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Correta.
O cargo de Ministro do Estado da Defesa deve ser ocupado por um brasileiro nato:
CF/88
Art. 12 ; § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
[MACETE CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIRO NATO: ''MP3.COM'']
Se o cidadão nasceu no estrangeiro, filho de pais brasileiros, e qualquer um deles estiver serviço do Brasil, então será brasileiro nato, podendo, portanto, ocupar tal cargo:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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CERTO
Filho de casal brasileiro, nascido no estrangeiro, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil será considerado Brasileiro Nato.
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Será brasileiro nato, logo poderá exercer o cargo de ministro do estado da defesa.
Por que ele será brasileiro nato? A CF/88, nos ensina que: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Para complementar: Caso o agente em tela não fosse brasileiro nato, este não poderia vir a se tornar ministro do estado da defesa, pois este cargo é privativo de brasileiro nato.
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GABARITO: ERRADO
A mais de 15 anos e NÃO 5 anos.
E tem que requerer a nacionalidade brasileira.
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Poderá, pois será brasileiro nato.
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Rodrigo Maia: nasceu no Chile. Filho de pai brasileiro, é brasileiro nato e hoje presidente da Câmara.
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Pra mim tem um detalhe q pode deixar a questão errada.
"O cidadão nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, poderá ocupar, no futuro, o cargo de ministro de Estado da Defesa."
Não precisa estar a serviço do Brasil para filho de brasileiro nascido no estrangeiro ser considerado nato e consequentemente poder ocupar cargo de ministro de defesa, pois os pais podem registrá-lo ou o filho pode escolher aos 18 anos se tornar nato. Do jeito que esta escrito restringiu, de modo que, se nao fosse por isso, o nascido no estrangeiro nao poderia vir a ocupar o cargo.
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Bizu rápido.
Presidente do TSE é eleito entre ministros do STF.
No momento foi eleito o Ministro Luís Roberto Barroso.
Como ministros do STF têm de ser brasileiros natos, logo, o presidente do TSE é um brasileiro nato.
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Esse "desde que" me confundiu pois não é necessário que eles estejam a serviço do Brasil para o filho se tornar nato, ele seria igualmente nato em outras 2 hipóteses.
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Sim, pois se trata de um brasileiro nato.