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ID
3534667
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às empresas públicas e às sociedades de economia mista, julgue o item.

Como entidades integrantes da Administração e em razão da indisponibilidade do interesse público, empresas públicas e sociedades de economia mista somente podem resolver suas disputas judicialmente, sendo vedada a arbitragem.

Alternativas
Comentários
  • As entidades da administração pública, incluídas as sociedades de economia mista, são regidas pelo princípio da legalidade. Em razão disso, entende-se que a submissão à arbitragem das sociedades de economia mista depende de autorização legal específica aliada à arbitrabilidade da matéria em discussão.

  • GABARITO: ERRADO

    L. 9.307/96: Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    §1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.    

    L. 13.303/16

    Art. 12. (...) Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

  • O que é arbitragem ?

  • eu na vida sou Ewerson. Kkkk. O que é arbitragem, gente?
  • Gabarito errado.

    NÃO É VEDADA A ARBITRAGEM PARA AS PESSOAS JURÍDICAS EM TELA.

    ARBITRAGEM: é quando temos uma lide, você e eu. E escolhemos resolver o problema por outra mão que não a judicial. Deixando a jurisdição de lado, chegamos a um acordo de arbitragem, onde uma pessoa física ou jurídica será o árbitro da nossa questão, da lide em si. Ela será o juíz da questão, e sua decisão tem poder para solucionar o conflito. O tema é ilustrado pela lei 9307/96.

  • A arbitragem consiste em uma técnica de solução de conflitos em que o julgamento do litígio é realizado por um terceiro imparcial, escolhido pelas partes. No âmbito da administração pública (direta e indireta) existe uma autorização genérica para a instituição da arbitragem - art. 1º, § 1º, da Lei 9.307/96. Vejamos:

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
    § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Deixo essa questão para os futuros fiscais entenderem...

  • fiz um chute lógico baseado na prerrogativa inerente aos entes de direito público...acertei.