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1. Agentes políticos:
São os:
a) membros de Poder
a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...
b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e
c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).
2. Membros de Carreiras Especiais:
Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...
3. Agentes Administrativos:
3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.
4. Particulares em colaboração com a AP:
a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.
b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc
c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.
5. Agentes Militares:
Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.
Deus Nos Abençoe!!!
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ITEM II E III ERRADOS
Os agentes honoríficos são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborar com o Estado na prestação de serviços específicos, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade e de sua notória capacidade profissional
Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
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Resumo:
O gênero agentes públicos abrange todas as pessoas que, de uma forma ou de outra, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, prestam algum tipo de serviço ao Estado.
Entre os agentes, encontram-se três espécies principais, quais sejam, os agentes políticos, os agentes em delegação e os servidores públicos.
Agentes políticos são os que compõem os altos escalões do Governo (Presidente da República, Governador, Prefeito, Senador, Deputado, Vereador e Magistrado).
Agentes em delegação são aqueles particulares que recebem do
Estado a competência para executar determinada atividade pública, ou prestação de serviço público ou, ainda, construção de obra pública (leiloeiros, peritos, tradutores, concessionários, permissionários e autorizatários).
Servidores públicos (ou agentes administrativos), em sentido amplo, são todos os que prestam serviços ao Estado, incluindo a Administração Pública Indireta, tendo vínculo empregatício e pagos pelos cofres públicos.
Nessa classificação estão: servidores estatutários, sujeitos ao regime legal, empregados públicos, do regime contratual, e os temporários, nos termos do art. 37, IX, da CF/88.
Os servidores estatutários (ou funcionários públicos), são os titulares de cargos públicos e estão sujeitos ao regime legal.
Empregados públicos são aqueles contratados, seguindo o regime trabalhista, próprio da iniciativa privada.
Os temporários são aqueles contratados para atividades, obviamente, temporárias, submetidos a um regime jurídico especial.
Deus Nos Abençoe!!!
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Agentes públicos são todas pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Agentes políticos, são os que exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição, salvo para ministros e secretários, que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação... É necessário reconhecer, contudo, que atualmente há uma tendência a considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos. Com relação aos primeiro, é válido esse entendimento desde que se tenha presente o sentido em que sua função é considerada política, não significam que participem do governo ou que suas decisões sejam políticas, baseadas em critérios de oportunidade e conveniência, e sim que correspondem ao exercício de uma parcela da soberania do Estado, consistente na função de dizer o direito em última instância... Quanto aos membros do Ministério Público, a inclusão na categoria de agentes políticos tem sido justificada pelas funções de controle que lhe foram atribuídas a partir da Constituição de 1988, especialmente a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
(Maria Sylvia Zanella di Pietro, no livro Direito Administrativo)
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Resumindo: I - Agentes políticos II - Agentes delegados ou particulares em colaboração III- Agentes Credenciados IV - Agente público. Sempre pessoal físicasV - Servidores públicos. Antigamente denominados de funcionários públicos
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E qual é a lógica da assertiva IV ter sido dada como correta????
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Tomara que não caia na minha prova tão logo. Fiz a maior confusão, mas acho que as erradas são a II e a V. Vide comentários da colega Rámysson
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I - CERTA ( Agentes políticos: são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública ).
II - ERRADA ( Agentes honoríficos: são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborar com o Estado na prestação de serviços específicos, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade e de sua notória capacidade profissional. Ex: Jurados, mesários eleitorais, etc).
III - ERRADA ( Agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante).
IV - CERTA ( Agente Público: toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública).
V - CERTA ( A expressão "agente público" é utilizada em sentido amplo e genérico. Engloba todos aqueles que possuem atribuição de manifestar parcela da vontade do Estado).
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Vereador é de primeiro escalão ??????
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Ademar,
o vereador é do primeiro escalão.
O vereador é um agente político e pelo princípio da simetria constitucional ele esta no mesmo nível dos Deputados Estaduais e Federais.
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Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida, no item I, Juiz, defensor público, membro do MP, um deles, é alto escalão de "governo", pergunto. Se fosse "alto escalão de Poder Público', conforme explicitou uma colega acima a questão estaria em dúvida
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André, para alguns doutrinadores eles também são agentes políticos.
Você perceberá na questão quando pedirem um dos dois entendimentos.
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Engraçado... hoje mesmo resolvi uma questão do CESPE que dizia que hospitais são agentes públicos, e agora a mesma banca diz que é pessoa natural.
Alguém mais viu essa???
Fazemos o quê? cortamos os pulsos???
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I - Os agentes políticos são os componentes do governo em seu primeiros escalões, aos quais incumbem a função de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público. CORRETA. É aquela pessoa que exerce atividade prevista diretamente na constituição, com autonomia funcional. Não se submete as normas gerais aplicáveis aos servidores públicos. São eles: presidente/vice, governador/vice, prefeito/vice, senador, deputado federal/estadual/distrital, vereador, ministro de Estado, secretário de governo, juízes, desembargadores e ministros de tribunal, promotores e procuradores, embaixadores, etc.
II - Os agentes honoríficos são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. INCORRETA. Essa é a definição de agentes delegados. O agente honorífico é um particular convocado pelo Estado para o desempenho de uma atividae transitória e em regra gratuita, em razão de sua condição cívica. Ex: mesário, jurado.
III - Os agentes delegados são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborar com o Estado na prestação de serviços específicos, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade e de sua notória capacidade profissional. INCORRETA. Ele deu a definição de agente honorífico. Agentes delegados são particulares a quem o Estado delega o exercício de uma atividade para ser explorada em nome do particular e por sua conta e risco. Ex: permissionário, oficial do cartório.
IV - O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. CORRETA.
V - A expressão servidores públicos designa uma categoria de agentes públicos. CORRETA. Os agentes públicos podem ser divididos em: SERVIDORES PÚBLICOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E SERVIDORES TEMPORÁRIOS.
FONTE: AULAS DO PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO IVAN LUCAS.
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"O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente" .... isso é poesia? Não consigo compreender o sentido desta frase!! =\
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IV O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. "C "(Quando um agente público ( um PM ou um médico) gera um prejuízo a terceiros, entramos com o processo contra o ente que ele representa (Estado, Município, etc....)
V A expressão servidores públicos designa uma das categorias de agentes públicos. Certo na Definição da Di Pietro, pois para o Hely servidores públicos são agentes administrativos... #éfoda !
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I - Correta
II - Errada - Apresenta a definição de agentes delegados - ( Autorizatárias, Concessionárias e Permissionárias)
III - Errada - Apresenta a definição de agente honorífico.
IV - Correta
V - Correta (Agentes Públicos: Agentes Políticos; Agentes Administrativos (Servidor Público, Empregado Público e Temporário) e Particulares em colaboração com o Poder Público)
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Hum...parece que as definições foram extraídas do livro Direito Administrativo Descomplicado de MARCELO ALEXANDRINO VICENTE PAULO (edicão 2015)
I- CERTA. Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. Pag.118
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II- ERRADA, essa é a definição de agente delegado. Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Pag.120
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III- ERRADA. Os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Pag 120
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IV- CERTA, O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. Pag.116
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V- CERTA. Dentre todos os integrantes do gênero "agentes públicos", duas espécies são mais estudadas, no âmbito do direito administrativo, a saber: "servidor público" e "empregado público".Pag 117
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Bons Estudos!
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Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente.
Dentre todos os integrantes do gênero "agentes públicos", duas espécies são mais estudadas, no âmbito do direito administrativo, a saber: "servidor público" e "empregado público".