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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A questão requer conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Lembre-se que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:
1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);
2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);
3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);
4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).
Dito isto, voltamos à questão. A conduta trazida na assertiva é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, se amoldando ao inciso VII, do art. 11, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública(...); VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço".
Logo, a assertiva é verdadeira. Perceba que o examinador não pediu a espécie de ato de improbidade, limitando-se a perguntar tão somente se o ato corresponderia a um ato de improbidade. Bastava recordar que “improbidade” é sinônimo de “desonestidade”, ou “ausência de probidade”, o que por si só já resolveria a questão.
Gabarito: Certo.
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AUTOEXPLICATIVA.
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GABARITO: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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gabarito correto
Lembrando que só se admite a título de dolo e ação de ressarcimento será imprescritível.
PERTENCELEMOS!
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A análise da presente questão demanda que se aplique a regra do art. 11, VII, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço."
Como daí se verifica, de fato, cuida-se de comportamento tipificado como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, razão pela qual está correta a assertiva em comento.
Gabarito do professor: CERTO