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ID
3534658
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às empresas públicas e às sociedades de economia mista, julgue o item.

O sistema de controle interno partilhado por toda a Administração tem, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, um grande aliado: o compliance.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares

  • "1. O que é Compliance? Esse termo tem origem na expressão da língua inglesa “in compliance with”, ou seja, “em conformidade com”. Estar em compliance é, portanto, estar em conformidade com as obrigações legais da empresa, com a governança corporativa e com padrões éticos de conduta."

    Fonte: https://www.direitoprofissional.com/compliance/

  • A Lei 13.303/16 (Lei das Empresas Estatais) disciplinou diversos pontos lacunosos no direito brasileiro, notadamente a disciplina jurídica das sociedades de economia mista e empresas públicas. Um destes pontos é a obrigatoriedade da existência de políticas de compilance e governança corporativa para empresas estatais, com a vedação expressa da possibilidade de acontecimentos de atos de corrupção (art. 9º, § 1º, I, da Lei 13.303/16).

    Na disciplina específica da empresas estatais, a Lei 13.303/16 elege seis mecanismos básicos para evitar a ocorrência de atos de corrupção e, consequentemente, dos custos e conflitos de agência.

    O primeiro deles é a exigência da adoção de um Código de Condutas e Integridade, que se revela um mecanismo que não controla diretamente a corrupção ou os conflitos de agência, mas confere um norte na condução das atividades da empresa estatal.

    O segundo mecanismo trazido pela Lei 13.303/16 é a obrigatoriedade da instalação dos Comitês de Auditoria Estatutários, como órgãos auxiliares ao Conselho de Administração, com o potencial de atenuarem de forma significativa os conflitos de agência e, consequentemente, os atos de corrupção.

    O terceiro mecanismo trazido pela Lei de Empresas Estatais, e que não inova e nem aprimora o sistema já existente, recai sobre a atuação do Conselho Fiscal.

    O quarto mecanismo está centrado na existência de normas específicas de funcionamento do Conselho de Administração, mas que não trazem inovações significativas em relação à Lei 6.404/76.

    O quinto, e mais importante mecanismo previsto, está nas regras de indicação dos conselheiros do Conselho de Administração e dos diretores. Há expressa vedação a que integrantes de partidos políticos ou que possuam vínculo com a administração pública controladora da sociedade estatal exerçam atribuições.

    Por fim, o último mecanismo está relacionado com os contratos e licitações das empresas estatais. A Lei 13.303/16 prevê normas especiais que, se não poderiam configurar mecanismo estrito de controle dos conflitos de agência, ao menos buscam conferir maior transparência e controle em eventuais abusos ou sobrepreço nas contratações de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: Clóvis Alberto Bertolini de Pinho e Marcia Carla Pereira Ribeiro. Corrupção e compliance nas empresas públicas e sociedades de economia mista: racionalidade das disposições da Lei de Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016). Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 241-272, jan./abr. 2018.
  • "O compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os funcionários e colaboradores de uma empresa estejam de acordo com as suas políticas e práticas de conduta. De uma forma mais generalista, tratam-se de ações voltadas para o combate à corrupção."

    Fonte: https://blog.sajadv.com.br/compliance-direito-administrativo/

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Boiolagem kkkkkkkk

    CERTO