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As entidades da administração pública, incluídas as sociedades de economia mista, são regidas pelo princípio da legalidade. Em razão disso, entende-se que a submissão à arbitragem das sociedades de economia mista depende de autorização legal específica aliada à arbitrabilidade da matéria em discussão.
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GABARITO: ERRADO
L. 9.307/96: Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
L. 13.303/16
Art. 12. (...) Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
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O que é arbitragem ?
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eu na vida sou Ewerson. Kkkk. O que é arbitragem, gente?
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Gabarito errado.
NÃO É VEDADA A ARBITRAGEM PARA AS PESSOAS JURÍDICAS EM TELA.
ARBITRAGEM: é quando temos uma lide, você e eu. E escolhemos resolver o problema por outra mão que não a judicial. Deixando a jurisdição de lado, chegamos a um acordo de arbitragem, onde uma pessoa física ou jurídica será o árbitro da nossa questão, da lide em si. Ela será o juíz da questão, e sua decisão tem poder para solucionar o conflito. O tema é ilustrado pela lei 9307/96.
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A arbitragem consiste em uma técnica de solução de conflitos em que o julgamento do litígio é realizado por um terceiro imparcial, escolhido pelas partes. No
âmbito da administração pública (direta e indireta) existe uma
autorização genérica para a instituição da arbitragem - art. 1º, § 1º, da Lei 9.307/96. Vejamos:
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para
dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1º A
administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para
dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Deixo essa questão para os futuros fiscais entenderem...
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fiz um chute lógico baseado na prerrogativa inerente aos entes de direito público...acertei.