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ID
3533467
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


As razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento autorizam a rescisão do contrato administrativo pela Administração, dispensando a justificativa dada à notoriedade dos motivos ensejadores da extinção.

Alternativas
Comentários
  • LEI n.º 8.666/1993 - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Errado.

  • Errado

    Lei nº 8.666/93.

    Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Rescisão é o desfazimento de um contrato válido, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes).

    Prof. Erick Alves.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • Esse tipo de questão você ler 3x, na 4º leitura, você entende, marca e acerta, uhuuu

    #pas

  • O exame da presente afirmativa demanda que seja acionado o teor do art. 78, XII, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"

    Assim sendo, como impõe a norma em tela, é necessário, sim, que sejam expostas as justificativas para a rescisão, estando incorreta, portanto, a assertiva lançada pela Banca, no sentido de que referidas justificativas não seriam exigidas.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Vê-se que a interpretação da língua portuguesa é extremamente importante em todas as matérias

  • Pessoal, imagina que você vai se desfazer de um contrato sem nem ao mesmo justificar. Isso é errado em qualquer lugar, imagine dentro da administração.

  • Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.

    As razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento autorizam a rescisão do contrato administrativo pela Administração, dispensando a justificativa dada à notoriedade dos motivos ensejadores da extinção. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • O exame da presente afirmativa demanda que seja acionado o teor do art. 78, XII, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"

    Assim sendo, como impõe a norma em tela, é necessário, sim, que sejam expostas as justificativas para a rescisão, estando incorreta, portanto, a assertiva lançada pela Banca, no sentido de que referidas justificativas não seriam exigidas.

    Gabarito do professor: ERRADO