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GABARITO: ERRADO
Das Disposições Gerais
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Quebre um PC em uma reparticao pública sem querer querendo (culposamente), e veja se você ira ou não pagar; claro que vai!!!
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Prejuizo ao erario é o unico que permite dolo ou culpa
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Penalidade aplicável:
1- Obrigação de reparação integral do dano
2- Perda da função pública
3- Suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
4- Multa civil até 2X o valor do dano
5- Proibição de contratar com o poder público por 05 anos
Fonte: lei 8429/92
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GABARITO: ERRADO
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Ressarcimento decorrente de ato doloso: imprescritível.
Ressarcimento decorrente de ato culposo: prescritível.
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Prejuízo ao erário admite dolo ou culpa
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GABARITO ERRADO
A administração pública vai tentar receber de qualquer forma. A única diferença é que nas ações de ressarcimento decorrente de ato doloso o prazo é imprescritível e nas culposos prescritíveis (05 anos)
PERTENCELEMOS!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
No caso de lesão ao patrimônio público, o integral ressarcimento do dano será exigido apenas quando houver ação e dolo do agente público, não cabendo ressarcimento quando ocorrer dano decorrente de omissão e culpa.
Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Desta forma, considerando o princípio da moralidade, entendeu o legislador que quando houver lesão ao patrimônio público, seja por ação, seja por omissão, quer dolosamente, quer culposamente, o ressarcimento do dano será integral. Portanto, assertiva errada.
Inteligência do art. 5º da Lei 8.429/92:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Gabarito: Errado.
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Acerca da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
No caso de lesão ao patrimônio público, o integral ressarcimento do dano será exigido apenas quando houver ação e dolo do agente público, não cabendo ressarcimento quando ocorrer dano decorrente de omissão e culpa.
GAB. "ERRADO"
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MNEMÔNICO: "ELA"
E -> DOLOSO
L -> DOLOSO OU CULPOSO
A -> DOLOSO
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E = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º);
L = LESÃO AO ERÁRIO (ART. 10)
A = ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11)
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Além disso, cabe ressarcimento quando o dano decorrer de omissão. Vide:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Fonte: Lei nº 8.429/92
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Gabarito ERRADO.
Ato doloso é imprescritível.
Ato culposo prescreve em 5 anos.
- Ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado c/ DOLO é IMPRESCRITÍVEL
Bons estudos.
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Cuida-se de questão que trata dos atos de improbidade causadores de lesão ao erário, os quais possuem disciplina legal no art. 10 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:"
Pode-se, ainda combinar este dispositivo com a regra do art. 5º do mesmo diploma, de seguinte teor:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
De tal maneira, está errado condicionar o ressarcimento integral dos danos à existência apenas de ação dolosa, porquanto referida consequência pode derivar, sim, de condutas omissivas e, ainda, meramente culposas.
Gabarito do professor: ERRADO
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Com a nova redação da LIA questão correta, só responderemos por LIA em atos dolosos.
Fizeram um comentário dizendo que se o servidor quebrar um PC culposamente em uma seção responde, mas é claro, mas não responderá pela LIA.
Um Dia Chegaremos Lá