor: ERRADO
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Vê-se que a interpretação da língua portuguesa é extremamente importante em todas as matérias
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Pessoal, imagina que você vai se desfazer de um contrato sem nem ao mesmo justificar. Isso é errado em qualquer lugar, imagine dentro da administração.
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Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
As razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento autorizam a rescisão do contrato administrativo pela Administração, dispensando a justificativa dada à notoriedade dos motivos ensejadores da extinção. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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O exame da presente afirmativa demanda que seja acionado o teor do art. 78, XII, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"
Assim sendo, como impõe a norma em tela, é necessário, sim, que sejam expostas as justificativas para a rescisão, estando incorreta, portanto, a assertiva lançada pela Banca, no sentido de que referidas justificativas não seriam exigidas.
Gabarito do professor: ERRADO