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ID
3533839
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 5º Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

         Ao longo de sua história e de forma gradual, o Brasil  construiu  os  mecanismos  responsáveis  pelas  garantias  fundamentais que hoje resguardam todos os cidadãos. Este  processo evolutivo atingiu  seu auge com a Carta Magna de  1988, que completou trinta anos em 5 de outubro de 2018. 
  No  mundo,  esses  direitos  e  deveres  ganharam  destaque, pela primeira vez, com a Constituição dos Estados  Unidos, de 1787, e com a promulgação, dois anos mais tarde,  na  França,  da  Declaração  dos  Direitos  do  Homem  e  do  Cidadão. Com o  tempo, eles  foram adaptados às realidades  das nações ao redor do globo.  
         A Constituição Cidadã apresenta uma série de regras  voltadas  aos  direitos  e  deveres  individuais  e  coletivos.  Reunidos  no  artigo  5.º,  eles  estão  fundamentados  pelo  seguinte  princípio:  “Todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros  e  aos  estrangeiros  residentes  no  País  a  inviolabilidade  do  direito  à  vida,  à  liberdade,  à  igualdade,  à  segurança  e  à  propriedade”. 

Internet: <www2.planalto.gov.br> (com adaptações). 

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item de acordo com o texto constitucional de 1988.


Mesmo em caso de defesa da intimidade, a lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, uma vez que o interesse público prevalece sobre o privado.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • 155 e 444 do CPC, cuja ressalva é feita ao interesse público.

     

    Art. 155 – Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I – em que o exigir o interesse público;

    II – que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    Parágrafo único – O direito de consultar aos autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiros, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer o juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

  • Nem todos os atos processuais podem estar abertos a todos, pois vamos pensar... Suponhamos que um processo referente à estupro esteja acessível a todos, a intimidade da vítima será totalmente violada. Pensemos em outro exemplo, uma vítima de extorsão de um policial, claramente não pode ter sua identidade exposta, pois estaria correndo risco de vida em possíveis represálias.

  • Assertiva E

    Mesmo em caso de defesa da intimidade, a lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, uma vez que o interesse público prevalece sobre o privado.

  • GAB. ERRADO

    ART.5º

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • A questão trata de direitos fundamentais (art. 5º).

    Conforme o art. 5º, inciso LX da Constituição, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    Portanto, a assertiva está incorreta, pois desconsidera as exceções que permitem restringir a publicidade dos atos processuais.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.
  • ERRADO.

    Art. 5º -

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • regra : publicidade de todos os atos exceção : em alguns casos, para a proteção da intimidade, usa-se a privacidade dos atosn
  • ADENDO

    Atos processuais - LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    #

     Acesso à informação - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;        

    • Habeas data e dados sigilosos → doutrina abalizada entende pela impossibilidade da aplicação analógica da restrição existente no art. 5º , XXXIII, em relação ao habeas data, pois estaríamos restringindo um direito constitucional arbitrariamente, sem qualquer previsão do legislador constituinte.