Anualidade ou Periodicidade:
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil.
A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.
FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
ITEM - CORRETO -
Anualidade ou Periodicidade
O princípio da anualidade estabelece, como regra, que deve ser elaborado um novo orçamento a cada doze meses (atualmente, considera-se o período entre 1 de janeiro de 31 de dezembro de cada ano, coincidindo com o ano civil).
Assim como os princípios da unidade e da universalidade, a anualidade encontra previsão expressa no artigo 2 da Lei 4.320/1964.
O intuito do legislador foi o de possibilitar que haja uma contínua fiscalização das contas públicas, pois no momento em que o Congresso Nacional aprova (anualmente) a proposta orçamentária para o próximo exercício, fiscaliza as contas do exercício anterior.
Existe uma exceção, prevista no artigo 167,§2 da Constituição Federal, que determina que os créditos especiais e extraodinários terão vigência no exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS