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ID
3534079
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A Resolução CFM n.º 2.077/2014, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho, não se aplica

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Esta resolução se aplica aos Serviços Hospitalares de Urgência e

    Emergência, públicos e privados, civis e militares, em todos os campos de

    especialidade.

    Parágrafo único. Entende-se por Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência

    os denominados prontos-socorros hospitalares, pronto-atendimentos hospitalares,

    emergências hospitalares, emergências de especialidades ou quaisquer outras

    denominações, excetuando-se os Serviços de Atenção às Urgências não

    Hospitalares, como as UPAs e congêneres.