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ID
3533497
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


A gravação clandestina, prática ilícita, diferencia‐se da interceptação telefônica por ocorrer, aquela, no momento da conversa, sendo feita por um dos interlocutores ou por terceiro sem o conhecimento do outro interlocutor ou, no caso do terceiro, de ambos.

Alternativas
Comentários
  • Interceptação → captação de comunicação telefônica por terceira pessoa, sem o conhecimento dos envolvidos

    Escuta → captação da comunicação telefônica por terceira pessoa, com o conhecimento de um dos interlocutores

    Gravação → captação da conversa por um dos interlocutores

  • Redação estranha. Não entendi nada...

  • Redação estranha...

  • Diferença entre elas:

    Gravação: Um dos interlocutores grava diretamente o que o outro fala.

    Ex: Encontro vc na rua ..começamos a conversar e vc grava.

    Escuta: Captação da comunicação telefônica, mas com o consentimento de um dos interlocutores.

    Duas pessoas conversam, mas uma delas sabe que um 3º escuta a conversa.

    Interceptação: Feita por um terceiro sem que os interlocutores saibam.

    Ex: Alguém escutando o que vc fala com seus íntimos (sem q vc saiba.)

  • A gravação clandestina, prática ilícita, diferencia‐se da interceptação telefônica por ocorrer, aquela, no momento da conversa, sendo feita por um dos interlocutores ou por terceiro sem o conhecimento do outro interlocutor ou, no caso do terceiro, de ambos

    De onde o Quadrix considera gravação clandestina como prática ilícita? O STJ e STF possuem, há muito tempo, jurisprudência no sentido contrário:

    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal. O ministro ressaltou que em conversas protegidas por sigilo constitucional — como entre advogados e clientes ou padres e fiéis — o entendimento é diferente.

    Mas se a conversa gravada não se encaixa nestes casos, “a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova”. A decisão da 2ª Turma do Supremo foi unânime.

    Força, galera.

  • Pratica ILICITA? É isso mesmo QUADRIX? tem certos avaliadores que não entendo.

  • PRÁTICA ILÍCITA?

    PRÁTICA ILÍCITA?

    PRÁTICA ILÍCITA?

    PRÁTICA ILÍCITA?

    PRÁTICA ILÍCITA?

    PRÁTICA ILÍCITA?

    PRÁTICA ILÍCITA?

  • ACERTEI NA SORTE! MAS QUE REDAÇÃO É ESSA! VIXE...

  • Aoooo Banca Mulamba essa QUADRIX......................

  • alguem pode ajudar nesta questão? pratica ilicita? como assim?

  • quando existe causa legal de sigilo ou de reserva da conversação é considerada prova ilícita. quando não existe não é considerada ilícita. em resumo, quando tem quebra a lei, ilegal, quando não tem, não quebra, legal.

  • ao invés de o qconcurso ficar só vendendo pacotes de estudo ele tem que pagar professores para corrigir as questões com qualidade.

  • As duas, gravação clandestina e interceptação telefônica, são feitas sem o conhecimento do alvo.

    O que aconteceu nessa questão?

  • Não tem muito o que trocar ideia não.

    vou tentar traduzir

    a gravação clandestina é ilícita? Sim! é a regra. Salvo algumas exceções.

    Diferente da interceptação telefônica, em que ambos os lados, quem ligou e quem ta ligando são objetos, na gravação clandestina eu vou com uma escuta no bolso encontra o presidente no porão do palácio do jaburu.

    PERTENCELEMOS!

  • Os tribunais superiores têm entendimento de que a gravação telefônica realizada por um dos interlocutores é prova lícita.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA ESTAR NO FILTRO DE RACIOCÍNIO LÓGICO RS

  • Confusa, mas certa.

  • ​RT 826/524 ''A gravação feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa'' (STF Min. Ellen Gracie)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos legais sobre gravação clandestina e sua diferenciação com interceptação telefônica.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º. [...].

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) Base legal (Lei n.º 9.296/96)

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    4) Base jurisprudencial

    ''A gravação feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa'' (STF, RT 826/524, rel. Min. Ellen Gracie).

    “Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal" (STJ, HC 161.053/SP).

    5) Dicas adicionais

    Interceptação telefônica não se confunde com gravação clandestina, a saber:

    I) Interceptação telefônica: consiste em uma gravação de uma conversa telefônica feita por um terceiro, sem o prévio conhecimento dos interlocutores; se realizada mediante ordem judicial e de acordo com a Lei n.º 9.296/96, tal meio de prova é lícito; e

    II) Gravação clandestina: é a prática segundo a qual, um dos interlocutores ou um terceiro sem o conhecimento de um deles ou de ambos, grava uma comunicação (que pode ser telefônica ou não (exemplo: gravam-se os diálogos de uma reunião presencial ou por videoconferência); não há regulamentação legal, nem se fala em autorização judicial para a sua realização; em todos os casos é uma prova ilícita, salvo, segundo a jurisprudência, quando a gravação é usada para defesa própria de um dos interlocutores em investigação criminal.

    6) Exame da questão posta

    A questão está redigida de forma confusa, o que dificulta sobremaneira o seu entendimento. Sem dúvidas, exige-se uma interpretação acurada do texto utilizado para se obter o acerto do que enunciado.

    Examinemos em duas partes:

    I) A gravação clandestina é prática ilícita. Certo, posto que a prova obtida por meio de qualquer gravação clandestina é ilícita e juridicamente imprestável, salvo, em uma única exceção admitida, que se dá, de acordo com a orientação jurisprudencial pátria, para a defesa própria de um dos interlocutores em investigação criminal;

    II) diferencia‐se [a gravação clandestina] da interceptação telefônica por ocorrer, aquela, no momento da conversa, sendo feita por um dos interlocutores ou por terceiro sem o conhecimento do outro interlocutor ou, no caso do terceiro, de ambos. Certo, eis que, conforme acima apresentada a diferenciação entre ambas, a gravação clandestina é presencial (é realizada no momento do diálogo por um dos interlocutores ou por um terceiro, sem que o outro ou ambos saibam de tal ocorrência) (ex.: em uma repartição pública, em reunião de trabalho, João, sem que Pedro e Paulo saibam, grava o diálogo realizado entre os três; João realizou uma gravação clandestina). A interceptação telefônica, diversamente, não é presencial, mas feita mediante a captação dos sinais eletromagnéticos e acústicos do diálogo que se dá mediante a utilização de aparelhos telefônicos móveis ou fixos.

    Resposta: CERTO.

  • Renato Brasileiro diz " Prevalece, então, o entendimento de que as gravações telefônicas não estão amparadas pelo art.5º, XII, da constituição federal, devendo ser consideradas meios lícitos de prova, mesmo que realizadas sem ordem judicial prévia, pelo menos em regra. CONTINUANDO.....

    "Quanto a (I)licitude da gravação clandestina, é ponto pacífico na doutrina que, por força do princípio da proporcionalidade, a divulgação de gravação sub-reptícia de conversa própria reputa-se lícita quando for usada para comprovar a inocência do acusado, ou quando houver investida criminosa de um dos interlocutores contra o outro.

  • raciocínio logico!?

  • Gabarito - CERTO

  • A banca não soube elaborar a questão, a mesma estar confusa.

  • literalmente, questão errada!

  • "A gravação clandestina, prática ilícita, diferencia‐se da interceptação telefônica por ocorrer, aquela..."

    Aquele(s), Aquela(s), Aquilo, retomam o termo referente mais distante.

    Ou seja, aquela gravação clandestina.

  • CESPE Q60516

    A respeito das provas no direito processual penal, à luz do entendimento do STF e da legislação respectiva, assinale a opção correta.

    A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova.

    CERTO

  • Quem errou tá estudando certo!

    O STF entende que é lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, pois não se trata de interceptação telefônica, não havendo, assim, qualquer violação ao direito de sigilo:

    AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, XII, LIV e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ILÍCITA PORQUE EFETIVADA POR TERCEIROS. CONVERSA GRAVADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Alegação de existência de prova ilícita, porquanto a interceptação telefônica teria sido realizada sem autorização judicial. Não há interceptação telefônica quando a conversa é gravada por um dos interlocutores, ainda que com a ajuda de um repórter. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Para desconstituir o que afirmado nas decisões impugnadas, seria necessário amplo exame do material probatório, o que é inviável na via recursal eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE-AgR: 453562 SP, Relator: JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 23/09/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00783)

  • O fato de a gravação ser clandestina não significa que será ilícita. De acordo com o STF:

    (i) se a gravação (clandestina) é realizada em ambiente público não há qualquer ilicitude, pois se está na esfera da publicidade; 

    (ii) se a gravação clandestina foi produzida em ambiente privado, inclusive abrangendo as gravações de conversas telefônicas, igualmente não há ilicitude, não havendo usurpação da intimidade dos envolvidos. O STF, inclusive, já reputou lícita a gravação deste tipo feita em detrimento do acusado (ver HC 87.431 e ArRg no RE 402.035). Vejamos uma decisão da Corte:

    “Não há ilicitude alguma no uso de gravação de conversação telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, com a intenção de produzir prova do intercurso sobretudo para a defesa própria em procedimento criminal, se não pese, contra tal divulgação, alguma específica razão jurídica de sigilo nem de reserva, como a que, por exemplo, decorra de relações profissionais ou ministeriais, de particular tutela da intimidade, ou doutro valor jurídico superior, a gravação aí é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova. “

    E aí?

  • Na quadrix o certo vira errado e o errado vira o certo. Não da para entender essa banca kkkkkkk

  • GABARITO: CERTO.

    Redação meio complexa. No início, não entendi nada, mas no fim, parecia que tava no início.

    Enfim...

    Bons estudos.

  • Queria saber onde diz que a gravação clandestina de conversa telefônica é prática ilícita. Um dos interlocutores pode, livremente, gravar a conversa sem avisar ao outro, sem que isso, por si só, torne a gravação ilícita.

  • Se vc errou, vc acertou. Se acertou, vc errou. No final ninguém acerta e ninguém erra. Dilma

  • QUESTÃO ABSURDA!

    Como gravação meramente clandestina, que não se confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (RE 402717, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/12/2008).

  • "... sendo feita por um dos interlocutores ...", não, não é ilícita essa gravação, ela se enquadra em "Gravação: Um dos interlocutores grava diretamente o que o outro fala.

    Ex: Encontro vc na rua ..começamos a conversar e vc grava."

    como mencionado pelo colega.

  • Súmula Vinculante da Quadrix contrariando uma Súmula Vinculante do STF.

    Dica: quando for aplicar o filtro para quesões de "certo ou errado", selecione todas que fazem esse tipo de questão, exceto a Quadrix!

  • prática ilícita é diferente de prova ilícita. A própria cespe já cobrou isso uma vez

  • A banca quer saber a diferença entre gravação telefônica e a interceptação telefônica, não está colocando em pauta a licitude ou ilicitude delas.

  • A 'gravação clandestina' de conversa informal do indiciado com policiais constitui modalidade de 'interrogatório' sub-reptício e, portanto, prova ilícita.

  • Eu erro por acertar. Valeu, Quadrix. Não sabia que gravação clandestina é algo ilícito quando na verdade pode ser utilizada até como prova.