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Correta.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Correto
Art. 5º , LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Complementando:
(*) Para que seja impetrado o habeas data, exige-se a comprovação de negativa da autoridade
administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Trata-se, portanto, de um
caso de jurisdição condicionada no ordenamento jurídico brasileiro.
(*) O habeas data é uma ação gratuita, mas que depende de assistência de advogado.
(*) RE nº 673.707/MG: “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo
próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas
informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais”.
Foco, força e fé!
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São finalidades para impetração:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
' b) para a retificação desses dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
OBS: o habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.
Para a impetração de habeas data, exige-se a comprovação de que houve negativa, pela via administrativa, do acesso aos dados pessoais ou retificação de dados pretendida pelo impetrante, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.
Já caiu em prova de concurso:
Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Ribeirão Preto - SP Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Ribeirão Preto - SP - Procurador do Município
A respeito do Habeas Data, assinale a alternativa correta.
B) Para a impetração de habeas data, exige-se a comprovação de que houve negativa, pela via administrativa, do acesso aos dados pessoais ou retificação de dados pretendida pelo impetrante, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.
Por fim, não esqueça:
O único remédio de natureza penal é o HC o restante é de natureza civil.
Bons estudos!
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CERTO
ART.5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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HABEAS DATA
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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CORRETO
O habeas data será concedido para retificação de dados, quando não se prefira fazê‐lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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RAtificar = ConfirMAR algo
REtificar = REfazer algo
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RAtificar = ConfirMAR algo
REtificar = REfazer algo
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Faltou técnica na redação do dispositivo. Deveria ser procedimento administrativo, não processo.
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A
questão trata de direitos fundamentais (art. 5º).
Conforme
o art. 5º, inciso LXXII da Constituição, “conceder-se-á habeas data para a retificação
de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo".
Portanto,
a assertiva está inteiramente correta.
GABARITO
DO PROFESSOR: Certo.
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Foco na missão!