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GABARITO: ERRADO
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/1999, que assim afirma:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Apesar de o enunciado da questão, afirmar que o aluno deve julgar o item de acordo com a Lei nº 9.784/1999, importante ter também em mente a súmula vinculante 5-STF que assim discorre:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Assim, a presença de advogado em Processo Administrativo Disciplinar é facultativa. Caso deseje, o acusado poderá ser acompanhado por advogado. Porém, a assistência jurídica não é obrigatória. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.
Por fim, apenas a fim de complementação, importante ressaltar que a súmula vinculante 5 faz referência ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Não se aplicando para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.
(Fonte: Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto. 3ed., ver., atual. e ampl – Salvador: JusPodivm, 2018).
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Gabarito Errado
Lei n. 9.784/99
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
SUMULA VINCULANTE N. 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Certo.
Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Isso significa que o administrado não é obrigado a ter assistência de um advogado no processo, porém, se o administrado quiser (facultativo) contar com a assistência de um advogado, é um direito seu. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n. 5 explicitando essa possibilidade, mesmo nos processos de que possam resultar sanções, como o PAD: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Mege.
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A assistência de advogados em processos administrativos não é impositiva, cabendo essa faculdade ao interessado.
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Assertiva E
Para garantir o devido processo legal e evitar a ausência de defesa técnica, o administrado deve ser assistido por advogado em todos os processos administrativos dos quais venha a participar.
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Gab ERRADO (para não assinantes)
Ele não "deve", ele pode. E a ausência de defesa técnica, feita por um advogado, não anulará SV 5, mas a ausência de defesa é causa de anulação.
PERTENCELEMOS!
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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A lei 9784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Quando no desempenho de funções administrativas, as determinações da lei serão aplicadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
De acordo com a Doutrina, o processo administrativa possui quatro finalidades: realização da democracia, controle da atividade estatal, redução da litigiosidade e, por fim, atuação eficiente da administração pública. A Jurisprudência e a doutrina mais moderna entendem que a realização do processo administrativa é condição de validade de atos administrativos que possam interferir nas esferas de interesses do particular. Todavia, o processo administrativo não é ato administrativo, mas sim condição prévia para edição do ato
Vamos à análise da questão
A banca afirma que, para garantir o devido processo legal e evitar a ausência de defesa técnica, o administrado deve ser assistido por advogado em todos os processos administrativos dos quais venha a participar. Está incorreta a assertiva. Veja o que determina o art. 3º, IV:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Portanto, a assistência técnica é uma faculdade do administrado. Ele pode ou não ser assistido.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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SV nº 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.