Correta.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Outro artigo que complementa:
CF/88
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
DIREITO À LIBERDADE
↳ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
↳ É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
↳ É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
↳ É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
↳ Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
↳ É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; CERTO!
↳ A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
- Privação ou restrição da liberdade;
- Perda de bens;
- Multa;
- Prestação social alternativa;
- Suspensão ou interdição de direitos;
↳ Não haverá penas:
- De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
"Art. 84 XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional"
- De caráter perpétuo;
- De trabalhos forçados;
- De banimento;
- Cruéis.
↳ Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
↳ Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
↳ Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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☛ QUESTÕES PRA FIXAR!
1} A CF assegura a plena liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. ✓
- Porém, não é assegurada a ampla liberdade de associação, pois só alcança as associações para fins lícitos, proibidas as de caráter paramilitar; e
- O estado de defesa autoriza a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
2} A liberdade de pensamento é exercida com ônus para o manifestante, que deverá se identificar e assumir a autoria daquilo que ele expressar. ✓
3} O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ✓
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Fontes: Constituição Federal (CF); Colegas do QC; Questões do QC.