SóProvas


ID
3533836
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 5º Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

         Ao longo de sua história e de forma gradual, o Brasil  construiu  os  mecanismos  responsáveis  pelas  garantias  fundamentais que hoje resguardam todos os cidadãos. Este  processo evolutivo atingiu  seu auge com a Carta Magna de  1988, que completou trinta anos em 5 de outubro de 2018. 
  No  mundo,  esses  direitos  e  deveres  ganharam  destaque, pela primeira vez, com a Constituição dos Estados  Unidos, de 1787, e com a promulgação, dois anos mais tarde,  na  França,  da  Declaração  dos  Direitos  do  Homem  e  do  Cidadão. Com o  tempo, eles  foram adaptados às realidades  das nações ao redor do globo.  
         A Constituição Cidadã apresenta uma série de regras  voltadas  aos  direitos  e  deveres  individuais  e  coletivos.  Reunidos  no  artigo  5.º,  eles  estão  fundamentados  pelo  seguinte  princípio:  “Todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros  e  aos  estrangeiros  residentes  no  País  a  inviolabilidade  do  direito  à  vida,  à  liberdade,  à  igualdade,  à  segurança  e  à  propriedade”. 

Internet: <www2.planalto.gov.br> (com adaptações). 

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item de acordo com o texto constitucional de 1988.


O habeas data será concedido para retificação de dados, quando não se prefira fazê‐lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Correto

    Art. 5º , LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Complementando:

    (*) Para que seja impetrado o habeas data, exige-se a comprovação de negativa da autoridade

    administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Trata-se, portanto, de um

    caso de jurisdição condicionada no ordenamento jurídico brasileiro.

    (*) O habeas data é uma ação gratuita, mas que depende de assistência de advogado.

    (*) RE nº 673.707/MG: “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo

    próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas

    informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais”.

    Foco, força e fé!

  • São finalidades para impetração:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ' b) para a retificação desses dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. 

    OBS: o habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.

    Para a impetração de habeas data, exige-se a comprovação de que houve negativa, pela via administrativa, do acesso aos dados pessoais ou retificação de dados pretendida pelo impetrante, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.

    Já caiu em prova de concurso:

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Ribeirão Preto - SP Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Ribeirão Preto - SP - Procurador do Município

    A respeito do Habeas Data, assinale a alternativa correta.

    B) Para a impetração de habeas data, exige-se a comprovação de que houve negativa, pela via administrativa, do acesso aos dados pessoais ou retificação de dados pretendida pelo impetrante, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.

    Por fim, não esqueça:

    O único remédio de natureza penal é o HC o restante é de natureza civil.

    Bons estudos!

  • CERTO

    ART.5º

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • CORRETO

    habeas data será concedido para retificação de dados, quando não se prefira fazê‐lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • RAtificar = ConfirMAR algo

    REtificar = REfazer algo

  • RAtificar = ConfirMAR algo

    REtificar = REfazer algo

  • Faltou técnica na redação do dispositivo. Deveria ser procedimento administrativo, não processo.

  • A questão trata de direitos fundamentais (art. 5º).

    Conforme o art. 5º, inciso LXXII da Constituição, “conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Portanto, a assertiva está inteiramente correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.
  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Foco na missão!