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Errada.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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155 e 444 do CPC, cuja ressalva é feita ao interesse público.
Art. 155 – Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I – em que o exigir o interesse público;
II – que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Parágrafo único – O direito de consultar aos autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiros, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer o juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
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Nem todos os atos processuais podem estar abertos a todos, pois vamos pensar... Suponhamos que um processo referente à estupro esteja acessível a todos, a intimidade da vítima será totalmente violada. Pensemos em outro exemplo, uma vítima de extorsão de um policial, claramente não pode ter sua identidade exposta, pois estaria correndo risco de vida em possíveis represálias.
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Assertiva E
Mesmo em caso de defesa da intimidade, a lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, uma vez que o interesse público prevalece sobre o privado.
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GAB. ERRADO
ART.5º
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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A
questão trata de direitos fundamentais (art. 5º).
Conforme
o art. 5º, inciso LX da Constituição, “a lei só poderá restringir
a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade
ou o interesse social o exigirem".
Portanto,
a assertiva está incorreta, pois desconsidera as exceções que permitem
restringir a publicidade dos atos processuais.
GABARITO
DO PROFESSOR: Certo.
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ERRADO.
Art. 5º -
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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regra : publicidade de todos os atos
exceção : em alguns casos, para a proteção da intimidade, usa-se a privacidade dos atosn
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ADENDO
Atos processuais - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Acesso à informação - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- Habeas data e dados sigilosos → doutrina abalizada entende pela impossibilidade da aplicação analógica da restrição existente no art. 5º , XXXIII, em relação ao habeas data, pois estaríamos restringindo um direito constitucional arbitrariamente, sem qualquer previsão do legislador constituinte.