SóProvas


ID
3533854
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 5º Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

         Ao longo de sua história e de forma gradual, o Brasil  construiu  os  mecanismos  responsáveis  pelas  garantias  fundamentais que hoje resguardam todos os cidadãos. Este  processo evolutivo atingiu  seu auge com a Carta Magna de  1988, que completou trinta anos em 5 de outubro de 2018. 
  No  mundo,  esses  direitos  e  deveres  ganharam  destaque, pela primeira vez, com a Constituição dos Estados  Unidos, de 1787, e com a promulgação, dois anos mais tarde,  na  França,  da  Declaração  dos  Direitos  do  Homem  e  do  Cidadão. Com o  tempo, eles  foram adaptados às realidades  das nações ao redor do globo.  
         A Constituição Cidadã apresenta uma série de regras  voltadas  aos  direitos  e  deveres  individuais  e  coletivos.  Reunidos  no  artigo  5.º,  eles  estão  fundamentados  pelo  seguinte  princípio:  “Todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros  e  aos  estrangeiros  residentes  no  País  a  inviolabilidade  do  direito  à  vida,  à  liberdade,  à  igualdade,  à  segurança  e  à  propriedade”. 

Internet: <www2.planalto.gov.br> (com adaptações). 

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item de acordo com o texto constitucional de 1988.


O cidadão nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, poderá ocupar, no futuro, o cargo de ministro de Estado da Defesa.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    O cargo de Ministro do Estado da Defesa deve ser ocupado por um brasileiro nato:

    CF/88

    Art. 12 ; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    [MACETE CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIRO NATO: ''MP3.COM'']

    Se o cidadão nasceu no estrangeiro, filho de pais brasileiros, e qualquer um deles estiver serviço do Brasil, então será brasileiro nato, podendo, portanto, ocupar tal cargo:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

  • CERTO

    Filho de casal brasileiro, nascido no estrangeiro, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil será considerado Brasileiro Nato.

  • Será brasileiro nato, logo poderá exercer o cargo de ministro do estado da defesa.

    Por que ele será brasileiro nato? A CF/88, nos ensina que: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Para complementar: Caso o agente em tela não fosse brasileiro nato, este não poderia vir a se tornar ministro do estado da defesa, pois este cargo é privativo de brasileiro nato.

  • GABARITO: ERRADO

    A mais de 15 anos e NÃO 5 anos.

    E tem que requerer a nacionalidade brasileira.

  • Poderá, pois será brasileiro nato.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Rodrigo Maia: nasceu no Chile. Filho de pai brasileiro, é brasileiro nato e hoje presidente da Câmara.

  • Pra mim tem um detalhe q pode deixar a questão errada.

    "O cidadão nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, poderá ocupar, no futuro, o cargo de ministro de Estado da Defesa."

    Não precisa estar a serviço do Brasil para filho de brasileiro nascido no estrangeiro ser considerado nato e consequentemente poder ocupar cargo de ministro de defesa, pois os pais podem registrá-lo ou o filho pode escolher aos 18 anos se tornar nato. Do jeito que esta escrito restringiu, de modo que, se nao fosse por isso, o nascido no estrangeiro nao poderia vir a ocupar o cargo.

  • Bizu rápido.

    Presidente do TSE é eleito entre ministros do STF.

    No momento foi eleito o Ministro Luís Roberto Barroso.

    Como ministros do STF têm de ser brasileiros natos, logo, o presidente do TSE é um brasileiro nato.

  • Esse "desde que" me confundiu pois não é necessário que eles estejam a serviço do Brasil para o filho se tornar nato, ele seria igualmente nato em outras 2 hipóteses.
  • Sim, pois se trata de um brasileiro nato.